Publicada Medida Provisória que define reajuste de servidores públicos do estado da Paraíba

O valor, de acordo com o documento, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022.

DOE destee sábado (22) traz Medida Provisória que define reajuste de servidores estaduais. (Foto arquivo)

Foi publicada na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória (MP) de nº 303 que define o reajuste para o servidor público estadual do Poder Executivo. O valor fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022. O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), já havia anunciado ontem (21) que estenderia o reajuste que concedeu aos policiais

De acordo com o documento,  fica concedido reajuste salarial de 10% no vencimento para diversas categorias (Diário Oficial abaixo) e se estende para efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta.

De acordo com a MP, “os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade ficam reajustados no percentual de 10%”. Conforme o documento acessado  o menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00. Já para os servidores do magistério, o reajuste é de 31,3%, valendo também a partir de 1º de janeiro.

Além disso, consta ainda as remunerações das Polícias Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Civil e Penal. Elas estão nos anexos I, II e III desta Medida Provisória. De acordo com o documento, a Medida Provisória entra em vigor após sua publicação.

Com esse aumento implantado já nos contracheques do mês de janeiro, o impacto anual na folha de pagamento do estado será de R$ 840 milhões, sendo R$ 253 milhões só com as forças de segurança.

Confira abaixo o Diário Oficial do Estado deste sábado (22)