residente Luiz Inácio Lula da Silva, Sanciona o Projeto de Lei n° 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária
Valter Campanato/Agência Brasil – 20/07/2023
residente Luiz Inácio Lula da Silva, Sanciona o Projeto de Lei n° 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária

Nesta sexta-feira (21), o  presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina o decreto que prevê novas regras para as pessoas que quiserem adquirir e ter porte de armas e munições no Brasil. As principais mudanças no Programa de Ação na Segurança (PAS) são focadas nos  CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

As alterações são uma promessa de campanha de Lula quando ainda disputava o Planalto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O novo decreto tem como objetivo reverter as flexibilizações propostas pelo governo Bolsonaro.

Conforme as novas regras, o governo federal decidiu diminuir o número de armas, munições e calibres restritos autorizados que podem ser usados pelos CACs, passando de 30 — sendo 15 de uso restrito — para 6 por pessoa, de acordo com a agência de notícias Reuters .

Além disso, clubes de tiro terão nova regulação de horário e não poderão funcionar 24 horas, com limite sendo até as 22 horas. Essas unidades também não poderão operar perto de escolas.

Na prática, o que muda para os CACs é que:

Caçadores só poderão ter seis armas e até 500 munições por arma e por ano. A autorização do Ibama é obrigatória e, em caráter excepcional, a Polícia Federal e o Comando do Exército podem autorizar a aquisição de até duas armas com calibre restrito.

Colecionadores só podem ter uma arma de cada modelo e estão proibidas armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito com 1º lote de fabricação com menos de 70 anos.

Em relação aos atiradores , o governo estabeleceu uma divisão de níveis 1, 2 e 3 para cada um. Eles terão uma padronização de regras que devem ser seguidas para aquisição de armas. Em geral, os atiradores desportivos só podem ter 60 armas de fogo, até 30 de calibre restrito, mil munições por armas de uso restrito por ano, além de 5 mil munições de arma de uso permitido.