Em novo decreto, João Azevêdo cancela São João, mas flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes e cultos religiosos
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento de 6h às 21 e com 30% de sua ocupação total

O Governo do Estado, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), publicou nesta quinta-feira (17) o decreto que fala sobre as atividades na Paraíba nos dias 19 de junho e 02 de julho. De acordo com o ordenamento, as diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João em todo o estado, e determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados, além disso, flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings. O Estado tenta, com essas medidas, combater a proliferação da Covid-19 na Paraíba.
Portanto, a partir do próximo sábado, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento de 6h às 21h, com 30% de sua ocupação total; é vedado, antes e depois do horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, ou seja, o estabelecimento só funcionar por delivery ou retirada.
Os cultos ou missas religiosas e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com até 30% da capacidade do local, estando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
Sobre a realização de comemorações juninas, será proibido, sejam eles feitos por entes públicos ou privados. Os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o estado.
O decreto ainda recomenda que os municípios decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos para lazer e proíba o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centro de convenções, salas de espetáculos, assim como realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
Porém, estão liberados para funcionamento os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com limitação de capacidade no atendimento nas praças de alimentação em 30%. Os locais de serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, evitando aglomeração; as atividades de construção civil poderão funcionar entre 06h30 e 16h30.
Sobre as atividades do Poder Executivo, o decreto ordenou que elas ficassem suspensas dentro do período de vigência do decreto, com exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
No que concerne às atividades escolares, continuam liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições
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