Dino reforça decisão e barra novas leis sobre “penduricalhos”
Ministro mantém liminar, impede novas normas sobre verbas acima do limite e dá 60 dias para órgãos detalharem valores; caso vai ao plenário dia 25
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal ( STF), decidiu nesta quinta-feira (19), em Brasília, reforçar a proibição de pagamento de salários e verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos “, acima do teto constitucional no serviço público.
A medida foi tomada na ação que trata do tema, e também impede a edição de novas leis ou atos que autorizem valores superiores ao limite previsto na Constituição. A decisão complementa liminar concedida em 05 de fevereiro de 2026 e será analisada pelo plenário da Corte no próximo dia 25 de fevereiro.
Segundo o ministro, ficam proibidas novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto, inclusive por meio de legislação recém-editada, com exceção da lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.
Também não poderão ser reconhecidos novos pagamentos relativos a supostos direitos do passado que não estivessem sendo quitados até 05 de fevereiro de 2026.
O teto do funcionalismo é o valor máximo que servidores e agentes públicos podem receber, conforme a Constituição Federal.
Flávio Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma clara, as verbas pagas acima do teto, indicando as leis que fundamentam cada parcela. Quando se tratar de ato infralegal, deverá ser apontada também a norma superior que autorizou sua edição.
“Diante dessa violação massiva à Constituição e aos precedentes vinculantes do STF, se impõe a redefinição dos efeitos da presente Reclamação”, afirmou o ministro ao justificar a medida.
Ele acrescentou que não houve, até o momento, decisão definitiva sobre parcelas específicas, o que será analisado posteriormente.
A decisão também determina a suspensão de verbas pagas sem previsão legal expressa.
No despacho, Dino citou manifestações parlamentares favoráveis à regulamentação do tema.
“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra“, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota.
O ministro ressaltou que caberá ao STF examinar eventual regime de transição caso o Congresso Nacional não edite a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Prazo para detalhar valores
Congresso e lei nacional


