CONCURSO POLÍCIA CIVIL: Justiça Federal suspende provas de dois cargos para alteração em edital
Uma decisão liminar da Justiça Federal da Paraíba (JFPB) suspendeu as provas dos cargos de perito oficial químico-legal para as áreas geral e química, do concurso da Polícia Civil do estado. O objetivo é garantir que biomédicos habilitados em toxicologia possam concorrer aos cargos. Conforme decisão do juiz da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, assinada em 31 de janeiro, o edital do certame deverá ser retificado para permitir a inscrição dos biomédicos.
A liminar decorre de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Biomedicina. Segundo a Justiça Federal, os biomédicos devidamente inscritos no Conselho Profissional deverão ter assegurado o direito de concorrerem às vagas em condições de igualdade com farmacêuticos e bioquímicos.
Após a retificação, um novo cronograma para a realização das provas e demais etapas do concurso deverá ser divulgado, no que se refere aos cargos em questão.
De acordo com o juiz Bruno Teixeira de Paiva, a exclusão dos biomédicos do concurso “não tem respaldo legal e a omissão do edital deve ser suprida pelo órgão dirigente do concurso”.
“A oferta dos cargos destinados ao Perito Criminal da Polícia Civil do Estado da Paraíba não pode se dirigir apenas aos farmacêuticos, quando há outros profissionais com igual qualificação, a exemplo dos biomédicos, para ocuparem referidos cargos”, afirma um trecho da liminar.
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