
A juíza Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deferiu pedido de tutela de urgência em representação eleitoral ajuizada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-PB) contra o governador Lucas Ribeiro. A decisão determina a remoção, no prazo de 24 horas, de conteúdo audiovisual divulgado em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação tem como base um discurso proferido pelo governador no dia 23 de abril, durante o evento institucional “Governo do Brasil na Rua”, realizado em João Pessoa. Na ocasião, segundo a representação, o gestor teria utilizado a expressão “faz 2 L”, interpretada como referência simultânea à sua pretensa candidatura à reeleição e ao atual presidente da República, configurando, em tese, pedido implícito de votos.
Na decisão, a magistrada destacou que a controvérsia gira em torno da caracterização da expressão como propaganda eleitoral antecipada. Ela ressaltou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitem esse tipo de irregularidade não apenas quando há pedido explícito de voto, mas também quando são utilizados termos ou símbolos que, ainda que de forma indireta, revelem intenção de captar o sufrágio do eleitor.
A juíza observou que o discurso contém elementos típicos de apelo eleitoral, como as expressões “a gente vai continuar construindo” e “o compromisso que a gente tem junto”, seguidas do slogan “faz 2 L”, amplamente associado a mobilização política. Para a magistrada, o conjunto das falas indica a existência de “palavras mágicas” capazes de configurar pedido de voto, ainda que de forma dissimulada.



