Mandado de Segurança quer que STF transfira poderes de Bolsonaro para Mourão
Juristas usam como precedente os afastamentos do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, e do então senador Aécio Neves do cargo de Senador, ambas feitas pelo Supremo, em razão da reiteração da prática de crimes de responsabilidade
Um mandado de segurança protocolado pelos advogados Thiago Santos Aguar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa na manhã desta segunda-feira (20) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda uma série de competências de Jair Bolsonaro na presidência da República, transferindo provisoriamente para o vice, general Hamilton Mourão, parte do mandato.
“Os impetrantes requerem, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, o deferimento de medida liminar, a ser confirmada no mérito, para suspender, provisoriamente até decisão final deste writ, o exercício de algumas das competências privativas do Presidente da República, especialmente as que se encontram descritas nos incisos I, II, III, VII, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição de 1988, substituindo-lhe o Vice-Presidente da República”, diz a ação.
Entre as atribuições estão a nomeação de ministros, emissão de decretos, celebração de tratados e relações com outros países, além de proibir Bolsonaro de decretar estado de defesa ou de sítio, que seria o primeiro passo para um golpe.
A ação, que ainda pede que Bolsonaro seja proibido de participar de quaisquer atos públicos enquanto não apresentar seus exames para coronavírus, diz que “o Presidente da República cometeu, em tese, inúmeros crimes de responsabilidade, permanecendo na reiteração incontrolada, levando a efeito atos diretamente relacionados à omissão do Presidente da Câmara dos Deputados em simplesmente analisar o pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade”, sobre o impeachment protocolado no Congresso.
Os juristas usam como precedente os afastamentos do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, e do então senador Aécio Neves do cargo de Senador, ambas feitas pelo Supremo, em razão da reiteração diuturna da prática delitiva de crimes de responsabilidade.