Sistema “S” usou empresas de fachada em três obras que envolveram R$ 7,6 milhões
Foi deflagrada nesta quinta-feira (2), na Paraíba, a Operação Cifrão que investiga esquema criminoso de fraude em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de ativos, envolvendo obras executadas pelo Serviço Social da Indústria (Sesi/PB). A operação é resultado de atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
A Operação Cifrão investiga irregularidades em obras decorrentes da execução de três contratos pelo Sesi/PB, no valor total de aproximadamente R$ 7,6 milhões, com pagamentos vinculados a contribuições parafiscais do Sistema “S”, nos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Patos, Sousa e Rio Tinto. Foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e órgãos públicos.
A investigação que resultou na Operação Cifrão iniciou-se no âmbito da Polícia Federal, a partir de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, que identificou a ocorrência de restrição de competitividade em licitações executadas pelo Sesi/PB, bem como vínculos entre empresas licitantes e pessoas ligadas ao sistema “S” da Paraíba (Fiep e Sesi).
Empresas de fachada – Durante as investigações, identificou-se a existência de empresas de fachada, sem capacidade operacional para a execução das obras, bem como a ocorrência de vínculos suspeitos entre membros da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba e sócios das empresas contratadas. Informações obtidas em afastamento de sigilo bancário indicaram movimentações atípicas, como repasse de valores recebidos pelas empresas contratadas para pessoas físicas e jurídicas ligadas à Fiep/PB.
Entrevista coletiva da Operação CifrãoSegundo o procurador da República Renan Paes Felix (à esquerda na imagem), “os recursos destinados ao financiamento do chamado Sistema S, obtidos mediante recolhimento de contribuições cobradas das empresas, devem ser utilizados para a consecução das finalidades de interesse público para às quais foram instituídos, e o seu manejo deve observar princípios constitucionais da Administração Pública, como a impessoalidade e moralidade.”
Após o cumprimento das buscas, as investigações prosseguem, com a análise do material apreendido. Os crimes sob apuração são os de peculato (artigo 312 do Código Penal), fraude em licitações (artigo 89 da Lei n. 8.666/93) e lavagem de ativos (artigo 1º da Lei n. 9.613/98).
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