Foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevedo (PSB), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa prevendo a concessão de licença prêmio por tempo de serviço de três meses para magistrados paraibanos. “Após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença-prêmio de três meses, admitida a sua conversão em pecúnia, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço”.
De acordo com a Lei Complementar, as despesas com a execução do benefício serão arcadas através de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.