A tecnologia foi transformada em arma de
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A tecnologia foi transformada em arma de “destruição em massa” de evidências processuais

A  6ª fase da Operação Compliance Zero , deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (14), traz a luz uma dinâmica que desafia às investigações: a prisão de Henrique Vorcaro, pai do empresário Daniel Vorcaro, não se ampara pelo parentesco e o rastro dos R$ 2,2 bilhões, mas no descobrimento de um sistem técnológico traçado para atacar o Judiciário e a PF.

Segundo informações do Supremo Tribunal Federal ( STF), o ministro André Mendonça trouxe a público, com base nas investigações da PF, que o grupo denominado “A Turma” continuou as suas atividades após a prisão do ex dono do Banco Master, provando uma existência operacional indepentende da principal liderança.

Dentro do “espectro” de atuação, essas pessoas monitoravam agentes públicos e os intimidavam.  Segundo o Judiciário, o núcleo “A Turma” conta com a participação de policiais federais em atividade e aposentados, operadores do jogo do bicho e outras pessoas ainda não integralmente identificadas. O grupo se ramifica em departamentos conforme consta nas investigações:

“Já o núcleo “Os Meninos” reuniu agentes com perfil hacker, remunerados para a execução de invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais. Paralelamente, foram reunidos indícios de apoio patrimonial, contábil e logístico por meio de interpostas pessoas, além do repasse de informações sigilosas a partir de consultas indevidas ao sistema e-Pol”.André Mendonça, ministro do STF

As atividades da “Turma”

Este grupo atuava por meio de quatro eixos, conforme as investigações da PF: contrainteligência, apagão remoto de dados digitais , comandos ocultos em petições do Judiciário e núcleo de inteligência.

  1. Contrainteligência: provas de que este grupo monitorava agentes da PF como endereços residenciais e placas de carro de investigadores em dispositivos apreendidos.
  2. Apagão remoto: a polícia identificou registros de atividade digital de softwares que tinham como “objetivo” a destruição de dados por meio de comandos remotos.
  3. Infiltração no sistema: o grupo que possui hackers no seu “quadro”, inseria comandos invisíveis, como se fosse um vírus, em arquivos digitais e petições eletrônicas que eram enviadas ao Judiciário. Esses comandos tem como “missão”, interferir em sistemas automatizados de leitura dos órgãos judiciais  e de controle a fim de “cegar”, tornando difícil a detecção de movimentações atípicas.
  4. Núcleo de inteligência: mensagens em aparelhos celulares enviadas engtre os integrantes da “Turma” mostraram que mesmo depois de Daniel Vorcaro preso, as atividades continnuaram. Um dos focos eram ameaças e estratégias para destruir as investigações.

O apagão tecnológico como arma

De meio para movimentar dinheiro, a tecnologia foi transformada em arma de “destruição em massa” de evidências processuais e replicada em esquema sofisticado e audacioso no Caso Master, conforme aponta a PF.

Esquemas de “milícias digitais” atuam nesse meio apagando e alterando  metadados – dados sobre dados que dentro deles há informações ocultadas – e informações criptografadas em questão de segundos, antecipando até mesmo a mandados de busca, ou seja, perde-se evidências, dados, informações que podem ser relevantes às investigações.

Para o mestre em Ciências Criminais, Daniel Gerber, essa nova prática exige mudança cultural no sistema judicial.

Não se trata apenas da destruição física de documentos. O desafio contemporâneo envolve engenharia digital, ocultação tecnológica, interferência informacional e estratégias estruturadas de obstrução probatória”.Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais

Segundo Gerber, o uso intencional de comandos ocultos com instruções invisíveis à segurança básica digital, manipulações de inseridas em arquivos digitais e petições eletrônicas, tem potencial de interferir e prejudicar os sistemas e mecanismos judiciais.

Estruturas privadas de “contrainteligência” como “A Turma” que agem dentro dessa linha também oferece “risco atual e tecnicamente qualificado” e fortalece a necessidade das prisões preventivas, é o que reforça Gerber.

Capacidade operacional e jurisprudência

Essa especialidade do grupo dos Vorcaro foi decisiva para a determinação das medidas cautelares, principalmente para manutenção das prisões já efetuadas.

A capacidade tecnológica de obstrução passou a ser tratada como elemento cautelar de elevada gravidade, algo já consolidado em cortes norte-americanas”.Luís Henrique Machado, professor de processo penal e advogado

Em ressalva, o advogado Luís Henrique Machado explica que provas como mensagens, pagamentos, atos efetivos de destruição de provas e logs  por exemplo – que comprovam a atividade nessa linha – são exigidos como elementos concretos mínimos para justificar as medidas contra as investigações e proteção do curso processual.

Hoje, em crimes de colarinho branco sofisticados, especialmente envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e organizações criminosas empresariais, autoridades brasileiras e norte-americanas passaram a tratar a capacidade tecnológica de obstrução como elemento cautelar de elevada gravidade”.Luís Henrique Machado, professor de processo penal e advogado

O labirinto das “contas de passagem”

Por um lado o braço tecnológico operava em diversas frentes, inclusive nas investigações em curso, do outro, o esquema conta com um braço financeiro que atuava no modus operandi de “blindagem patrimonial” desdobrado em camadas.

Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro
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Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro

O processo revela uma das dinâmicas de fragmentação patrimonial: Erlene Nonato Lacerda aparece de forma concreta nas investigações como beneficiária dos pagamentos realizados pela empresa King Participações Imobiliária LTDA, pertencente a Felipe Mourão, o chamado “Sicário”, que se suicidou em março de 2026.

As autoridades policiais apontam como o principal operador financeiro desse grupo, o pai de Vorcaro, exercendo “função própria e autônoma na engrenagem financeira voltada à sua sustentação”.

O rastreio pela PF dessas “contas de passagem” — transferências bancárias sucessivas sem compatibilidade econômica —  foram apontadas também como meio de aquisição de máquinas e terras ligadas ao Grupo Multipar.

Essa conversão torna o rastro do dinheiro em um labirinto, conforme informações do advogado criminalista Roberto Parentoni.

Quando valores são convertidos em ativos reais, como imóveis, máquinas, terras ou participações empresariais, o rastreamento pode se tornar mais complexo sob o ponto de vista investigativo, especialmente em razão da multiplicidade de operações e da necessidade de reconstrução documental da cadeia financeira. Ainda assim, a dificuldade de rastreamento, por si só, não autoriza conclusões automáticas acerca da prática do delito, sendo indispensável a demonstração concreta da origem ilícita dos valores e da efetiva vinculação subjetiva dos envolvidos”.Roberto Parentoni, advogado criminalista

Parentoni disse ainda que um dos maiores desafios em casos dessa natureza costuma ser a comprovação do crime de fato. Isso porque o simples recebimento, trânsito ou movimentação de valores em conta bancária de familiar ou de terceiro, isoladamente, não são provas suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.

Segundo ele a responsabilização criminal fica clara quando há demonstração de que quem participava ou praticava tinha conhecimento da origem ilegal dos recursos, somada a “vontade consciente de participar da ocultação ou dissimulação patrimonial”.

A  sexta fase da Compliance Zero deixa de ser apenas um caso de fraude bancária e se torna um sistema engenhoso de prática de supostos crimes financeiros e digitais.

O ministro André Mendonça atendeu a pedido da PF e determinou a prisão do pai de Daniel Vorcaro e outros seis investigados nesta nova fase.