Sérgio Botelho – A nova ordem republicana instalada no Brasil após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foi consagrada oficialmente pela Constituição de 1891, promulgada em 24 de fevereiro do referido ano.

Até aquela data, destacadamente no período imperial, a justiça brasileira, embora envolvesse os juízes em certas garantias individuais, tinha submissão ao Poder Moderador, ou seja, ao Imperador.

No período colonial era ainda pior, uma vez que, baseada nas Ordenações Filipinas, de 1603, a justiça na colônia era inteiramente centralizada no Rei de Portugal.

Portanto, foi a Carta Magna da República o instrumento que estabeleceu a separação dos poderes no país, aos moldes das mais modernas nações do mundo, a partir das revoluções americana e francesa.

Assim, em 15 de outubro de 1891, o governador Venâncio Neiva (o primeiro da era republicana, na Paraíba) nomeou os cinco primeiros desembargadores do que se chamava então de Superior Tribunal de Justiça, e o órgão foi instalado.

Segundo o site oficial do TJ-PB, foram nomeados Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, Juiz de Direito de Santa Rita; Augusto Carlos de Amorim Garcia, que fora Juiz de Direito de Bananeiras, e ocupava o cargo de Diretor da Instrução Pública.

E mais, Francisco de Gouveia Cunha Barreto, Juiz de Direito do Pilar, Amaro Gomes Carneiro Beltrão, Juiz de Direito de Guarabira; e Vicente Saraiva de Carvalho Neiva, Juiz de Direito de Vitória, Espírito Santo.

No dia seguinte, o governador completava os quadros burocráticos do Tribunal, com as nomeações do professor Francisco Xavier Júnior para a Secretaria, de Aureliano Filgueiras para os cargos de amanuense e arquivista, e de José Maria de Carvalho Serrano como porteiro e contínuo.

A instalação do STJ paraibano aconteceu no prédio do Erário, entre as praças Pedro Américo e Aristides Lobo, na parte baixa da cidade, onde até pouco tempo funcionou o Comando Geral da PM.

Depois disso, até ocupar o atual prédio da Praça João Pessoa, o tribunal peregrinou pela urbe pessoense, com mudanças de endereço constantes. Mas aí é outra história.

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