DESCASO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA? POR FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTTOS
DESCASO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA?
POR FRANCISCO NÓBREGA DOS SANTTOS
Durante toda minha vida de estudo e trabalho sempre ouvi um provérbio que diz: A inteligência anda pelo caminho certo e a esperteza pelos atalhos.
Como no Brasil, somente os expertos ocupam cargos políticos, que são transitórios, de duração temporárias, os inteligentes procuram a vida privida, que divergem da transitoriedade.
Os detentores do comando efêmero e rentável, usam de artifícios para uso o enriquecimento rápido, os que escolhem o desenvolvimento na via privada, somam a inteligência, sobrepondo-se a esperteza, encurtando os caminhos da desfaçatez, impondo seu mecanismo, para burlar, de forma ostensiva, o comando do poder público, (Poder de Polícia Administrativa) inserido no art. 78 do Código Tributário, que regula a prática de atos e abstenção de fatos ainda aplicável, que deveria, para fortalecer a conjugação inteligência-esperteza, não permitir que uma forma ou fórmula se sobreponha à outra. Ou seja a inteligência contra a esperteza.
É de fácil percepção que os governantes, de forma aleatória, criam normas, como regras de conduta ou comportamento, sem exercer o Poder de Polícia Administrativa, de fiscalizar e aplicar medidas coercitivas, contra o desvio de conduta ou de comportamento.
Em linhas gerais, percebe-se que os órgãos governamentais anunciam o índice de infração, em números manipulados, sem a percepção de que a indústria, de modo especial de produtos alimentícios, ao invés da moderação da volúpia lucrativa, jogam no mercado produtivo, os mesmos produtos, os mesmos preços, com redução de dimensão, sob a visão omissa dos pretensos fiscalizadores, como uma forma, perceptível de iludir a boa fé do consumidor, que aasiste uma cínica manobra sob pesos e medidas, com ostensiva redução de conteúdo, em invólucros, (laticínios, plásticos caixas ou papéis, numa simulação de inalteração de preços.
Tive a curiosidade de acompanhar venda de alimentos (enlatados ou não), com latas, sacos ou caixas, utilizando as dimensões tradicionais dos invólucros, no caso produtos em pó ou em grãos, com reduzida quantidade, diminuta alteração dos preços, em consideráveis redução do conteúdo, só perceptível ao ser utilizado.
A exemplo disso, se alguém comprar produtos como leite, outros produzidos por Multinacionais ou fabricantes locais, percebe-se a redução do volume à metade, com diminuição insignificante de preço.
Basta observar alimentos como biscoitos produzidos pelas grandes e famosas empresas, incluindo nutrientes semelhantes a leite, farinhas, grãos, massas e líquidos, percebe-se como o consumidor é lesado, sob os olhares negligentes dos órgãos fiscalizadores, que se tornaram burocráticos, sem qualquer atividade externa atuante. É preciso que se dê um basta nessa OMISSÃO.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Francisco Nóbrega dos Santos- Advogado, jornalista, poeta, escritor