Ministro Fux dará seu voto
Reprodução
Ministro Fux dará seu voto

Depois de mais de 11 horas de votação, o ministro Luiz Fux considerou Mauro Cid e Braga Netto culpados pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, mas afastou as acusações de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e destruição ou deterioração de bens tombados. Já em relação a Almir Garnier Santos, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, o ministro decidiu pela absolvição.

Cristiano Zanin pediu o adiamento da continuidade do julgamento de quinta-feira (11), transferindo o horário de início das 9h para as 14h.

Assista ao julgamento:

22h48 – Cristiano Zanin encerra a sessão

Zanin encerra a sessão e pede para que julgamento seja retomado amanhã, às 14h. Anteriormente o julgamento recomeçaria às 9h.

22h45 – Luiz Fux absolve Alexandre Ramagem

O ministro do STF considerou as denúncias de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado democratico de direito improcedentes.

22h18 – Fux julga improcedente a condenação de Anderson Torres

O ministro Luiz Fux julgou que não há provas concreta de que Anderson Torres teria planejado a abolição do Estado democratico de direito. Ainda, votou também pela absolvição do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública pela acusação de organização criminosa. Também, votou por avsolver Anderson por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

21h58 – Ministro absolve Augusto Heleno de todos os delitos

Fux rejeita as provas baseadas em anotações pessoais do réu. “Rascunhos  isoladamente não configuram crime tentado”, disse o ministro do STF. Novamente Fux indica que não houveram ações objetivas para execução de golpe de Estado. Assim, julgou improcedente a acusação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional quanto a todos os delitos.

21h40 – Luiz Fux vota por absolvição de Paulo Sérgio Nogueira por acusações

Fux disse que ex-ministro da Defesa não agiu de forma a efetivar um golpe de Estado, reforçando que a denúncia não apontou que Paulo Sérgio tenha convocado as forças armadas para tal. Ainda disse que o atraso no relatório sobre as urnas não pode ser considerado ato de atentado ao estado democrático de Direito. Assim julgou improcedente as acusações ao ex-ministro.

21h20 – Fux julga improcedente condenação de Paulo Sérgio Nogueira por organização criminosa

Em voto sobre acusações a Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Fux reforça que não concorda com as acusação de organização criminosa no processo.

21h05 – Ministro vota por condenação de Braga Netto por abolição violenta do Estado

Fux entende como configurado os crimes de abolição violenta do Estado e absolve o ex-ministro da Casa Civil da acusação de organização criminosa.

21h00 – Fux inicia voto sobre as acusações a Braga Netto

O ministro, ao avaliar as acusações contra o ex-ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, disse que um ” militar da reserva não possui meios ou recursos para abolir violentamente o Estado Democrático “.

20h09 – Fux pede absolvição de Bolsonaro

O ministro rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente. Em seu voto, afastou a responsabilização de Bolsonaro em relação a todos os crimes atribuídos pela PGR.

19h47 – Fux diz que não há provas de que Bolsonaro sabia de planos contra autoridades

Fux afirmou que não existem provas de que Bolsonaro tivesse conhecimento da minuta do plano Punhal Verde e Amarelo ou do grupo Copa 2022.

Para o ministro, a acusação não demonstrou que o documento chegou ao ex-presidente nem que contou com sua anuência. Ele disse que não há elementos que afastem a dúvida razoável.

19h43 – Fux questiona provas sobre minuta no Exército

O ministro Luiz Fux afirmou que não há comprovação de que a minuta golpista apresentada ao alto comando do Exército previa prisão de autoridades ou intervenção em outros poderes. Para ele, não existem elementos probatórios que sustentem essa acusação.

O ministro destacou a ausência de documentos que confirmem tais medidas. Fux reforçou que não há amparo para condenação nesse ponto.

19h31 – Fux volta a questionar provas ligadas à minuta golpista

O ministro Luiz Fux destacou que a própria PGR admite a existência de várias versões da minuta golpista. Para ele, essa multiplicidade de documentos fragiliza a acusação.

Fux afirmou que, à medida que a narrativa da denúncia avança, permanecem ausentes provas concretas.

Segundo o ministro, não há elementos que sustentem um édito condenatório. Ele reforçou que a condenação exige base sólida e inequívoca.

19h17 – Ministro aponta falhas na acusação e sinaliza absolvição de Bolsonaro

O ministro Luiz Fux afirmou que as contradições e falhas da acusação a tornam insustentável à medida que a narrativa avança.

Segundo ele, até o momento não há provas que sustentem uma condenação. Fux indicou que o édito condenatório deve trazer paz de espírito ao juiz, o que não ocorre neste caso.

19h10 – Fux diz que minuta do golpe não prova intenção de Bolsonaro

O ministro Luiz Fux afirmou que a minuta do golpe apreendida pela PF não constitui prova de ciência de Bolsonaro, por ter sido encontrada um ano após os fatos. Segundo ele, a execução das medidas dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas autoridades.

O documento, isoladamente, não configuraria tentativa de golpe. Fux destacou que seriam necessárias inúmeras providências para gerar violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.

18h51 – Ministro questiona documento golpista apresentado a Bolsonaro

O ministro Luiz Fux afirmou que a PGR não conseguiu indicar qual documento teria sido apresentado ou discutido por Filipe Martins com Bolsonaro.

Segundo ele, relatos de colaboradores mencionam até três reuniões, mas o conteúdo da minuta golpista não consta nos autos. Fux questionou a ausência de provas concretas sobre o material supostamente discutido na reunião.

18h48 – Fux afirma que é amigo de Moraes e cita análise de provas

O ministro Luiz Fux declarou que divergência nos autos, mas que respeita Alexandre de Moraes, a quem classificou como amigo. Ele também relatou ter contado com uma equipe dedicada para analisar cuidadosamente as provas do caso.

18h39 – Fux afirma ausência de provas de envolvimento de Bolsonaro em impedimento de eleitores

O ministro Luiz Fux afirmou que não há evidências de que o ex-presidente Bolsonaro tenha participado de ações destinadas a impedir eleitores de votar nas eleições.

Segundo ele, a acusação não apresentou elementos que comprovem a atuação direta ou indireta do réu nesses episódios.

Fux destacou que, para caracterizar responsabilidade penal, é necessário demonstrar envolvimento concreto. Atos isolados ou especulativos não configuram crime. Dessa forma, não há base para imputar a Bolsonaro a prática dessas condutas, afirmou o ministro.

18h29 – Fux afasta possibilidade de ataque ao Estado Democrático por live no exterior

O ministro Luiz Fux afirmou que, mesmo diante de ataques ao sistema eleitoral, uma live realizada fora do país não teria capacidade de abolir o Estado Democrático de Direito.

Ele destacou que atos isolados, sem articulação concreta e organização mínima, não configuram o crime de abolição da democracia.

Segundo Fux, a tentativa de golpe exige ações coordenadas capazes de ameaçar efetivamente o funcionamento dos poderes constituídos.

18h26 – Fux aponta incoerência na denúncia sobre uso da ferramenta de espionagem

O ministro Luiz Fux destacou que a denúncia da PGR apresenta incoerência ao afirmar que a ferramenta “First Mile” foi usada entre junho de 2021 e janeiro de 2023, período em que o contrato já havia encerrado.

Ele acrescentou que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente, referindo-se à chamada Abin Paralela.

18h12 – Ministro critica denúncia e ausência de descrição individual de Bolsonaro

Fux afirmou que a PGR não descreveu individualmente a conduta de Bolsonaro e não seguiu a ordem cronológica dos fatos, classificando a denúncia como uma “narrativa”. Tom pesado contra Paulo Gonet e sua equipe.

18h07 – Fux agora julga o ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro fala quais são as acusações contra Bolsonaro no começo da sua votação.

“Primeiramente, é preciso realizar uma divisão das acusações” , diz o ministro.

18h05 – Fux rejeita acusação de dano qualificado contra Garnier

O ministro Luiz Fux afirmou que Almir Garnier não causou prejuízos ao Estado e, por isso, rejeitou a acusação contra o almirante por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

17h48 – Magistrado afasta condenação de Garnier por abolição da democracia

O ministro Luiz Fux afirmou que a reunião de Garnier com Bolsonaro foi apenas um ato preparatório, sem início da execução do plano, e não configura auxílio material concreto para punir o almirante.

“Não existe provas suficientes para condená-lo” , declarou Fux durante seu voto.

17h36 – Fux vota para absolver Almir Garnier de organização criminosa

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Almir Garnier do crime de organização criminosa. Ele questionou a acusação de que o almirante teria sinalizado apoio a Bolsonaro em reunião golpista.

Segundo Fux, o fato de Garnier ter sido enaltecido por militares ativos e da reserva não caracteriza crime. O ministro levantou dúvidas sobre a interpretação da PGR quanto a essa conduta.

17h25 – Magistrado agora julga Almir Garnier

Ministro encerrou fala sobre Mauro Cid e passa a fazer o voto sobre Almir Garnier.

17h20 – Fux pede absolvição de Cid por dano qualificado

O ministro Luiz Fux solicitou a absolvição de Mauro Cid do crime de dano qualificado e segue apresentando seu voto.

17h14 – Ministro pede a condenação de Cid

Fux pede a condenação em parte de Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático.

“Julgo procedente em parte o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid condenando pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos executórios”.

17h08 – Fux cita interações de Cid com militares

O ministro Luiz Fux afirmou que as interações entre Mauro Cid e militares indicam conhecimento de medidas concretas e violentas para a tomada de poder, iniciadas com o monitoramento de Alexandre de Moraes.

17h00 – Fux reconhece tentativa de abolição do Estado Democrático por Cid

O ministro Luiz Fux afirmou que Mauro Cid cometeu tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, há elementos suficientes para caracterizar o crime, e Cid deve ser condenado.

16h57 – Magistrado nega responsabilização de Cid por organização criminosa

O ministro Luiz Fux afirmou que não há provas de que Mauro Cid tenha se reunido com grupo para cometer crimes visando tomar o poder.

Segundo ele, não houve encontros duradouros com mais de quatro pessoas para tais práticas. Dessa forma, Cid não pode ser responsabilizado pelo crime de organização criminosa.

16h50 – Fux vai falar seu voto individualmente

Ministro inicia agora a análise individual dos réus. O primeiro é Mauro Cid, delator do processo.

16h47 – Sessão é retomada

Após meia hora de pausa, o presidente da sessão, Cristiano Zanin, retoma o julgamento e devolve a palavra ao ministro Luiz Fux.

16h14 – Sessão interrompida

Ministro Fux pediu novamente a suspensão da sessão por 10 minutos. Presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, aceitou a solicitação.

16h00 – Fux se torna o ministro com o voto mais longo da Primeira Turma

O ministro Luiz Fux é o terceiro a votar na Primeira Turma e já soma 5h14min de sustentação, tornando seu voto o mais longo até o momento, superando Moraes e Dino. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem votar apenas na quinta-feira (11), após a conclusão do voto de Fux.

15h53 – Fux explica requisito de dolo na tentativa de crime

O ministro Luiz Fux afirmou que o dolo precisa ser contemporâneo ao ato executório. Ele destacou que a tentativa de crime exige não apenas que o agente possa prever o resultado, mas também que tenha a intenção de produzi-lo.

15h45 – Ministro explica atos preparatórios e ausência de punição pela cogitação de crime

O ministro Fux afirmou que atos preparatórios e a simples cogitação de um crime não podem ser punidos.

Segundo ele, são condutas iniciais que apenas preparam os meios para a execução de um delito. Esses comportamentos, por não consumarem o crime, não atraem resposta penal.

15h31 – Fux diverge de Moraes sobre conceito de golpe de Estado

O ministro afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito e que atos individuais não configuram o crime.

Segundo ele, turbas desordenadas ou iniciativas isoladas, sem mínima organização, não são suficientes para afetar o funcionamento dos poderes constituídos.

“Dessa forma, com a devida vênia, não satisfaz o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência. A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privado.”

15h28 – Magistrado comenta protestos de 2013 e violência nas ruas

Fux lembrou episódios de depredação e confrontos entre manifestantes e forças de segurança, citando black blocs e a Esplanada dos Ministérios na gestão Temer.

Ele destacou que, à época, não se cogitou enquadrar os responsáveis nos crimes discutidos hoje. Fux afirmou que sempre houve manifestações políticas nas ruas.

Segundo ele, as Jornadas de Junho de 2013 registraram violência e depredação de patrimônio público e privado em diversas cidades.

“Em nenhum desses casos, oriundos de manifestações político violentas, se considerou imputar os crimes vigentes na lei de segurança nacional.”

15h18 – Fux diz que Mensalão configurou abolição da democracia

O ministro Luiz Fux afirmou que o caso do Mensalão representa uma forma de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo ele, os atos praticados na época atentaram contra os princípios democráticos. “Isso sim é uma abolição do Estado democrático”, declarou Fux.

15h15 – Ministro cita golpe de 1937 e explica crime de abolição da democracia

O ministro Luiz Fux mencionou o golpe de 1937 como exemplo de atentado ao Estado Democrático de Direito, com suspensão de eleições e dissolução do Congresso.

Ele explicou que o crime envolve a apropriação ilegítima do aparato público, não a destituição de um governo eleito.

Segundo Fux, a palavra “depor” não se aplica a atos de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas.

15h12 – Fux afirma que ataques verbais a outros poderes não configuram crime

Ao comentar o crime de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux afirmou que discursos contendo ofensas ou ataques a outros poderes não podem ser considerados crime.

O posicionamento contrasta com o do relator, que tem enfrentado críticas e até ameaças de bolsonaristas.

“Dessa maneira, não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações aos membros de outros poderes.”

15h02 – Fux indica divergência e pode absolver réus do crime de abolição da democracia

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito exige elementos claros que demonstrem a intenção de atacar instituições democráticas e instaurar um regime ditatorial.

Ele apontou divergência em relação à interpretação desses elementos e sinalizou que, diante da insuficiência de provas, os réus podem ser absolvidos desse crime.

“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido, o desejo de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra poderes públicos.”

14h55 – Fux diferencia papel de juízes e agentes públicos

O ministro Luiz Fux afirmou que juízes devem se abster de declarações públicas para preservar a imparcialidade das instituições. Já agentes públicos eleitos devem participar do debate público.

Ele destacou que esse debate é essencial para a democracia, mesmo quando envolve discursos inflamados.

14h48 – Ministro cita rankings sobre democracia e liberdade de expressão

No voto, o ministro destacou que o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 países no Índice do Estado de Direito 2024, do World Justice Project.

Ele também mencionou relatório do Latinobarômetro de 2023, que aponta que quase 64% dos brasileiros consideram a liberdade de expressão pouco ou nada garantida.

Fux citou ainda outros índices sobre o Estado Democrático de Direito, incluindo ranking em que o país aparece em 56ª posição entre 165, sendo classificado como uma “democracia imperfeita”.

14h35 – Ministro aborda limites da decisão majoritária no regime democrático

O ministro Luiz Fux afirmou que a igualdade pública exige respeito a direitos liberais e civis fundamentais, limitando a atuação da maioria. Ele destacou que não há consenso sobre quais instituições devem compor a democracia.

Segundo Fux, é preciso garantir a vontade popular sem concentrar poder em um grupo. Além disso, mecanismos devem evitar a tirania da maioria.

14h25 – Fux destaca evolução do conceito de democracia

O ministro Luiz Fux retoma a explanação em tom didático ao abordar a evolução do conceito de democracia ao longo da história.

Durante a manifestação, ele relaciona essas transformações ao exame da acusação de abolição do Estado Democrático de Direito, crime atribuído aos oito réus. A expectativa é de que o magistrado encaminhe seu voto no sentido da condenação.

14h17 – Análise do crime de abolição do Estado Democrático de Direito

O ministro Luiz Fux passa a examinar a acusação referente à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Esse é o terceiro crime imputado aos oito réus do processo. O magistrado detalha os elementos jurídicos que compõem o tipo penal

14h15 – Sessão é reaberta

Após uma hora e vinte e três minutos de pausa, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, reabre a sessão e devolve a palavra ao ministro Luiz Fux.

12h53 – Fux pede nova pausa para almoço

O ministro solicitou interrupção da sessão para almoço, atendida pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está prevista para ser retomada em uma hora.

12h49 – Fux ressalta impossibilidade de responsabilização individual ou solidária

O ministro afirmou que o desconhecimento sobre o que cada réu danificou impede a aplicação das qualificadoras do crime.

Sem a individualização das condutas, a responsabilização penal é inviável e a condenação solidária não é cabível.

12h38 – Fux aponta ausência de omissão dos réus no 8 de janeiro

O ministro afirmou que não há provas de que os réus se omitiram diante do vandalismo. Pelo contrário, há indícios de que tentaram impedir a invasão do prédio do STF.

“Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”

12h32 – Ministro diverge sobre acusação de dano qualificado

O ministro divergiu do relator, que atribuía a Bolsonaro autoria imediata dos atos de 8 de janeiro, por supostamente incentivar o radicalismo. Fux classificou esse entendimento como “paternalista”, destacando que os manifestantes agiram de forma autônoma.

Ele afirmou que o processo não prova a responsabilidade dos réus pelos danos e sinalizou que pode votar pela absolvição de Bolsonaro e dos demais.

“Os vândalos que destruíram bens de inestimável valor para a República, em especial bens tomados, não eram, na sua maioria, inimputáveis, também não agiram em erro de tipo. Será que alguém que danificou o patrimônio acreditava que sua conduta era lícita ou será que praticou aquilo por coação moral irresistível? Qual teria sido a ameaça concreta do suposto autor mediato? Reconhecer a autoria mediata, na hipótese dos autos, seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público. Essa análise partiria da premissa equivocada de que os indivíduos que causaram a destruição e a baderna não tinham a mínima noção de que estavam cometendo crimes.”

12h29 – Fux aplica princípio da subsidiariedade para definir responsabilidade

O ministro afirmou que o princípio impede que o crime de dano qualificado se acumule com crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado e golpe de Estado. Segundo ele, a medida ajuda a identificar o verdadeiro mentor e evita impunidade.

“O princípio da subsidiariedade impõe essa sistemática na interpretação e aplicação do Direito Penal, no caso dos autos, impede assim que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado”

12h25 – Ministro cita princípio da subsidiariedade para avaliar danos

O ministro destacou que, pelo princípio da subsidiariedade, um crime só se considera se não houver outro mais grave que o englobe.

Ele ressaltou que, conforme a denúncia, os réus buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, crimes mais graves que o dano.

“Como a própria denúncia informa, o intuito era realizar o ganho de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de crime de golpe de Estado. Ou seja, crimes bem mais graves do que o de dano.”

12h22 – Fux detalha dinâmica dos danos ao patrimônio

O ministro afirmou que, segundo a denúncia, os danos ao patrimônio público e histórico ocorreram em fases, ao longo do tempo, como parte do plano golpista. Ele destacou que os atos foram registrados em 8 de janeiro.

12h12 – Fux passa a analisar acusações de dano ao patrimônio

Após concluir a avaliação sobre organização criminosa, o ministro iniciou sua análise das acusações de dano qualificado e de dano ao patrimônio.

12h10 – Sessão é retomada

O ministro solicitou uma pausa de 10 minutos, mas a sessão acabou ficando interrompida por 15 minutos. Após o intervalo, Fux retomou seu voto, ainda analisando as outras quatro acusações contra os réus.

12h07 – Tom de Fux surpreende ministros e defesas

O tom adotado por Fux surpreendeu tanto os ministros quanto as defesas dos réus. Ele não seguiu integralmente o relator, criticou o processo, fez indiretas aos colegas e votou pela absolvição no crime de organização criminosa.

11h55 – Pausa no julgamento

Ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, uma pausa de 10 minutos. O pedido foi atendido.

11h54 – Fux declara improcedente acusação de organização criminosa

Após extensa análise, o ministro julgou que a acusação contra os réus por organização criminosa não procede. Ele irá analisar ainda os outros quatro crimes imputados aos acusados.

11h47 – Fux aponta ausência de uso de arma pelos réus

O ministro afirmou que a denúncia não descreve emprego de arma de fogo pelos réus. A única menção existente não se relaciona com os supostos membros da organização criminosa.

“As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa.”

11h43 – Ministro critica falta de tipicidade e dupla imputação

O ministro afirmou que a denúncia não demonstrou prática permanente de crimes, requisito para organização criminosa. Ele também apontou que houve dupla imputação pelos mesmos fatos, considerada equivocada.

11h40 – Fux vota pela absolvição do crime de organização criminosa

O ministro entendeu que os fatos configuram concurso de pessoas, mas não organização criminosa. Segundo ele, a tipicidade da conduta não preenche os requisitos legais para o crime. Fux ainda não analisou os demais crimes da denúncia.

“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”

11h36 – Ministro rejeita organização criminosa com uso de armas

O ministro afirmou que, sem plano contínuo de crimes indeterminados, aplica-se apenas o concurso de pessoas. No caso do núcleo central da trama golpista, o agravante de uso de armas não procede.

“Sempre que presente imputação de crimes a uma pluralidade de agentes e não esteja narrada a finalidade de praticar delitos indeterminados, bem como se não houver plano de praticar, de modo estável e permanente, crimes punidos com essa sanção, afasta a incidência do crime associativo autônomo, atraindo em tese as regras concernentes ao concurso de pessoas.”

11h30 – Fux esclarece uso de arma para configuração de organização criminosa

O ministro afirmou que, para tipificar o crime, é necessário o efetivo uso de arma de fogo. A denúncia deve narrar e comprovar que algum membro do grupo empregou arma durante a atuação da organização criminosa.

11h24 – Ministro lembra absolvição no Mensalão por formação de quadrilha

O ministro destacou que, no Mensalão, o STF concluiu que a reunião de vários agentes para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não configurava série indeterminada de delitos. Por isso, os réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha.

11h15 – Fux diferencia planejamento de crime e responsabilidade penal

O ministro afirmou que discussões prolongadas sobre cometer delitos entram na esfera moral e social, mas não configuram crime.

Apenas a execução dos atos planejados gera responsabilidade penal conforme autoria e participação.

11h13 – Voto de Fux se estende por duas horas

O ministro avisou que seu voto seria longo. Na terça (9), ele gerou constrangimento ao reclamar da interrupção de Flávio Dino durante a votação de Moraes e disse que não permitiria novas interrupções.

11h08 – Fux cita Mensalão e questiona organização criminosa

O ministro usou o Mensalão, que anulou a quadrilha de José Dirceu, para argumentar. Segundo ele, a trama golpista não configura organização criminosa. Fux destacou a diferença entre crime com vários agentes e grupo estruturado com hierarquia.

11h02 – Ministro alerta para risco de banalização do crime organizado

O ministro indicou que pode absolver réus dessa acusação. Ontem, Moraes e Dino votaram pela condenação de todos, com agravante para Bolsonaro como líder.

10h57 – Fux esclarece requisitos para crime de organização criminosa

O ministro afirmou que não basta a reunião de vários agentes para configurar o crime. É necessária a existência de uma estrutura organizada com divisão de funções. Apenas um plano delitivo isolado não caracteriza organização criminosa.

10h53 – Ministro explica conceito jurídico de organização criminosa

O ministro adotou tom técnico ao detalhar a definição legal prevista na Lei 12.694/2012. Segundo ele, organização criminosa envolve três ou mais pessoas com divisão de tarefas para obter vantagem por meio de crimes. Fux destacou que o crime se caracteriza pela prática indeterminada de várias infrações.

10h43 – Fux comenta sobre criminalidade organizada

O ministro destacou que a organização criminosa é uma preocupação histórica no Brasil e no mundo. Ele citou exemplos como máfias, cartéis e grupos que cometem crimes graves de forma reiterada.

Moraes e a PGR classificaram o plano golpista de Bolsonaro e outros sete réus como uma organização criminosa.

10h27 – Fux começa análise do mérito da denúncia

O ministro iniciou a avaliação do mérito da ação penal, abordando primeiro a acusação de organização criminosa.

10h23 – Magistrado explica continuidade do crime de organização criminosa

O ministro destacou que a organização criminosa se mantém enquanto a estrutura estiver ativa, diferentemente de crimes instantâneos.

Segundo ele, trata-se de um único crime que se prolongou ao longo do tempo. Fux defendeu a suspensão de parte de crimes atribuídos a Ramagem, seguindo a orientação do relator do processo, Alexandre de Moraes.

10h19 – Fux analisa suspensão da ação penal de Alexandre Ramagem

O ministro avalia o pedido de suspensão da ação penal contra Ramagem. Ele responde por três crimes relacionados à trama golpista. A Câmara aprovou a suspensão parcial sobre outros dois crimes ligados ao patrimônio público.

10h17 – Fux valida delação de Mauro Cid no processo

O ministro acatou o parecer do Ministério Público, permitindo que a delação de Mauro Cid seja utilizada. Advogados haviam solicitado a anulação do acordo, mas os três ministros que votaram rejeitaram o pedido.

“O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo delator do descumprimento do pacto, isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. O colaborador acabou se autoincriminando”

10h14 – Ministro comenta mudança de entendimento do MP sobre delação

O ministro destacou que o Ministério Público se posicionou recentemente pelo arquivamento da delação. Segundo ele, rever decisões demonstra humildade judicial e evolução. Fux ressaltou que o direito não é estático, mas está em constante transformação.

10h12 – Fux analisa acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid

O ministro iniciou a avaliação da preliminar sobre a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Ele discutiu os termos e a legalidade do acordo no contexto do processo.

“Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla. Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”

10h10 – Fux declara nulidade do processo por cerceamento de defesa

O ministro admitiu ter enfrentado dificuldade para elaborar seu voto. Ele acolheu a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.

10h07 – Magistrado evita citar colegas, mas rebate relator

O ministro disse preferir não mencionar nomes dos colegas, classificando como deselegante. Mesmo assim, criticou pontos do voto de Alexandre de Moraes e apoiou teses das defesas. Outros ministros, como Moraes e Flávio Dino, mencionaram Fux durante a sessão.

10h00 – Fux destaca complexidade do caso e volume de provas

O ministro recordou sua experiência de 14 anos no STF, incluindo julgamentos complexos como o Mensalão, e elogiou o trabalho detalhado do relator da denúncia.

Fux chamou atenção para o enorme volume de provas no caso da trama golpista, afirmando que as defesas alegaram cerceamento diante do “tsunami de dados”, já que grande parte do material só foi disponibilizada em 30 de abril deste ano, pouco antes da decisão que autorizou a entrega das mídias apreendidas.

09h54 – Fux inicia análise da denúncia da PGR

O ministro detalhou que a ação penal, recebida em 26 de março deste ano, envolve inicialmente oito réus, totalizando 34 acusados.

Eles são investigados pela prática de cinco crimes, incluindo organização criminosa, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

09h50 – Fux analisa preliminar sobre cerceamento da defesa

O ministro abordou a alegação dos advogados de excesso de informações em pouco tempo, citando que o direito ao contraditório e à ampla defesa é essencial.

Ele lembrou que esse princípio já era defendido por Sêneca e foi consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

09h46 – Magistrado acata preliminar e questiona competência da Primeira Turma

O ministro declarou a incompetência da Primeira Turma para julgar o caso, destacando que todos os atos anteriores seriam nulos. Ele reforçou que os réus não têm foro privilegiado e, se tivessem, deveriam ser apreciados pelo plenário do STF.

09h43 – Fux defende julgamento pelo plenário do STF

O ministro afirmou que transferir o caso da competência do plenário para a Primeira Turma restringe a participação dos ministros na análise. Segundo ele, a Constituição prevê julgamento pelo plenário, o que garantiria maior racionalidade e abrangência na decisão.

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional.”

09h38 – Ministro encerra divergência sobre competência do STF

O ministro votou pela incompetência do Supremo para julgar o caso, argumentando que nenhum dos réus possui prerrogativa de foro.

“A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional”, declarou. “Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano.”

09h35 – Fux cita caso Lula ao defender julgamento em plenário

O ministro recordou a decisão do STF que anulou as condenações de Lula em 2021, por entender que o então juiz Sérgio Moro não tinha competência para o caso.

Com base nesse precedente, Fux sustentou que a ação contra Bolsonaro também deveria ser apreciada pelo plenário da Corte.

09h29 – Fux abre divergência e questiona competência do STF para julgar réus

Ao iniciar sua posição divergente, Fux declarou que os acusados no processo sobre a tentativa de golpe não detêm prerrogativa de foro e, portanto, não deveriam ser processados no Supremo Tribunal Federal.

“Não estamos diante de autoridades com foro especial, mas de pessoas comuns, sem esse tipo de prerrogativa” , afirmou.

09h27 – Fux inicia análise das preliminares

Na sessão da última terça-feira (9), enquanto o ministro Alexandre de Moraes apresentava seu posicionamento sobre as preliminares, Fux interveio para registrar que faria objeções ao voto. No momento atual, ele passa a expor de forma oral os fundamentos da sua posição.

09h25 – Fux destaca papel de imparcialidade do juiz antes de iniciar análise do caso

Após uma introdução sobre a necessidade de neutralidade na atuação judicial, o ministro ressaltou que cabe ao magistrado acompanhar a ação penal com o devido distanciamento.

Segundo ele, isso ocorre não apenas pela ausência de atribuições investigativas ou acusatórias, mas sobretudo pelo dever de imparcialidade que o cargo impõe.

Fux explicou que, mesmo diante dessa limitação, o juiz exerce funções decisivas no processo. A primeira delas é atuar como fiscal da legalidade, garantindo que a ação penal transcorra dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição e pelas normas em vigor.

Além disso, observou que é o magistrado quem assegura a correspondência entre fatos e provas apresentados, estabelecendo o juízo final de certeza.

De acordo com o ministro, cabe ao juiz separar o que se sustenta apenas em hipóteses acusatórias daquilo que encontra respaldo efetivo em evidências concretas. Com esse preâmbulo, Fux deu início à sua análise do caso em julgamento.

09h18 – Fux descarta agendamento político no STF

Segundo o ministro, não cabe ao STF avaliar questões de conveniência política, mas sim definir se determinado ato está de acordo ou em desacordo com a Constituição e com a lei.

Ele acrescentou que a função do magistrado não deve ser confundida com a de um agente político.

“Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente, sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras”

09h15 – Ministro fala que STF protege a Constituição

O ministro iniciou sua manifestação destacando que a missão central do Supremo Tribunal Federal é a proteção da Constituição, considerada a base essencial do Estado Democrático de Direito.

Segundo ele, em qualquer contexto ou momento histórico, a Carta Magna precisa servir de referência inicial, de guia no percurso e de destino final para todas as discussões que envolvem o país.

09h14 – Fux elogia Moraes

Fux iniciou sua manifestação com elogios ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a quem destacou pela dedicação na elaboração do voto. Apesar do reconhecimento, o magistrado já havia sinalizado na sessão anterior que pretende divergir em alguns pontos.

09h13 – Fux inicia seu voto

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Reprodução/Youtube
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministro Luiz Fux cumprimenta seus colegas, faz uma piada com Flávio Dino e inicia seu voto.

09h10 – Quarto dia de julgamento é iniciado

O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, cumprimenta os colegas, lê a ata e passa a palavra a Luiz Fux para proferir seu voto.

O caso

STF (Supremo Tribunal Federal) começou no dia 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro  (PL) e de outros sete réus acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado. Nesta quarta-feira (10), é realizado o quarto dia de julgamento. O Portal iG acompanha a sessão em tempo real, com a jornalista Aline Brito presente dentro da sala de julgamento.

A ação penal 2668, em análise pela Primeira Turma, apura a atuação do chamado “Núcleo Crucial”, apontado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como responsável pela articulação para subverter o resultado das eleições de 2022.

Além de Bolsonaro, são réus:

  •     o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  •     o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  •     Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  •     o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  •     o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso;
  •     o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  •     e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa presidencial de 2022.

Segundo a denúncia, todos respondem por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e ameaça grave, além de deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, em razão da prerrogativa de deputado, responde apenas por três crimes.

Denúncia da PGR

PGR produziu um documento denso e farto em provas, com 517 páginas
Marcos Oliveira / Agencia Senado
PGR produziu um documento denso e farto em provas, com 517 páginas

A PGR afirma que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para manter-se no poder após a derrota eleitoral.

O esquema teria começado em 2021, com ataques ao sistema eletrônico de votação e pressão sobre as Forças Armadas, e culminado nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília.

Entre as provas apresentadas estão minutas de decretos golpistas, registros digitais, vídeos, documentos e a delação premiada de Mauro Cid.

Em depoimento, o general Marco Antonio Freire Gomes relatou que Bolsonaro chegou a apresentar uma minuta golpista em reunião.

Planos com codinomes como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo” também foram mencionados, prevendo até o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

O primeiro dia do julgamento

Ministro faz leitura do relatório
Reprodução/TV Justiça
Ministro faz leitura do relatório

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus começou com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Moraes destacou a importância da democracia e da soberania nacional, afirmando que esses princípios não podem ser negociados ou violados.

O discurso foi interpretado como uma resposta indireta ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que recentemente aplicou sanções ao Brasil e chamou o processo contra Bolsonaro de “caça às bruxas”.

As alegações de Paulo Gonet

Paulo Gonet
ig
Paulo Gonet

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a acusação de tentativa de golpe de Estado. Ele afirmou que o simples fato de o então presidente e o ministro da Defesa convocarem militares para discutir a formalização de um golpe já configurava início do crime.

Gonet alertou que a impunidade poderia estimular novos atos autoritários e rejeitou a tese de que não houve execução do plano. Para ele, não era necessária assinatura de decreto para caracterizar a tentativa golpista. Após sua fala, a sessão foi interrompida.

A defesa de Mauro Cid

Jair Alves Pereira falou sobre a delação de Mauro Cid, seu cliente
Reprodução/TV Justiça
Jair Alves Pereira falou sobre a delação de Mauro Cid, seu cliente

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo, foi a primeira a se manifestar. O advogado Jair Alves Pereira defendeu a legalidade do acordo de delação, negando coação.

O também advogado Cezar Roberto Bitencourt afirmou que não há provas de que Cid tenha participado ou incentivado atos golpistas, destacando que mensagens recebidas em aplicativos não foram compartilhadas. A defesa negou envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

A defesa de Alexandre Ramagem

Paulo Renato Cintra defendeu Ramagem
Reprodução/TV Justiça
Paulo Renato Cintra defendeu Ramagem

O advogado Paulo Renato Cintra argumentou pela suspensão da acusação de organização criminosa contra o deputado Alexandre Ramagem (PL).

Ele afirmou que a Procuradoria cometeu erros na denúncia e citou equívocos sobre o suposto uso irregular do software FirstMile pela Abin.

Cintra sustentou que os textos encontrados eram apenas anotações pessoais e não provas de articulação golpista. Durante sua fala, foi corrigido pela ministra Cármen Lúcia, que reforçou a auditabilidade das urnas eletrônicas.

A defesa de Almir Garnier

O advogado Demóstenes Lázaro Xavier Torres defendeu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier
Reprodução/TV Justiça
O advogado Demóstenes Lázaro Xavier Torres defendeu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier

O advogado Demóstenes Torres defendeu o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e pediu a anulação da delação de Mauro Cid, que o apontou como integrante da ala radical de Bolsonaro.

A defesa criticou a PGR por incluir fatos novos não presentes na denúncia, o que, segundo o advogado, viola o direito de defesa.

Torres também argumentou pela individualização das condutas, destacando que não se pode imputar responsabilidades sem provas diretas das ações atribuídas a Garnier.

A defesa de Anderson Torres

Eumar Roberto Novacki defendeu Anderson Torres
Reprodução/Youtube
Eumar Roberto Novacki defendeu Anderson Torres

O advogado Eumar Novacki sustentou que não há provas contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Ele negou envolvimento em planos de decretação de estado de sítio, bloqueios de estradas ou direcionamento da PRF durante as eleições.

Também contestou que Torres tenha relaxado a segurança no 8 de Janeiro, alegando que ele estava de férias nos EUA em viagem previamente programada.

Sobre a minuta golpista encontrada em sua casa, a defesa afirmou que o documento já circulava na internet antes e não tinha ligação com reuniões militares. Após sua fala, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia seguinte.

Segundo dia

Defesa de Augusto Heleno

Matheus Mayer Milanez fez a defesa de Augusto Heleno
Reprodução/TV Justiça
Matheus Mayer Milanez fez a defesa de Augusto Heleno

O advogado Matheus Mayer Milanez defendeu o general Augusto Heleno  e pediu absolvição, alegando ausência de provas que o vinculem a planos golpistas. Contestou a denúncia da PGR e o acesso incompleto a dados da investigação, de até 80 terabytes.

Negou participação do réu em reuniões, troca de mensagens ou citação em delações, inclusive a de Mauro Cid. Sobre a live de julho de 2021, afirmou que Heleno apenas acompanhou sem manifestações.

Rebateu documentos que o apontavam como chefe de gabinete de crise e ressaltou sua distância das decisões centrais do governo. Milanez criticou a atuação de Alexandre de Moraes, acusando excesso de protagonismo na produção de provas, e questionou a suposta sintonia de Heleno com Alexandre Ramagem.

Defesa de Bolsonaro

Celso Sanchez Vilardi.
Rosinei Coutinho/STF
Celso Sanchez Vilardi.

Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno pediram absolvição de Jair Bolsonaro, afirmando inexistirem provas que o liguem a atos de 8 de janeiro de 2023 ou a planos golpistas como “Punhal Verde e Amarelo” e “Operação Luneta”.

Contestaram a delação de Mauro Cid, apontando falta de credibilidade. Criticaram a condução do processo por Alexandre de Moraes e o acesso limitado a documentos da investigação.

A defesa sustentou que Bolsonaro reconheceu a derrota eleitoral, pediu manifestações pacíficas e estava nos EUA durante os ataques. Questionaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso, pedindo análise pelo Plenário do STF.

Defesa de Paulo Sérgio Nogueira

O advogado Andrew Fernandes defendeu General Paulo Sérgio
Reprodução/TV Justiça
O advogado Andrew Fernandes defendeu General Paulo Sérgio

O advogado Andrew Fernandes Farias defendeu o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, afirmando que ele atuou contra medidas de exceção e buscou evitar ruptura democrática.

A defesa citou reunião com comandantes das Forças Armadas em dezembro de 2022 e visita a Bolsonaro para confirmar ausência de apoio a golpe.

Utilizou a delação de Mauro Cid para reforçar a inocência do general, apontado como contrário a qualquer plano golpista.

Depoimentos de militares corroboraram sua postura moderada. Farias destacou ainda ataques virtuais de bolsonaristas como prova de seu distanciamento de grupos radicais e negou qualquer articulação criminosa.

Defesa de Braga Netto

O advogado José Luís Mendes de Oliveira defendeu Braga Netto
Reprodução/TV Justiça
O advogado José Luís Mendes de Oliveira defendeu Braga Netto

O advogado José Luís de Oliveira Lima defendeu o general Walter Braga Netto, contestando a validade da delação de Mauro Cid, que chamou de “viciada e sem provas”.

A defesa alegou contradições e falta de respaldo em outras evidências, além de cerceamento de defesa pelo volume de documentos e restrições de acesso.

Negou envolvimento do réu em organização criminosa, planos de golpe ou nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ressaltou seu histórico de 42 anos no Exército e sua postura contrária a rupturas democráticas. Criticou ainda a prisão preventiva de 2024, pedindo absolvição ou redução de pena por menor participação.

Terceiro dia

Voto do ministro Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante seu voto no julgamento
Rosinei Coutinho/STF
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante seu voto no julgamento

O ministro Alexandre de Moraes conduziu um voto detalhado, de mais de cinco horas, no qual apontou a participação de cada réu na tentativa de golpe de Estado e na formação de uma organização criminosa armada.

Moraes classificou Jair Bolsonaro como líder do grupo, responsável por articular ações para se manter no poder e enfraquecer a independência do Judiciário.

Entre os argumentos apresentados pelo relator:

  • Liderança de Bolsonaro: Moraes enfatizou que o ex-presidente chefiou o núcleo central da organização criminosa, reunindo aliados próximos, incluindo militares e ex-ministros, para planejar medidas que desrespeitassem a Constituição e anulassem resultados eleitorais. Ele citou lives de Bolsonaro, reuniões ministeriais, encontros com embaixadores e alterações em minutas de decretos como evidências da coordenação.
  • Ações de integrantes militares e ministros: O relator destacou a atuação estratégica de integrantes das Forças Armadas e ministros do governo Bolsonaro. Braga Netto e Bolsonaro foram apontados como figuras centrais; Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, por sua vez, atuaram em cargos-chave, participando de reuniões e planejamentos do golpe. Anderson Torres colaborou na minuta de decreto golpista e tentou impedir o voto de eleitores no Nordeste.
  • Danos e atentados: Moraes relacionou atos violentos, como os ataques de 8 de janeiro de 2023, a um plano premeditado para pressionar e desestabilizar as instituições democráticas. Ele também citou o uso de bombas e acampamentos organizados, além de tentativas de assassinato de autoridades e monitoramento de ministros do STF, classificando essas ações como parte da execução do golpe.
  • Validade da delação de Mauro Cid: O ministro reafirmou que a colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro é válida e consistente, citando que eventuais pequenas divergências em detalhes não comprometem a prova.
  • Milícias digitais e desinformação: Moraes destacou a atuação de milícias digitais, amplificando fake news sobre fraude eleitoral e descredibilizando o sistema eleitoral, coordenadas por Bolsonaro e aliados.
  • Ministro Ramagem e Alexandre Heleno: O relator apontou a participação de Ramagem e Heleno na articulação de estratégias para deslegitimar a Justiça e o processo eleitoral, reforçando a unidade do grupo.
  • Tentativa de golpe desde 2021: Moraes sublinhou que os atos criminosos começaram em 2021 e culminaram nos ataques de 8 de janeiro, demonstrando planejamento contínuo e escalada de ações contra o Estado Democrático de Direito.
  • Ao final, Moraes pediu a condenação de todos os réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Para os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, excluiu Ramagem, devido à suspensão de parte do processo em função do foro privilegiado.

Voto do ministro Flávio Dino

Flávio Dino vota em julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma
Reprodução
Flávio Dino vota em julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes em relação à condenação de Jair Bolsonaro e dos demais sete réus, reforçando a gravidade dos crimes e a imprescritibilidade das ações contra o Estado Democrático de Direito.

No entanto, Dino sinalizou possíveis divergências quanto à aplicação das penas, considerando diferentes níveis de participação dos réus.

Principais pontos do voto:

  • Concordância com Moraes: Dino apoiou o relator em todos os pontos do mérito, incluindo:
  1. A caracterização de Bolsonaro e Braga Netto como líderes da organização criminosa.
  2. A existência de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  3. A participação de militares e ministros em cargos estratégicos no planejamento do golpe.
  4. A validade da delação de Mauro Cid.
  5. A atuação de milícias digitais e disseminação de fake news para deslegitimar o sistema eleitoral.
  • Análise da culpabilidade: Dino destacou que há diferentes níveis de envolvimento entre os réus. Segundo ele:
  1. Bolsonaro e Braga Netto tiveram culpabilidade elevada, por liderança e protagonismo nas ações.
  2. Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também possuem alta responsabilidade.
  3. Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira teriam participação menor nos crimes, e, por isso, poderiam receber penas diferenciadas.
  • Validade da delação premiada: Dino reforçou que o acordo de Mauro Cid é juridicamente consistente, com provas orais compatíveis com os documentos do processo, e que pequenas divergências não comprometem a credibilidade do depoimento.
  • Rejeição de anistia: O ministro reforçou que os crimes imputados são imprescritíveis e não podem ser perdoados ou receber qualquer forma de anistia. Ele criticou discussões no Congresso sobre possíveis medidas de anistia, lembrando que a lei não contempla absolvição para altos escalões envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • Reflexão sobre democracia e processo: Dino ressaltou que o julgamento não tem caráter político-partidário, e que todos os atos devem ser analisados com base nos fatos e provas constantes nos autos. Ele comparou ameaças internas à democracia a “cavalos de Troia” que usam liberdades democráticas para destruí-la, enfatizando a necessidade de proteger instituições e o ordenamento jurídico.
  • Divergência sobre penas: Embora tenha concordado com Moraes quanto à condenação, Dino indicou que poderia divergir na dosimetria das penas, aplicando punições mais leves a réus com menor envolvimento, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

Ao encerrar seu voto, Dino reforçou que todos os réus devem ser responsabilizados pelos crimes, mas que a penalidade precisa refletir o grau de participação de cada um.