MP Eleitoral pede ao TSE cassação de deputado estadual por compra de voto
O Ministério Público Eleitoral defende no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa e a cassação do mandato do deputado estadual do Amapá Zezinho Tupinambá (PSC), por compra de votos nas eleições de 2018. O parlamentar é acusado de ter utilizado cabos eleitorais para prometer e conceder vantagens a moradores de conjuntos habitacionais da capital Macapá, em troca de apoio à sua candidatura. Provas contidas nos autos também demonstram que o próprio político atuou pessoalmente no esquema de cooptação ilícita de eleitores.
O caso começou a ser julgado nesta terça-feira (15) pelo plenário do TSE, mas foi suspenso por pedido de vista. Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, sustenta que o processo reúne um conjunto probatório farto, coeso e firme sobre a prática do ato corruptivo com finalidade eleitoral. O esquema de compra de votos foi flagrado durante operação realizada em outubro de 2018 pelo MP Eleitoral no Amapá e a Polícia Federal, no residencial Macapaba, zona norte de Macapá. A fiscalização resultou na prisão de duas mulheres, cabos eleitorais do candidato, além da apreensão de material contendo dados pessoais e demandas de dezenas de eleitores, como cesta básica, botijão de gás, materiais de construção, contas de energia, entre outras.
Em depoimento, logo após o flagrante, elas afirmaram receber pagamento semanal de R$ 100 para oferecer vantagens aos eleitores em troca de votos para Zezinho Tupinambá. Segundo relataram, o trabalho de cooptação de eleitores vinha sendo realizado nas três semanas que antecederam o pleito e os pedidos eram atendidos em até sete dias. No parecer ao TSE, o vice-PGE defende que os recursos ajuizados pelo parlamentar no sentido de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) sejam negados.
“No caso, ficou comprovada tanto a participação direta do candidato, quanto a sua anuência e conhecimento direto por meio de sua coordenadora de campanha, que também intermediava as atividades de compra de votos”, sustentou Brill de Góes. Conforme consta nos autos, uma das testemunhas relatou com riqueza de detalhes situação em que José Tupinambá ofertou e entregou pessoalmente um botijão de gás a uma eleitora, sob a condição expressa de votar nele.
Parecer – Na manifestação, o vice-PGE rebate os argumentos da defesa, que pede a suspeição de um dos desembargadores e a nulidade do processo, pelo fato de as cabos eleitorais flagradas comprando voto não terem figurado no polo passivo da ação. De acordo com Brill de Góes, desde as eleições de 2018, o TSE entende ser desnecessária a citação dos autores do ato ilegal no polo passivo, especialmente nos casos em que o candidato também é responsável pela conduta ilícita, na condição de mandante.
Ao contrário do que sustenta o político nos recursos, o vice-PGE destaca que não houve cerceamento de defesa, pois o parlamentar pôde, em todas as fases do processo, questionar as conclusões e produzir provas a seu favor. Além disso, conforme jurisprudência do TSE, em representações por captação ilícita de votos, não é indispensável a identificação exata dos eleitores cooptados. Em relação à tese da defesa de que uma das testemunhas teria sido parcial, Brill de Góes reforçou que o seu depoimento foi reforçado por outros elementos probatórios contidos nos autos.
Na sessão desta terça-feira (15), o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, considerou não haver provas robustas e consistentes para responsabilizar o deputado estadual pelo esquema de compra de votos. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Fraude em assinatura – Em outro caso relacionado ao mesmo político, os ministros iniciaram o julgamento de recursos contra a decisão do TRE/AP em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), por fraude nas eleições de 2018. A ação narra que, em razão de contas julgadas não prestadas, o PSC estava impedido de participar do pleito eleitoral daquele ano. Com o intuito de regularizar as contas, o partido utilizou assinatura falsificada no processo, conforme atestou perícia da Polícia Federal.
Para o MP Eleitoral, a fraude comprometeu a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC, o que impossibilita o partido de concorrer a eleição. Diante disso, o órgão defende que seja mantida a decisão do TRE/AP, no sentido de cassar o mandato dos parlamentares beneficiados pela irregularidade. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e deverá ser retomado nesta quinta-feira (17).
Íntegra do parecer no RO-El nº 0601705-64.2018.6.03.0000 (Macapá/AP)
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