Fux livra maioria dos réus acusados por tentativa de golpe
Depois de mais de 11 horas de votação, o ministro Luiz Fux considerou Mauro Cid e Braga Netto culpados pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, mas afastou as acusações de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e destruição ou deterioração de bens tombados. Já em relação a Almir Garnier Santos, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, o ministro decidiu pela absolvição.
Cristiano Zanin pediu o adiamento da continuidade do julgamento de quinta-feira (11), transferindo o horário de início das 9h para as 14h.
Assista ao julgamento:
Zanin encerra a sessão e pede para que julgamento seja retomado amanhã, às 14h. Anteriormente o julgamento recomeçaria às 9h.
O ministro do STF considerou as denúncias de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado democratico de direito improcedentes.
O ministro Luiz Fux julgou que não há provas concreta de que Anderson Torres teria planejado a abolição do Estado democratico de direito. Ainda, votou também pela absolvição do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública pela acusação de organização criminosa. Também, votou por avsolver Anderson por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fux rejeita as provas baseadas em anotações pessoais do réu. “Rascunhos isoladamente não configuram crime tentado”, disse o ministro do STF. Novamente Fux indica que não houveram ações objetivas para execução de golpe de Estado. Assim, julgou improcedente a acusação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional quanto a todos os delitos.
Fux disse que ex-ministro da Defesa não agiu de forma a efetivar um golpe de Estado, reforçando que a denúncia não apontou que Paulo Sérgio tenha convocado as forças armadas para tal. Ainda disse que o atraso no relatório sobre as urnas não pode ser considerado ato de atentado ao estado democrático de Direito. Assim julgou improcedente as acusações ao ex-ministro.
Em voto sobre acusações a Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Fux reforça que não concorda com as acusação de organização criminosa no processo.
Fux entende como configurado os crimes de abolição violenta do Estado e absolve o ex-ministro da Casa Civil da acusação de organização criminosa.
O ministro, ao avaliar as acusações contra o ex-ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, disse que um ” militar da reserva não possui meios ou recursos para abolir violentamente o Estado Democrático “.
O ministro rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente. Em seu voto, afastou a responsabilização de Bolsonaro em relação a todos os crimes atribuídos pela PGR.
Fux afirmou que não existem provas de que Bolsonaro tivesse conhecimento da minuta do plano Punhal Verde e Amarelo ou do grupo Copa 2022.
Para o ministro, a acusação não demonstrou que o documento chegou ao ex-presidente nem que contou com sua anuência. Ele disse que não há elementos que afastem a dúvida razoável.
O ministro Luiz Fux afirmou que não há comprovação de que a minuta golpista apresentada ao alto comando do Exército previa prisão de autoridades ou intervenção em outros poderes. Para ele, não existem elementos probatórios que sustentem essa acusação.
O ministro destacou a ausência de documentos que confirmem tais medidas. Fux reforçou que não há amparo para condenação nesse ponto.
O ministro Luiz Fux destacou que a própria PGR admite a existência de várias versões da minuta golpista. Para ele, essa multiplicidade de documentos fragiliza a acusação.
Fux afirmou que, à medida que a narrativa da denúncia avança, permanecem ausentes provas concretas.
Segundo o ministro, não há elementos que sustentem um édito condenatório. Ele reforçou que a condenação exige base sólida e inequívoca.
O ministro Luiz Fux afirmou que as contradições e falhas da acusação a tornam insustentável à medida que a narrativa avança.
Segundo ele, até o momento não há provas que sustentem uma condenação. Fux indicou que o édito condenatório deve trazer paz de espírito ao juiz, o que não ocorre neste caso.
O ministro Luiz Fux afirmou que a minuta do golpe apreendida pela PF não constitui prova de ciência de Bolsonaro, por ter sido encontrada um ano após os fatos. Segundo ele, a execução das medidas dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas autoridades.
O documento, isoladamente, não configuraria tentativa de golpe. Fux destacou que seriam necessárias inúmeras providências para gerar violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
O ministro Luiz Fux afirmou que a PGR não conseguiu indicar qual documento teria sido apresentado ou discutido por Filipe Martins com Bolsonaro.
Segundo ele, relatos de colaboradores mencionam até três reuniões, mas o conteúdo da minuta golpista não consta nos autos. Fux questionou a ausência de provas concretas sobre o material supostamente discutido na reunião.
O ministro Luiz Fux declarou que divergência nos autos, mas que respeita Alexandre de Moraes, a quem classificou como amigo. Ele também relatou ter contado com uma equipe dedicada para analisar cuidadosamente as provas do caso.
O ministro Luiz Fux afirmou que não há evidências de que o ex-presidente Bolsonaro tenha participado de ações destinadas a impedir eleitores de votar nas eleições.
Segundo ele, a acusação não apresentou elementos que comprovem a atuação direta ou indireta do réu nesses episódios.
Fux destacou que, para caracterizar responsabilidade penal, é necessário demonstrar envolvimento concreto. Atos isolados ou especulativos não configuram crime. Dessa forma, não há base para imputar a Bolsonaro a prática dessas condutas, afirmou o ministro.
O ministro Luiz Fux afirmou que, mesmo diante de ataques ao sistema eleitoral, uma live realizada fora do país não teria capacidade de abolir o Estado Democrático de Direito.
Ele destacou que atos isolados, sem articulação concreta e organização mínima, não configuram o crime de abolição da democracia.
Segundo Fux, a tentativa de golpe exige ações coordenadas capazes de ameaçar efetivamente o funcionamento dos poderes constituídos.
O ministro Luiz Fux destacou que a denúncia da PGR apresenta incoerência ao afirmar que a ferramenta “First Mile” foi usada entre junho de 2021 e janeiro de 2023, período em que o contrato já havia encerrado.
Ele acrescentou que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente, referindo-se à chamada Abin Paralela.
Fux afirmou que a PGR não descreveu individualmente a conduta de Bolsonaro e não seguiu a ordem cronológica dos fatos, classificando a denúncia como uma “narrativa”. Tom pesado contra Paulo Gonet e sua equipe.
O ministro fala quais são as acusações contra Bolsonaro no começo da sua votação.
“Primeiramente, é preciso realizar uma divisão das acusações” , diz o ministro.
O ministro Luiz Fux afirmou que Almir Garnier não causou prejuízos ao Estado e, por isso, rejeitou a acusação contra o almirante por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
O ministro Luiz Fux afirmou que a reunião de Garnier com Bolsonaro foi apenas um ato preparatório, sem início da execução do plano, e não configura auxílio material concreto para punir o almirante.
“Não existe provas suficientes para condená-lo” , declarou Fux durante seu voto.
O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Almir Garnier do crime de organização criminosa. Ele questionou a acusação de que o almirante teria sinalizado apoio a Bolsonaro em reunião golpista.
Segundo Fux, o fato de Garnier ter sido enaltecido por militares ativos e da reserva não caracteriza crime. O ministro levantou dúvidas sobre a interpretação da PGR quanto a essa conduta.
Ministro encerrou fala sobre Mauro Cid e passa a fazer o voto sobre Almir Garnier.
O ministro Luiz Fux solicitou a absolvição de Mauro Cid do crime de dano qualificado e segue apresentando seu voto.
Fux pede a condenação em parte de Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático.
“Julgo procedente em parte o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid condenando pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos executórios”.
O ministro Luiz Fux afirmou que as interações entre Mauro Cid e militares indicam conhecimento de medidas concretas e violentas para a tomada de poder, iniciadas com o monitoramento de Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux afirmou que Mauro Cid cometeu tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, há elementos suficientes para caracterizar o crime, e Cid deve ser condenado.
O ministro Luiz Fux afirmou que não há provas de que Mauro Cid tenha se reunido com grupo para cometer crimes visando tomar o poder.
Segundo ele, não houve encontros duradouros com mais de quatro pessoas para tais práticas. Dessa forma, Cid não pode ser responsabilizado pelo crime de organização criminosa.
Ministro inicia agora a análise individual dos réus. O primeiro é Mauro Cid, delator do processo.
Após meia hora de pausa, o presidente da sessão, Cristiano Zanin, retoma o julgamento e devolve a palavra ao ministro Luiz Fux.
Ministro Fux pediu novamente a suspensão da sessão por 10 minutos. Presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, aceitou a solicitação.
O ministro Luiz Fux é o terceiro a votar na Primeira Turma e já soma 5h14min de sustentação, tornando seu voto o mais longo até o momento, superando Moraes e Dino. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem votar apenas na quinta-feira (11), após a conclusão do voto de Fux.
O ministro Luiz Fux afirmou que o dolo precisa ser contemporâneo ao ato executório. Ele destacou que a tentativa de crime exige não apenas que o agente possa prever o resultado, mas também que tenha a intenção de produzi-lo.
O ministro Fux afirmou que atos preparatórios e a simples cogitação de um crime não podem ser punidos.
Segundo ele, são condutas iniciais que apenas preparam os meios para a execução de um delito. Esses comportamentos, por não consumarem o crime, não atraem resposta penal.
O ministro afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito e que atos individuais não configuram o crime.
Segundo ele, turbas desordenadas ou iniciativas isoladas, sem mínima organização, não são suficientes para afetar o funcionamento dos poderes constituídos.
“Dessa forma, com a devida vênia, não satisfaz o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência. A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privado.”
Fux lembrou episódios de depredação e confrontos entre manifestantes e forças de segurança, citando black blocs e a Esplanada dos Ministérios na gestão Temer.
Ele destacou que, à época, não se cogitou enquadrar os responsáveis nos crimes discutidos hoje. Fux afirmou que sempre houve manifestações políticas nas ruas.
Segundo ele, as Jornadas de Junho de 2013 registraram violência e depredação de patrimônio público e privado em diversas cidades.
“Em nenhum desses casos, oriundos de manifestações político violentas, se considerou imputar os crimes vigentes na lei de segurança nacional.”
O ministro Luiz Fux afirmou que o caso do Mensalão representa uma forma de abolição do Estado Democrático de Direito.
Segundo ele, os atos praticados na época atentaram contra os princípios democráticos. “Isso sim é uma abolição do Estado democrático”, declarou Fux.
O ministro Luiz Fux mencionou o golpe de 1937 como exemplo de atentado ao Estado Democrático de Direito, com suspensão de eleições e dissolução do Congresso.
Ele explicou que o crime envolve a apropriação ilegítima do aparato público, não a destituição de um governo eleito.
Segundo Fux, a palavra “depor” não se aplica a atos de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas.
Ao comentar o crime de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux afirmou que discursos contendo ofensas ou ataques a outros poderes não podem ser considerados crime.
O posicionamento contrasta com o do relator, que tem enfrentado críticas e até ameaças de bolsonaristas.
“Dessa maneira, não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações aos membros de outros poderes.”
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito exige elementos claros que demonstrem a intenção de atacar instituições democráticas e instaurar um regime ditatorial.
Ele apontou divergência em relação à interpretação desses elementos e sinalizou que, diante da insuficiência de provas, os réus podem ser absolvidos desse crime.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra poderes públicos.”
O ministro Luiz Fux afirmou que juízes devem se abster de declarações públicas para preservar a imparcialidade das instituições. Já agentes públicos eleitos devem participar do debate público.
Ele destacou que esse debate é essencial para a democracia, mesmo quando envolve discursos inflamados.
No voto, o ministro destacou que o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 países no Índice do Estado de Direito 2024, do World Justice Project.
Ele também mencionou relatório do Latinobarômetro de 2023, que aponta que quase 64% dos brasileiros consideram a liberdade de expressão pouco ou nada garantida.
Fux citou ainda outros índices sobre o Estado Democrático de Direito, incluindo ranking em que o país aparece em 56ª posição entre 165, sendo classificado como uma “democracia imperfeita”.
O ministro Luiz Fux afirmou que a igualdade pública exige respeito a direitos liberais e civis fundamentais, limitando a atuação da maioria. Ele destacou que não há consenso sobre quais instituições devem compor a democracia.
Segundo Fux, é preciso garantir a vontade popular sem concentrar poder em um grupo. Além disso, mecanismos devem evitar a tirania da maioria.
O ministro Luiz Fux retoma a explanação em tom didático ao abordar a evolução do conceito de democracia ao longo da história.
Durante a manifestação, ele relaciona essas transformações ao exame da acusação de abolição do Estado Democrático de Direito, crime atribuído aos oito réus. A expectativa é de que o magistrado encaminhe seu voto no sentido da condenação.
O ministro Luiz Fux passa a examinar a acusação referente à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Esse é o terceiro crime imputado aos oito réus do processo. O magistrado detalha os elementos jurídicos que compõem o tipo penal
Após uma hora e vinte e três minutos de pausa, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, reabre a sessão e devolve a palavra ao ministro Luiz Fux.
O ministro solicitou interrupção da sessão para almoço, atendida pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está prevista para ser retomada em uma hora.
O ministro afirmou que o desconhecimento sobre o que cada réu danificou impede a aplicação das qualificadoras do crime.
Sem a individualização das condutas, a responsabilização penal é inviável e a condenação solidária não é cabível.
O ministro afirmou que não há provas de que os réus se omitiram diante do vandalismo. Pelo contrário, há indícios de que tentaram impedir a invasão do prédio do STF.
“Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”
O ministro divergiu do relator, que atribuía a Bolsonaro autoria imediata dos atos de 8 de janeiro, por supostamente incentivar o radicalismo. Fux classificou esse entendimento como “paternalista”, destacando que os manifestantes agiram de forma autônoma.
Ele afirmou que o processo não prova a responsabilidade dos réus pelos danos e sinalizou que pode votar pela absolvição de Bolsonaro e dos demais.
“Os vândalos que destruíram bens de inestimável valor para a República, em especial bens tomados, não eram, na sua maioria, inimputáveis, também não agiram em erro de tipo. Será que alguém que danificou o patrimônio acreditava que sua conduta era lícita ou será que praticou aquilo por coação moral irresistível? Qual teria sido a ameaça concreta do suposto autor mediato? Reconhecer a autoria mediata, na hipótese dos autos, seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público. Essa análise partiria da premissa equivocada de que os indivíduos que causaram a destruição e a baderna não tinham a mínima noção de que estavam cometendo crimes.”
O ministro afirmou que o princípio impede que o crime de dano qualificado se acumule com crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado e golpe de Estado. Segundo ele, a medida ajuda a identificar o verdadeiro mentor e evita impunidade.
“O princípio da subsidiariedade impõe essa sistemática na interpretação e aplicação do Direito Penal, no caso dos autos, impede assim que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado”
O ministro destacou que, pelo princípio da subsidiariedade, um crime só se considera se não houver outro mais grave que o englobe.
Ele ressaltou que, conforme a denúncia, os réus buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, crimes mais graves que o dano.
“Como a própria denúncia informa, o intuito era realizar o ganho de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de crime de golpe de Estado. Ou seja, crimes bem mais graves do que o de dano.”
O ministro afirmou que, segundo a denúncia, os danos ao patrimônio público e histórico ocorreram em fases, ao longo do tempo, como parte do plano golpista. Ele destacou que os atos foram registrados em 8 de janeiro.
Após concluir a avaliação sobre organização criminosa, o ministro iniciou sua análise das acusações de dano qualificado e de dano ao patrimônio.
O ministro solicitou uma pausa de 10 minutos, mas a sessão acabou ficando interrompida por 15 minutos. Após o intervalo, Fux retomou seu voto, ainda analisando as outras quatro acusações contra os réus.
O tom adotado por Fux surpreendeu tanto os ministros quanto as defesas dos réus. Ele não seguiu integralmente o relator, criticou o processo, fez indiretas aos colegas e votou pela absolvição no crime de organização criminosa.
Ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, uma pausa de 10 minutos. O pedido foi atendido.
Após extensa análise, o ministro julgou que a acusação contra os réus por organização criminosa não procede. Ele irá analisar ainda os outros quatro crimes imputados aos acusados.
O ministro afirmou que a denúncia não descreve emprego de arma de fogo pelos réus. A única menção existente não se relaciona com os supostos membros da organização criminosa.
“As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa.”
O ministro afirmou que a denúncia não demonstrou prática permanente de crimes, requisito para organização criminosa. Ele também apontou que houve dupla imputação pelos mesmos fatos, considerada equivocada.
O ministro entendeu que os fatos configuram concurso de pessoas, mas não organização criminosa. Segundo ele, a tipicidade da conduta não preenche os requisitos legais para o crime. Fux ainda não analisou os demais crimes da denúncia.
“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”
O ministro afirmou que, sem plano contínuo de crimes indeterminados, aplica-se apenas o concurso de pessoas. No caso do núcleo central da trama golpista, o agravante de uso de armas não procede.
“Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta a incidência do crime associativo autônomo, atraindo em tese as regras concernentes ao concurso de pessoas.”
O ministro afirmou que, para tipificar o crime, é necessário o efetivo uso de arma de fogo. A denúncia deve narrar e comprovar que algum membro do grupo empregou arma durante a atuação da organização criminosa.
O ministro destacou que, no Mensalão, o STF concluiu que a reunião de vários agentes para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não configurava série indeterminada de delitos. Por isso, os réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha.
O ministro afirmou que discussões prolongadas sobre cometer delitos entram na esfera moral e social, mas não configuram crime.
Apenas a execução dos atos planejados gera responsabilidade penal conforme autoria e participação.
O ministro avisou que seu voto seria longo. Na terça (9), ele gerou constrangimento ao reclamar da interrupção de Flávio Dino durante a votação de Moraes e disse que não permitiria novas interrupções.
O ministro usou o Mensalão, que anulou a quadrilha de José Dirceu, para argumentar. Segundo ele, a trama golpista não configura organização criminosa. Fux destacou a diferença entre crime com vários agentes e grupo estruturado com hierarquia.
O ministro indicou que pode absolver réus dessa acusação. Ontem, Moraes e Dino votaram pela condenação de todos, com agravante para Bolsonaro como líder.
O ministro afirmou que não basta a reunião de vários agentes para configurar o crime. É necessária a existência de uma estrutura organizada com divisão de funções. Apenas um plano delitivo isolado não caracteriza organização criminosa.
O ministro adotou tom técnico ao detalhar a definição legal prevista na Lei 12.694/2012. Segundo ele, organização criminosa envolve três ou mais pessoas com divisão de tarefas para obter vantagem por meio de crimes. Fux destacou que o crime se caracteriza pela prática indeterminada de várias infrações.
O ministro destacou que a organização criminosa é uma preocupação histórica no Brasil e no mundo. Ele citou exemplos como máfias, cartéis e grupos que cometem crimes graves de forma reiterada.
Moraes e a PGR classificaram o plano golpista de Bolsonaro e outros sete réus como uma organização criminosa.
O ministro iniciou a avaliação do mérito da ação penal, abordando primeiro a acusação de organização criminosa.
O ministro destacou que a organização criminosa se mantém enquanto a estrutura estiver ativa, diferentemente de crimes instantâneos.
Segundo ele, trata-se de um único crime que se prolongou ao longo do tempo. Fux defendeu a suspensão de parte de crimes atribuídos a Ramagem, seguindo a orientação do relator do processo, Alexandre de Moraes.
O ministro avalia o pedido de suspensão da ação penal contra Ramagem. Ele responde por três crimes relacionados à trama golpista. A Câmara aprovou a suspensão parcial sobre outros dois crimes ligados ao patrimônio público.
O ministro acatou o parecer do Ministério Público, permitindo que a delação de Mauro Cid seja utilizada. Advogados haviam solicitado a anulação do acordo, mas os três ministros que votaram rejeitaram o pedido.
“O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo delator do descumprimento do pacto, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. O colaborador acabou se autoincriminando”
O ministro destacou que o Ministério Público se posicionou recentemente pelo arquivamento da delação. Segundo ele, rever decisões demonstra humildade judicial e evolução. Fux ressaltou que o direito não é estático, mas está em constante transformação.
O ministro iniciou a avaliação da preliminar sobre a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Ele discutiu os termos e a legalidade do acordo no contexto do processo.
“Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla. Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”
O ministro admitiu ter enfrentado dificuldade para elaborar seu voto. Ele acolheu a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
O ministro disse preferir não mencionar nomes dos colegas, classificando como deselegante. Mesmo assim, criticou pontos do voto de Alexandre de Moraes e apoiou teses das defesas. Outros ministros, como Moraes e Flávio Dino, mencionaram Fux durante a sessão.
O ministro recordou sua experiência de 14 anos no STF, incluindo julgamentos complexos como o Mensalão, e elogiou o trabalho detalhado do relator da denúncia.
Fux chamou atenção para o enorme volume de provas no caso da trama golpista, afirmando que as defesas alegaram cerceamento diante do “tsunami de dados”, já que grande parte do material só foi disponibilizada em 30 de abril deste ano, pouco antes da decisão que autorizou a entrega das mídias apreendidas.
O ministro detalhou que a ação penal, recebida em 26 de março deste ano, envolve inicialmente oito réus, totalizando 34 acusados.
Eles são investigados pela prática de cinco crimes, incluindo organização criminosa, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O ministro abordou a alegação dos advogados de excesso de informações em pouco tempo, citando que o direito ao contraditório e à ampla defesa é essencial.
Ele lembrou que esse princípio já era defendido por Sêneca e foi consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
O ministro declarou a incompetência da Primeira Turma para julgar o caso, destacando que todos os atos anteriores seriam nulos. Ele reforçou que os réus não têm foro privilegiado e, se tivessem, deveriam ser apreciados pelo plenário do STF.
O ministro afirmou que transferir o caso da competência do plenário para a Primeira Turma restringe a participação dos ministros na análise. Segundo ele, a Constituição prevê julgamento pelo plenário, o que garantiria maior racionalidade e abrangência na decisão.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional.”
O ministro votou pela incompetência do Supremo para julgar o caso, argumentando que nenhum dos réus possui prerrogativa de foro.
“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”, declarou. “Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano.”
O ministro recordou a decisão do STF que anulou as condenações de Lula em 2021, por entender que o então juiz Sérgio Moro não tinha competência para o caso.
Com base nesse precedente, Fux sustentou que a ação contra Bolsonaro também deveria ser apreciada pelo plenário da Corte.
Ao iniciar sua posição divergente, Fux declarou que os acusados no processo sobre a tentativa de golpe não detêm prerrogativa de foro e, portanto, não deveriam ser processados no Supremo Tribunal Federal.
“Não estamos diante de autoridades com foro especial, mas de pessoas comuns, sem esse tipo de prerrogativa” , afirmou.
Na sessão da última terça-feira (9), enquanto o ministro Alexandre de Moraes apresentava seu posicionamento sobre as preliminares, Fux interveio para registrar que faria objeções ao voto. No momento atual, ele passa a expor de forma oral os fundamentos da sua posição.
Após uma introdução sobre a necessidade de neutralidade na atuação judicial, o ministro ressaltou que cabe ao magistrado acompanhar a ação penal com o devido distanciamento.
Segundo ele, isso ocorre não apenas pela ausência de atribuições investigativas ou acusatórias, mas sobretudo pelo dever de imparcialidade que o cargo impõe.
Fux explicou que, mesmo diante dessa limitação, o juiz exerce funções decisivas no processo. A primeira delas é atuar como fiscal da legalidade, garantindo que a ação penal transcorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição e pelas normas em vigor.
Além disso, observou que é o magistrado quem assegura a correspondência entre fatos e provas apresentados, estabelecendo o juízo final de certeza.
De acordo com o ministro, cabe ao juiz separar o que se sustenta apenas em hipóteses acusatórias daquilo que encontra respaldo efetivo em evidências concretas. Com esse preâmbulo, Fux deu início à sua análise do caso em julgamento.
Segundo o ministro, não cabe ao STF avaliar questões de conveniência política, mas sim definir se determinado ato está de acordo ou em desacordo com a Constituição e com a lei.
Ele acrescentou que a função do magistrado não deve ser confundida com a de um agente político.
“Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente, sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”
O ministro iniciou sua manifestação destacando que a missão central do Supremo Tribunal Federal é a proteção da Constituição, considerada a base essencial do Estado Democrático de Direito.
Segundo ele, em qualquer contexto ou momento histórico, a Carta Magna precisa servir de referência inicial, de guia no percurso e de destino final para todas as discussões que envolvem o país.
Fux iniciou sua manifestação com elogios ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a quem destacou pela dedicação na elaboração do voto. Apesar do reconhecimento, o magistrado já havia sinalizado na sessão anterior que pretende divergir em alguns pontos.
Ministro Luiz Fux cumprimenta seus colegas, faz uma piada com Flávio Dino e inicia seu voto.
O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, cumprimenta os colegas, lê a ata e passa a palavra a Luiz Fux para proferir seu voto.
STF (Supremo Tribunal Federal) começou no dia 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado. Nesta quarta-feira (10), é realizado o quarto dia de julgamento. O Portal iG acompanha a sessão em tempo real, com a jornalista Aline Brito presente dentro da sala de julgamento.
A ação penal 2668, em análise pela Primeira Turma, apura a atuação do chamado “Núcleo Crucial”, apontado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como responsável pela articulação para subverter o resultado das eleições de 2022.
Além de Bolsonaro, são réus:
Segundo a denúncia, todos respondem por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e ameaça grave, além de deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, em razão da prerrogativa de deputado, responde apenas por três crimes.
A PGR afirma que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para manter-se no poder após a derrota eleitoral.
O esquema teria começado em 2021, com ataques ao sistema eletrônico de votação e pressão sobre as Forças Armadas, e culminado nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília.
Entre as provas apresentadas estão minutas de decretos golpistas, registros digitais, vídeos, documentos e a delação premiada de Mauro Cid.
Em depoimento, o general Marco Antonio Freire Gomes relatou que Bolsonaro chegou a apresentar uma minuta golpista em reunião.
Planos com codinomes como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo” também foram mencionados, prevendo até o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus começou com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Moraes destacou a importância da democracia e da soberania nacional, afirmando que esses princípios não podem ser negociados ou violados.
O discurso foi interpretado como uma resposta indireta ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que recentemente aplicou sanções ao Brasil e chamou o processo contra Bolsonaro de “caça às bruxas”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a acusação de tentativa de golpe de Estado. Ele afirmou que o simples fato de o então presidente e o ministro da Defesa convocarem militares para discutir a formalização de um golpe já configurava início do crime.
Gonet alertou que a impunidade poderia estimular novos atos autoritários e rejeitou a tese de que não houve execução do plano. Para ele, não era necessária assinatura de decreto para caracterizar a tentativa golpista. Após sua fala, a sessão foi interrompida.
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo, foi a primeira a se manifestar. O advogado Jair Alves Pereira defendeu a legalidade do acordo de delação, negando coação.
O também advogado Cezar Roberto Bitencourt afirmou que não há provas de que Cid tenha participado ou incentivado atos golpistas, destacando que mensagens recebidas em aplicativos não foram compartilhadas. A defesa negou envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O advogado Paulo Renato Cintra argumentou pela suspensão da acusação de organização criminosa contra o deputado Alexandre Ramagem (PL).
Ele afirmou que a Procuradoria cometeu erros na denúncia e citou equívocos sobre o suposto uso irregular do software FirstMile pela Abin.
Cintra sustentou que os textos encontrados eram apenas anotações pessoais e não provas de articulação golpista. Durante sua fala, foi corrigido pela ministra Cármen Lúcia, que reforçou a auditabilidade das urnas eletrônicas.
O advogado Demóstenes Torres defendeu o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e pediu a anulação da delação de Mauro Cid, que o apontou como integrante da ala radical de Bolsonaro.
A defesa criticou a PGR por incluir fatos novos não presentes na denúncia, o que, segundo o advogado, viola o direito de defesa.
Torres também argumentou pela individualização das condutas, destacando que não se pode imputar responsabilidades sem provas diretas das ações atribuídas a Garnier.
O advogado Eumar Novacki sustentou que não há provas contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Ele negou envolvimento em planos de decretação de estado de sítio, bloqueios de estradas ou direcionamento da PRF durante as eleições.
Também contestou que Torres tenha relaxado a segurança no 8 de Janeiro, alegando que ele estava de férias nos EUA em viagem previamente programada.
Sobre a minuta golpista encontrada em sua casa, a defesa afirmou que o documento já circulava na internet antes e não tinha ligação com reuniões militares. Após sua fala, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia seguinte.
O advogado Matheus Mayer Milanez defendeu o general Augusto Heleno e pediu absolvição, alegando ausência de provas que o vinculem a planos golpistas. Contestou a denúncia da PGR e o acesso incompleto a dados da investigação, de até 80 terabytes.
Negou participação do réu em reuniões, troca de mensagens ou citação em delações, inclusive a de Mauro Cid. Sobre a live de julho de 2021, afirmou que Heleno apenas acompanhou sem manifestações.
Rebateu documentos que o apontavam como chefe de gabinete de crise e ressaltou sua distância das decisões centrais do governo. Milanez criticou a atuação de Alexandre de Moraes, acusando excesso de protagonismo na produção de provas, e questionou a suposta sintonia de Heleno com Alexandre Ramagem.
Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno pediram absolvição de Jair Bolsonaro, afirmando inexistirem provas que o liguem a atos de 8 de janeiro de 2023 ou a planos golpistas como “Punhal Verde e Amarelo” e “Operação Luneta”.
Contestaram a delação de Mauro Cid, apontando falta de credibilidade. Criticaram a condução do processo por Alexandre de Moraes e o acesso limitado a documentos da investigação.
A defesa sustentou que Bolsonaro reconheceu a derrota eleitoral, pediu manifestações pacíficas e estava nos EUA durante os ataques. Questionaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso, pedindo análise pelo Plenário do STF.
O advogado Andrew Fernandes Farias defendeu o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, afirmando que ele atuou contra medidas de exceção e buscou evitar ruptura democrática.
A defesa citou reunião com comandantes das Forças Armadas em dezembro de 2022 e visita a Bolsonaro para confirmar ausência de apoio a golpe.
Utilizou a delação de Mauro Cid para reforçar a inocência do general, apontado como contrário a qualquer plano golpista.
Depoimentos de militares corroboraram sua postura moderada. Farias destacou ainda ataques virtuais de bolsonaristas como prova de seu distanciamento de grupos radicais e negou qualquer articulação criminosa.
O advogado José Luís de Oliveira Lima defendeu o general Walter Braga Netto, contestando a validade da delação de Mauro Cid, que chamou de “viciada e sem provas”.
A defesa alegou contradições e falta de respaldo em outras evidências, além de cerceamento de defesa pelo volume de documentos e restrições de acesso.
Negou envolvimento do réu em organização criminosa, planos de golpe ou nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ressaltou seu histórico de 42 anos no Exército e sua postura contrária a rupturas democráticas. Criticou ainda a prisão preventiva de 2024, pedindo absolvição ou redução de pena por menor participação.
O ministro Alexandre de Moraes conduziu um voto detalhado, de mais de cinco horas, no qual apontou a participação de cada réu na tentativa de golpe de Estado e na formação de uma organização criminosa armada.
Moraes classificou Jair Bolsonaro como líder do grupo, responsável por articular ações para se manter no poder e enfraquecer a independência do Judiciário.
Entre os argumentos apresentados pelo relator:
Para os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, excluiu Ramagem, devido à suspensão de parte do processo em função do foro privilegiado.
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes em relação à condenação de Jair Bolsonaro e dos demais sete réus, reforçando a gravidade dos crimes e a imprescritibilidade das ações contra o Estado Democrático de Direito.
No entanto, Dino sinalizou possíveis divergências quanto à aplicação das penas, considerando diferentes níveis de participação dos réus.
Principais pontos do voto:
Ao encerrar seu voto, Dino reforçou que todos os réus devem ser responsabilizados pelos crimes, mas que a penalidade precisa refletir o grau de participação de cada um.

22h48 – Cristiano Zanin encerra a sessão
22h45 – Luiz Fux absolve Alexandre Ramagem
22h18 – Fux julga improcedente a condenação de Anderson Torres
21h58 – Ministro absolve Augusto Heleno de todos os delitos
21h40 – Luiz Fux vota por absolvição de Paulo Sérgio Nogueira por acusações
21h20 – Fux julga improcedente condenação de Paulo Sérgio Nogueira por organização criminosa
21h05 – Ministro vota por condenação de Braga Netto por abolição violenta do Estado
21h00 – Fux inicia voto sobre as acusações a Braga Netto
20h09 – Fux pede absolvição de Bolsonaro
19h47 – Fux diz que não há provas de que Bolsonaro sabia de planos contra autoridades
19h43 – Fux questiona provas sobre minuta no Exército
19h31 – Fux volta a questionar provas ligadas à minuta golpista
19h17 – Ministro aponta falhas na acusação e sinaliza absolvição de Bolsonaro
19h10 – Fux diz que minuta do golpe não prova intenção de Bolsonaro
18h51 – Ministro questiona documento golpista apresentado a Bolsonaro
18h48 – Fux afirma que é amigo de Moraes e cita análise de provas
18h39 – Fux afirma ausência de provas de envolvimento de Bolsonaro em impedimento de eleitores
18h29 – Fux afasta possibilidade de ataque ao Estado Democrático por live no exterior
18h26 – Fux aponta incoerência na denúncia sobre uso da ferramenta de espionagem
18h12 – Ministro critica denúncia e ausência de descrição individual de Bolsonaro
18h07 – Fux agora julga o ex-presidente Jair Bolsonaro
18h05 – Fux rejeita acusação de dano qualificado contra Garnier
17h48 – Magistrado afasta condenação de Garnier por abolição da democracia
17h36 – Fux vota para absolver Almir Garnier de organização criminosa
17h25 – Magistrado agora julga Almir Garnier
17h20 – Fux pede absolvição de Cid por dano qualificado
17h14 – Ministro pede a condenação de Cid
17h08 – Fux cita interações de Cid com militares
17h00 – Fux reconhece tentativa de abolição do Estado Democrático por Cid
16h57 – Magistrado nega responsabilização de Cid por organização criminosa
16h50 – Fux vai falar seu voto individualmente
16h47 – Sessão é retomada
16h14 – Sessão interrompida
16h00 – Fux se torna o ministro com o voto mais longo da Primeira Turma
15h53 – Fux explica requisito de dolo na tentativa de crime
15h45 – Ministro explica atos preparatórios e ausência de punição pela cogitação de crime
15h31 – Fux diverge de Moraes sobre conceito de golpe de Estado
15h28 – Magistrado comenta protestos de 2013 e violência nas ruas
15h18 – Fux diz que Mensalão configurou abolição da democracia
15h15 – Ministro cita golpe de 1937 e explica crime de abolição da democracia
15h12 – Fux afirma que ataques verbais a outros poderes não configuram crime
15h02 – Fux indica divergência e pode absolver réus do crime de abolição da democracia
14h55 – Fux diferencia papel de juízes e agentes públicos
14h48 – Ministro cita rankings sobre democracia e liberdade de expressão
14h35 – Ministro aborda limites da decisão majoritária no regime democrático
14h25 – Fux destaca evolução do conceito de democracia
14h17 – Análise do crime de abolição do Estado Democrático de Direito
14h15 – Sessão é reaberta
12h53 – Fux pede nova pausa para almoço
12h49 – Fux ressalta impossibilidade de responsabilização individual ou solidária
12h38 – Fux aponta ausência de omissão dos réus no 8 de janeiro
12h32 – Ministro diverge sobre acusação de dano qualificado
12h29 – Fux aplica princípio da subsidiariedade para definir responsabilidade
12h25 – Ministro cita princípio da subsidiariedade para avaliar danos
12h22 – Fux detalha dinâmica dos danos ao patrimônio
12h12 – Fux passa a analisar acusações de dano ao patrimônio
12h10 – Sessão é retomada
12h07 – Tom de Fux surpreende ministros e defesas
11h55 – Pausa no julgamento
11h54 – Fux declara improcedente acusação de organização criminosa
11h47 – Fux aponta ausência de uso de arma pelos réus
11h43 – Ministro critica falta de tipicidade e dupla imputação
11h40 – Fux vota pela absolvição do crime de organização criminosa
11h36 – Ministro rejeita organização criminosa com uso de armas
11h30 – Fux esclarece uso de arma para configuração de organização criminosa
11h24 – Ministro lembra absolvição no Mensalão por formação de quadrilha
11h15 – Fux diferencia planejamento de crime e responsabilidade penal
11h13 – Voto de Fux se estende por duas horas
11h08 – Fux cita Mensalão e questiona organização criminosa
11h02 – Ministro alerta para risco de banalização do crime organizado
10h57 – Fux esclarece requisitos para crime de organização criminosa
10h53 – Ministro explica conceito jurídico de organização criminosa
10h43 – Fux comenta sobre criminalidade organizada
10h27 – Fux começa análise do mérito da denúncia
10h23 – Magistrado explica continuidade do crime de organização criminosa
10h19 – Fux analisa suspensão da ação penal de Alexandre Ramagem
10h17 – Fux valida delação de Mauro Cid no processo
10h14 – Ministro comenta mudança de entendimento do MP sobre delação
10h12 – Fux analisa acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid
10h10 – Fux declara nulidade do processo por cerceamento de defesa
10h07 – Magistrado evita citar colegas, mas rebate relator
10h00 – Fux destaca complexidade do caso e volume de provas
09h54 – Fux inicia análise da denúncia da PGR
09h50 – Fux analisa preliminar sobre cerceamento da defesa
09h46 – Magistrado acata preliminar e questiona competência da Primeira Turma
09h43 – Fux defende julgamento pelo plenário do STF
09h38 – Ministro encerra divergência sobre competência do STF
09h35 – Fux cita caso Lula ao defender julgamento em plenário
09h29 – Fux abre divergência e questiona competência do STF para julgar réus
09h27 – Fux inicia análise das preliminares
09h25 – Fux destaca papel de imparcialidade do juiz antes de iniciar análise do caso
09h18 – Fux descarta agendamento político no STF
09h15 – Ministro fala que STF protege a Constituição
09h14 – Fux elogia Moraes
09h13 – Fux inicia seu voto

09h10 – Quarto dia de julgamento é iniciado
O caso
Denúncia da PGR

O primeiro dia do julgamento

As alegações de Paulo Gonet

A defesa de Mauro Cid

A defesa de Alexandre Ramagem

A defesa de Almir Garnier

A defesa de Anderson Torres

Segundo dia
Defesa de Augusto Heleno

Defesa de Bolsonaro

Defesa de Paulo Sérgio Nogueira

Defesa de Braga Netto

Terceiro dia
Voto do ministro Alexandre de Moraes

Voto do ministro Flávio Dino




