A Promotora Eleitoral Sarah Araújo Viana de Lucena, da 68ª Zona Eleitoral, ingressou com pedido de impugnação da candidatura de Chico Mendes, que concorre ao cargo de prefeito da cidade de Cajazeiras. Ela tomou por base o entendimento firmado pelo TSE de que são inelegíveis os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam concorrer a um terceiro mandato, mesmo que em município diverso daquele que já foi Chefe do Poder Executivo.
É o caso de Chico Mendes. Ele foi prefeito do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos 01/01/2017 até 31/12/2020 e 01/01/2021 até 02/04/2022, oportunidade que se desincompatibilizou do cargo de prefeito em 02/04/20222 para candidatar-se a deputado estadual, tendo obtido êxito e exercido mandato até a presente data.
“Atualmente, Francisco Mendes Campos pugna sua candidatura como candidato a Prefeito Constitucional de Cajazeiras, período de 2025 a 2029. Todavia, diante dos dois mandatos anteriores e ausência de interrupção dos vínculos, a presente candidatura torna-se o terceiro mandato do solicitante”, frisou a Promotora.
Segundo ela, a candidatura de Chico Mendes configura hipótese de “prefeito itinerante”, situação vedada pela Constituição Federal. “Assim, diante da clara situação de inelegibilidade constitucional, por violação ao disposto no art. 14, parágrafo 5, da Constituição Federal, tem-se por necessário e impositiva a procedência da presente impugnação e consequente rejeição da candidatura de Francisco Mendes Campos”.