MPT endurece fiscalização contra empresa que retaliar funcionário por política na PB
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou a Associação de Lojistas de um shopping de João Pessoa, que não teve o nome revelado pelo órgão, que compartilhe entre todos os empresários que possuem estabelecimentos no centro comercial que se abstenham de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.
Na Notificação Recomendatória – assinada pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim – o MPT dá um prazo de 72 horas para que a Associação de Lojistas apresente um abaixo-assinado, firmado por representante de cada um de seus associados, atestando que todos foram cientificados do inteiro teor da Recomendação.
O MPT alerta que, a inobservância das medidas recomendadas poderá resultar na adoção de providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso.
MPT recomenda que lojistas de shopping devem:
(a) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de cooptar o apoio político ou o voto deles para determinado candidato ou agremiação partidária;
(b) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de persuadi-los a não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
(c) abster-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
(d) abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral;
(e) abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa; e
(f) abster-se de incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.
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