Prefeito de Lucena sanciona lei que inclui “Stronda Lucena” no calendário de eventos da cidade
O prefeito de Lucena, Léo Bandeira, sancionou a Lei Municipal Nº 1.100/2023 que incluo o “Stronda Lucena” no Calendário Municipal de Eventos e Festas. A publicação foi realizada no Diário Oficial no último dia 15.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara da cidade e sancionado pelo prefeito.
Confira na íntegra
LEI Nº 1.100/2023
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Lucena o “STRONDA LUCENA” e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Lucena, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lucena, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Lucena, o “STRONDA LUCENA” a ser comemorado, anualmente, na semana que coincide com os festejos carnavalescos.
Parágrafo único: Os organizadores do “Stronda Lucena” tornará pública, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação das festividades.
Art.2°. Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização do Stronda Lucena, observandose, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de
Lucena, em 15 de fevereiro de 2023.
LEOMAX DA COSTA BANDEIRA
Prefeito
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