Maioria no STF restringe arapongagem do governo Bolsonaro e limita acesso da Abin
9 dos 11 ministros votaram pela determinação de que o repasse de informações à Abin, solicitado pelo governo Jair Bolsonaro, deve ser a partir da motivação e interesse público e respeitando os preceitos constitucionais
STF e Jair Bolsonaro (Foto: ABr)
247 – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (9 dos 11 ministros) é a favor de que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só seja feito com motivação específica e leve em conta o interesse público.
Os ministros julgaram ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).
Para os partidos, o decreto de Jair Bolsonaro, que promoveu mudanças na Abin, aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações, violando preceitos constitucionais e a intenção do decreto foi “aparelhar” a agência, criando uma “Abin paralela”, com desvirtuamento de sua finalidade.
De acordo com os partidos, “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, o compartilhamento de dados com a Abin tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.
O ministro Alexandre de Moraes, apesar de afirmar que não há inconstitucionalidade no decreto, considera que não há problemas em o Supremo “assentar” a necessidade de cumprimento de garantias e direitos fundamentais, conforme a relatora.
“Há necessidade de se separar o que é sistema de inteligência e sistema de investigação”, afirmou o ministro.
Edson Fachin também seguiu o entendimento de Cármen Lúcia. “É preciso traçar, em cada ato singular da ordem jurídica constitucional, a linha divisória que a diferencia do ordenamento autocrático e de suas aventuras caudilhistas. Autoritária foi a ação do governo Vargas sobre o Supremo Tribunal Federal; autoritária foi a ação dos governos da ditadura civil-militar contra o Supremo Tribunal Federal; caudilhesco é o surto autocrático e tirânico de quem ameaça intervir”, afirmou Fachin.
Para Fachin, “o Brasil da legalidade constitucional não admite autoritarismos, não compactua com a corrupção como forma de governança, põe a cobro corruptos e corruptores, protege a ordem jurídica democrática e tem um Judiciário que não se verga a ameaças ou agressões”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto da relatora e afirmou que “há uma imensa desconfiança em relação à atividade de inteligência, por obra da atuação recente do Serviço Nacional de Informação [SNI] durante o período do regime militar”. “O passado condena”, frisou.
Rosa Weber reforçou que é preciso obedecer critérios para o compartilhamento de informações entre Abin e órgãos do sistema brasileiro de inteligência.
O ministro Luiz Fux reforçou que o compartilhamento deve respeitar a Constituição. “O papel da Corte neste momento é o papel de esclarecer o alcance dos dados que podem ser obtidos ao alvedrio do Executivo, desde que respeitadas as balizas constitucionais”, disse o ministro.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, foi o último a votar, afirmando que o Supremo não precisaria declarar nenhuma inconstitucionalidade de lei, pois não há uma afronta direta, mas enfatizou que não se opõe a seguir a relatora.
“Entendo que aí os requerentes de certa maneira buscam o STF para resolver pendências que não conseguiram solucionar na arena própria, que é justamente o Congresso Nacional”, criticou.
Gilmar Mendes endossou o votou da relatora e disse que o decreto presidencial não se mostra proporcional à sua finalidade. “As restrições ao domínio do indivíduo sobre suas informações devem respeitar as garantias constitucionais”, declarou.
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