DITADURA, NUNCA MAIS – COMUNISMO, JAMAIS. Por Francisco Nóbrega dos Santos
DITADURA, NUNCA MAIS – COMUNISMO, JAMAIS.
Por Francisco Nóbrega dos Santos
O Brasil, tão logo se libertou do colonialismo, já sinalizava para a formação
livre, soberana e, sobretudo democrática. Esse sempre foi o ordenamento expresso
nas diversas constituições (outorgadas ou promulgadas). E tal escolha não poderia ser
diferente, ante a manifestação patriótica de respeito e justiça, desde as primeiras
cartas magnas impostas e externadas no sentimento de liberdade após a tardia
libertação do domínio português.
É preciso refrescar a mente dos vetustos políticos, remanescentes do
coronelismo oligárquico, e assunção dos neófitos, inclusive os beneficiários de velhos
caciques feudalistas que detinham (ou ainda detêm “currais eleitoras”). Não é preciso
nominá-los, pois a história os mantém vivos pelo bem ou pelo mal que causaram ao
País.
Convém lembrar ao povo brasileiro que o País não clama por ditadura. Apenas
deseja que a Carta Magna seja respeitada, facultando ao cidadão o poder de escolher
ou exclui aqueles que regerão os destinos dessa espoliada Nação, onde a Lei Maior
impõe Direitos e Garantias Fundamentais expressos no seu preâmbulo e consolidados
nos artigos do 1º ao 5º e seus incisos, em que se vislumbra, com cristalina clareza:
forma se governo: republicana; sistema: Presidencialista (o inverso de
Parlamentarismo); regime: Democrático, o que significa: O PODER EMANA DO POVO,
ao invés de autocrático, que é também Oligarquia, que significa “poder de poucos”.
Um Recado aos navegantes: o eleitor não deseja a centralização de poder, ou
seja o Executivo regido sob o manto da Constituição; o Legislativo impelido de editar
norma em causa própria e ao Judiciário a não, decidir por conveniência e/ou julgar
por interesse próprio.
Enfim, por mais paradoxal que pareça, o VOTO é antônimo de VETO traduzindo
o significado desses dois dissílabos: o voto é obrigatório e o veto é uma prerrogativa
plebiscitária.
Reza o preâmbulo da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela
edição da Carta Magna de 1988; “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem
estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada em harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.
O enunciado expresso no ordenamento que externa o significado de uma
Constituição de conceito rígido, originária, promulgada, recheada direitos
fundamentais, individuais e coletivos, teoricamente dá a noção de que não haverá
confusão entre direitos fundamentais e transitórios. Embora um mandatário que, por
vias transversas, chegou à presidência e patrocinou uma verdadeira agressão a direitos
fundamentais, transformando-os em transitórios. A exemplo disso, o calote dos
precatórios.
Por fim, mesmo portador de uma ingênua imaginação, essa sofrida massa não
quer ditadura, porém repudia a anarquia, não deseja tirania, apenas pede respeito
pelas instituições. E o povo já desperta para acionar o oposto do VOTO que se traduz
em VETO. E quem viver ou sobreviver a tanta hipocrisia disporá de uma arma, não
letal, silenciosa, poderosa, imune e olvidada pelos poderes. Essa arma também se
chama SUFRÁGIO.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Francisco Nóbrega – Jornalista-advogado-escritor.