”O paciente foi preso – a nove dias do fim do seu mandato como prefeito da segunda maior cidade do Brasil – em decorrência de uma decisão monocrática proferida pela Des. Relator Rosa Helena Penna Macedo Guita, no decorrer do recesso do poder judiciário”, diz o documento.

Para os advogados, a desembargadora optou por dar credito aos depoimentos de delatores e usou deles para “equivocadamente formar presunções genéricas, em prejuízo dos elementos necessários para a decretação da prisão preventiva e da medida cautelar”.A defesa também questiona o fato de Crivella ter sido preso como uma garantia para manter a ordem pública.

www.reporteriedoferreira.com.br IG