Publicada Medida Provisória que define reajuste de servidores públicos do estado da Paraíba
O valor, de acordo com o documento, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022.
Foi publicada na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória (MP) de nº 303 que define o reajuste para o servidor público estadual do Poder Executivo. O valor fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022. O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), já havia anunciado ontem (21) que estenderia o reajuste que concedeu aos policiais
De acordo com o documento, fica concedido reajuste salarial de 10% no vencimento para diversas categorias (Diário Oficial abaixo) e se estende para efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta.
De acordo com a MP, “os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade ficam reajustados no percentual de 10%”. Conforme o documento acessado o menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00. Já para os servidores do magistério, o reajuste é de 31,3%, valendo também a partir de 1º de janeiro.
Além disso, consta ainda as remunerações das Polícias Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Civil e Penal. Elas estão nos anexos I, II e III desta Medida Provisória. De acordo com o documento, a Medida Provisória entra em vigor após sua publicação.
Com esse aumento implantado já nos contracheques do mês de janeiro, o impacto anual na folha de pagamento do estado será de R$ 840 milhões, sendo R$ 253 milhões só com as forças de segurança.
Confira abaixo o Diário Oficial do Estado deste sábado (22)