Decisão do STF: Membros da mesa diretora da ALPB só podem ser reeleitos uma vez
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram limitar as eleições sucessivas para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.
O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.
Destacou nas ações que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam a Constituição Federal, que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin lembrou o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital.