Avião usado pela força aérea dos EUA para deportação de imigrantes ilegais
Reprodução/U.S. Air Force
Avião usado pela força aérea dos EUA para deportação de imigrantes ilegais

A deportação de brasileiros por autoridades dos Estados Unidos levanta questionamentos sobre os limites legais e o respeito aos direitos humanos. Esse tema é regulado por legislações nacionais, tratados internacionais e princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal.

Neste fim de semana, um caso envolvendo deportações promovidas por autoridades dos Estados Unidos trouxe à tona as normas que regem tais situações.

Na manhã deste sábado (25), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nota oficial relatando uma tentativa de autoridades americanas de manter brasileiros deportados algemados durante um voo com destino ao Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte.

O voo precisou realizar um pouso de emergência na noite anterior, em Manaus, devido a problemas técnicos.

De acordo com a nota, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, orientou a Polícia Federal a recepcionar os brasileiros no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, determinando a imediata retirada das algemas.

O episódio gerou reação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, ao ser informado, ordenou que uma aeronave da FAB (Força Aérea Brasileira) fosse mobilizada para transportar os brasileiros até o destino final.

O governo pontuou que a medida foi tomada para garantir que os cidadãos completassem a viagem com dignidade e segurança. Segundo a FAB, um avião KC-30 foi destacado para o traslado e decolou da Base Aérea de Brasília por volta das 13h, com pouso em Manaus previsto para as 14h30.

O Ministério da Justiça enfatizou que a dignidade da pessoa humana é um princípio basilar da Constituição Federal e um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

No documento, o ministro Lewandowski classificou a manutenção dos brasileiros algemados como “um flagrante desrespeito aos direitos fundamentais”.

Tratados internacionais e legislação

A legislação brasileira e tratados internacionais estabelecem diretrizes claras sobre como deportações devem ser realizadas. A Constituição Federal, no artigo 5º, proíbe tratamentos desumanos ou degradantes e assegura a dignidade como um direito inviolável.

Além disso, a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) regulamenta a entrada e saída de estrangeiros e protege os direitos dos brasileiros no exterior, exigindo que a integridade física e moral seja preservada em qualquer procedimento de deportação.

Em âmbito internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reforçam a proibição de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

A Convenção de Viena sobre Relações Consulares também assegura o direito de cidadãos detidos ou deportados ao contato com autoridades consulares do seu país de origem.