A CASSAÇÃO DO DEPUTADO ALENCAR FURTADO Por Rui Leitao
A CASSAÇÃO DO DEPUTADO ALENCAR FURTADO Por Rui Leitao
Na segunda metade da década de 70, um grupo de políticos do MDB se destacava pela atuação corajosa de enfrentamento ao regime militar. Era chamado de “MDB Autêntico”, do qual fazia parte o deputado federal paraibano Marcondes Gadelha. Ao encontrar uma brecha na legislação restritiva da ditadura, o MDB decidiu gravar um programa de 40 minutos para ser veiculado em rede nacional obrigatória na TV. O governo tomando conhecimento disso tentou sustar a divulgação do programa, mas a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido.
Participaram do programa quatro integrantes do partido: o presidente da agremiação, Ulysses Guimarães, o líder no Senado, Franco Montoro, o líder na Câmara, Alencar Furtado e o presidente do Instituo Pedroso Horta, deputado Alceu Collares. Na oportunidade condenaram o AI-5, criticaram o arrocho salarial e abordaram a questão da violação aos direitos humanos. Foi ao ar na noite do dia 27 de junho de 1977, uma segunda-feira, antes do Jornal Nacional. Portanto, em horário considerado nobre na TV.
O pronunciamento mais incisivo foi do deputado Alencar Furtado. Eis o trecho que mais incomodou os ditadores: “Sempre defendemos os direitos humanos. Hoje, menos do que ontem, ainda se denunciam prisões arbitrárias, prisões injustas e desaparecimento de cidadãos. O programa do MDB defende a inviolabilidade dos direitos da pessoa humana, para que não haja lares em prantos, filhos órfãos de pais vivos — quem sabe? — mortos, talvez. Órfãos do talvez ou do quem sabe. Para que não haja esposas que enviuvem com maridos vivos, talvez, ou mortos, quem sabe? Viúvas do quem sabe e do talvez”. Rendeu homenagem a parlamentares cassados, presos e exilados, bem como aos cidadãos atingidos pela repressão política do regime.
Três dias depois o presidente da República, general Ernesto Geisel, usando o Ato Institucional número 5, cassou o mandato parlamentar do líder da oposição na Câmara, e determinou a abertura de processo contra Ulysses Guimarães com base na Lei de Segurança Nacional, sendo absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nota oficial de 5 linhas, distribuída pelo Ministério da Justiça, divulgando a cassação, não apontava o motivo da decisão. Pela segunda vez o AI-5 era utilizado para cassar um líder da oposição. No parlamento a reação foi de surpresa e de irritação. Menos para alguns líderes arenistas, que contrariados, manifestaram insatisfação com o procedimento do MDB. O deputado José Bonifácio, chegou a declarar: “Toda vez que o Governo quer fazer a distensão, vem o MDB e atrapalha. É a minha velha tese: o MDB não quer a distensão”.
Resignado, Alencar Furtado, ao saber de sua cassação, assim se pronunciou: “É isso mesmo. A luta continua e não podemos ficar no meio do caminho. Muitos companheiros já passaram por isso. Saio tangido da vida pública com a consciência tranquila, porém, lamento não poder continuar, pois existe ainda muita coisa a ser feita.” Ulysses Guimarães convocou uma reunião extraordinária da Executiva Nacional para emitir nota oficial se posicionando a respeito. “Trata-se de uma cassação profundamente injusta. Ele foi punido sem ser ouvido, sem ser julgado publicamente”, afirmou.
Essa foi a última das cassações pelo regime militar, o 173º. parlamentar castigado pelo AI-5 durante os 13 anos em que esteve vigente, a 36ª. cassação do governo Geisel e o último ato punitivo assinado na condição de presidente da República. Esse episódio, com certeza, é um dos mais emblemáticos da história política nacional, ao tempo em que o Brasil viveu sob uma ditadura militar por longos e tenebrosos 21 anos.
www.reporteriedoferreira.com.br /Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor