SEM LICITAÇÃO, PORÉM COM LÍCITA AÇÃO. Por Francisco Nóbrega dos Santos
SEM LICITAÇÃO, PORÉM COM LÍCITA AÇÃO.
Por Francisco Nóbrega dos Santos
O mundo, com uma brusca mudança, dormiu são e acordou moribundo, golpeado por um fenômeno de graves proporções. A princípio, epidemia. Com a evolução do tempo se tornou pandemia, como uma forma avassaladora de transpor continentes e destruir considerável parcela da raça humana.
De repente as nações passaram a viver num labirinto de incertezas, para não dizer de desespero, pois a inteligência humana iniciou ferrenha luta, com pouca conquista, sem êxito nesse desafio invisível, agressivo e resistente aos antídotos sugeridos ou apresentados pelos cientistas.
Acontece que, em proveito próprio, nos laboratórios dos maquiavélicos usuários de uma ciência chamada política, os “sábios” aproveitaram uma carona no temor do povo e passaram a maquiar uma gestão politiqueira, semeando, a principio o pavor e, naturalmente, utilizando-se do pânico para criar “marketing” de palanque, de modo especial, o Brasil onde a corrupção já virou ginkana, cujo vencedor é aquele que mais burlar as flácidas leis do País, onde existem lacunas para se criar uma bifurcação na interpretação das normas.
Não é necessário ser especialista em política para saber que a Constituição Brasileira deixa margem para dúbias interpretações das leis. Em razão disso, escudados nas dubiedades da indefinição legal, manipula-se o caos com medidas extremas, dentre essas a generalização de falsa calamidade pública, onde se flexibiliza, nos casos previstos na Constituição, adoção de medidas emergenciais sem obediência as restrições das normas que regem os fatos.
Todos sabem da existência da distinção legal entre o poder público e a atividade privada. “È vedado ao poder público fazer o que a lei não autoriza.” Já a atividade privada é facultado fazer o que a Lei não proíbe. Eis a diferença.
Então, na forma prevista na Lei Maior, justifica-se a dispensa de licitação, se comprovada calamidade pública, circunstâncias que, dada a urgência, dispensem procedimentos licitatórios para obras, compras e serviços.
Todavia, com generalização “injustificada” de calamidade, alguns gestores gritaram a palavra “EUREKA”!. Vamos nos arrumar. E assim procederam, deixando à margem de tudo, as normas tais como a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e criaram um Leilão “quem cobra mais?.”
Vale ressaltar que há a esperteza de alguns e a ignorância de outros. E assim as leis são atropeladas pelo vagão da corrupção. Agora os que se locupletaram do erário público podem ir preparando uma verborrágica defesa, vez que temos, felizmente no Brasil uma respeitável instituição denominada Ministério Público que, ao longo dos tempos, vem observando tudo, com lunetas de enorme alcance e, sem dúvidas, chegarão aos maldosamente ingênuos que burlaram as normas e por ILÍCITA AÇÃO, NÃO FIZERAM LICITAÇÃO. E quem agiu em descompasso com a lei, prepare-se para ressarcir o dinheiro do povo, sem esquecerem as cominações das penas por improbidade, peculato, conluio etc., pois no Brasil existe UM MINISTÉRIO DE VERDADE, que não perdoa os que agem contra a Lei.
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Por Francisco Nóbrega dos Santo -Jornalista- Advogado e Escritor