Com orçamento de R$ 4,2 bilhões e 283 emendas, Câmara Municipal de João Pessoa aprova Lei Orçamentária Anual de 2024
Em votação realizada na manhã desta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2024. Ao todo, a peça orçamentária recebeu 283 emendas dos parlamentares. Na última sessão ordinária do ano, os vereadores também aprovaram a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024 e outras 25 matérias.
O relator da LOA 2024, vereador Damásio Franca (PP), informou que a receita total para o exercício de 2024, considerando todas as fontes, está estimada em R$ 4.247.719.350,00. Deste montante, R$ 1.008.905.120,00 correspondem às Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). “Considerando as receitas do tesouro, as receitas tributárias previstas para o ano de 2024 aumentarão 24,09%, comparando com o ano de 2023”, diz o relatório.
Em relação às despesas fixadas para o exercício financeiro de 2024, o total corresponde ao mesmo montante da receita estimada. Deste valor, R$ R$ 2.057.588.196,00 se referem às despesas com pessoal e encargos sociais; e R$ R$ 649.508.009,00 são de investimentos. Entre as áreas que mais receberão recursos estão Saúde, com R$ 1.072.419.289,00; Educação, com R$ 972.182.000,00; Administração, com R$ 559.523.634,00; e Previdência Social, com R$ Previdência Social 490.016.872,00.
No relatório, Damásio Franca ainda destacou: “O Município tem mantido a responsabilidade com o equilíbrio fiscal, assim como nos últimos anos tem estabelecido a capacidade de pagamento e a relação entre a dívida consolidada e a arrecadação fiscal do Município, realidade esta que favorece o aporte de recursos de programas, especialmente internacionais, para a realização de obras estruturais de grande porte e de infraestrutura urbana e social”.
Emendas
A LOA 2024 recebeu 283 emendas dos parlamentares, sendo 262 emendas impositivas, 20 emendas de remanejamento e uma emenda de texto. Para as emendas impositivas foi fixado o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da apresentação das emendas. Esse valor equipara a destinação da Câmara à que recebe também o Congresso Nacional. Metade desse valor tem, obrigatoriamente, que ser destacado para a área de Saúde.