A 6ª fase da Operação Compliance Zero revela rede de hackers que monitora agentes da corporação e apaga provas para garantir proteção de patrimônio
A 6ª fase da Operação Compliance Zero , deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (14), traz a luz uma dinâmica que desafia às investigações: a prisão de Henrique Vorcaro, pai do empresário Daniel Vorcaro, não se ampara pelo parentesco e o rastro dos R$ 2,2 bilhões, mas no descobrimento de um sistem técnológico traçado para atacar o Judiciário e a PF.
Segundo informações do Supremo Tribunal Federal ( STF), o ministro André Mendonça trouxe a público, com base nas investigações da PF, que o grupo denominado “A Turma” continuou as suas atividades após a prisão do ex dono do Banco Master, provando uma existência operacional indepentende da principal liderança.
Dentro do “espectro” de atuação, essas pessoas monitoravam agentes públicos e os intimidavam. Segundo o Judiciário, o núcleo “A Turma” conta com a participação de policiais federais em atividade e aposentados, operadores do jogo do bicho e outras pessoas ainda não integralmente identificadas. O grupo se ramifica em departamentos conforme consta nas investigações:
“Já o núcleo “Os Meninos” reuniu agentes com perfil hacker, remunerados para a execução de invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais. Paralelamente, foram reunidos indícios de apoio patrimonial, contábil e logístico por meio de interpostas pessoas, além do repasse de informações sigilosas a partir de consultas indevidas ao sistema e-Pol”.André Mendonça, ministro do STF Este grupo atuava por meio de quatro eixos, conforme as investigações da PF: contrainteligência, apagão remoto de dados digitais , comandos ocultos em petições do Judiciário e núcleo de inteligência.
De meio para movimentar dinheiro, a tecnologia foi transformada em arma de “destruição em massa” de evidências processuais e replicada em esquema sofisticado e audacioso no Caso Master, conforme aponta a PF.
Esquemas de “milícias digitais” atuam nesse meio apagando e alterando metadados – dados sobre dados que dentro deles há informações ocultadas – e informações criptografadas em questão de segundos, antecipando até mesmo a mandados de busca, ou seja, perde-se evidências, dados, informações que podem ser relevantes às investigações.
Para o mestre em Ciências Criminais, Daniel Gerber, essa nova prática exige mudança cultural no sistema judicial.
Não se trata apenas da destruição física de documentos. O desafio contemporâneo envolve engenharia digital, ocultação tecnológica, interferência informacional e estratégias estruturadas de obstrução probatória”.Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais
Segundo Gerber, o uso intencional de comandos ocultos com instruções invisíveis à segurança básica digital, manipulações de inseridas em arquivos digitais e petições eletrônicas, tem potencial de interferir e prejudicar os sistemas e mecanismos judiciais.
Estruturas privadas de “contrainteligência” como “A Turma” que agem dentro dessa linha também oferece “risco atual e tecnicamente qualificado” e fortalece a necessidade das prisões preventivas, é o que reforça Gerber.
Essa especialidade do grupo dos Vorcaro foi decisiva para a determinação das medidas cautelares, principalmente para manutenção das prisões já efetuadas.
A capacidade tecnológica de obstrução passou a ser tratada como elemento cautelar de elevada gravidade, algo já consolidado em cortes norte-americanas”.Luís Henrique Machado, professor de processo penal e advogado Em ressalva, o advogado Luís Henrique Machado explica que provas como mensagens, pagamentos, atos efetivos de destruição de provas e logs por exemplo – que comprovam a atividade nessa linha – são exigidos como elementos concretos mínimos para justificar as medidas contra as investigações e proteção do curso processual.
Hoje, em crimes de colarinho branco sofisticados, especialmente envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e organizações criminosas empresariais, autoridades brasileiras e norte-americanas passaram a tratar a capacidade tecnológica de obstrução como elemento cautelar de elevada gravidade”.Luís Henrique Machado, professor de processo penal e advogado
Por um lado o braço tecnológico operava em diversas frentes, inclusive nas investigações em curso, do outro, o esquema conta com um braço financeiro que atuava no modus operandi de “blindagem patrimonial” desdobrado em camadas.
O processo revela uma das dinâmicas de fragmentação patrimonial: Erlene Nonato Lacerda aparece de forma concreta nas investigações como beneficiária dos pagamentos realizados pela empresa King Participações Imobiliária LTDA, pertencente a Felipe Mourão, o chamado “Sicário”, que se suicidou em março de 2026.
As autoridades policiais apontam como o principal operador financeiro desse grupo, o pai de Vorcaro, exercendo “função própria e autônoma na engrenagem financeira voltada à sua sustentação”.
O rastreio pela PF dessas “contas de passagem” — transferências bancárias sucessivas sem compatibilidade econômica — foram apontadas também como meio de aquisição de máquinas e terras ligadas ao Grupo Multipar.
Essa conversão torna o rastro do dinheiro em um labirinto, conforme informações do advogado criminalista Roberto Parentoni.
Quando valores são convertidos em ativos reais, como imóveis, máquinas, terras ou participações empresariais, o rastreamento pode se tornar mais complexo sob o ponto de vista investigativo, especialmente em razão da multiplicidade de operações e da necessidade de reconstrução documental da cadeia financeira. Ainda assim, a dificuldade de rastreamento, por si só, não autoriza conclusões automáticas acerca da prática do delito, sendo indispensável a demonstração concreta da origem ilícita dos valores e da efetiva vinculação subjetiva dos envolvidos”.Roberto Parentoni, advogado criminalista
Parentoni disse ainda que um dos maiores desafios em casos dessa natureza costuma ser a comprovação do crime de fato. Isso porque o simples recebimento, trânsito ou movimentação de valores em conta bancária de familiar ou de terceiro, isoladamente, não são provas suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.
Segundo ele a responsabilização criminal fica clara quando há demonstração de que quem participava ou praticava tinha conhecimento da origem ilegal dos recursos, somada a “vontade consciente de participar da ocultação ou dissimulação patrimonial”.
A sexta fase da Compliance Zero deixa de ser apenas um caso de fraude bancária e se torna um sistema engenhoso de prática de supostos crimes financeiros e digitais.
O ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e determinou a prisão do pai de Daniel Vorcaro e outros seis investigados nesta nova fase.

As atividades da “Turma”
O apagão tecnológico como arma
Capacidade operacional e jurisprudência
O labirinto das “contas de passagem”




