Senado aprova projeto de lei que padroniza atuação da Polícia Civil; texto segue para sanção
A Lei Geral da Polícia Civil cria uma legislação única para as corporações no Brasil; atualmente, cada estado tem sua regra
O texto determina que todas as Polícias Civis do país deverão ter, ao menos, dez órgãos na sua estrutura organizacional básica, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior. Também está previsto um conselho superior, que será formado por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
O texto especifica que os servidores da Polícia Civil, de quem será exigido curso superior para o ingresso, será composto dos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver ja integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
O candidato poderá contar o tempo de atividade de policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.
A partir da sanção do texto, os policiais civis terão direitos como:
• recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
• traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial;
• licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
Além disso, o governo terá que assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis. Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar uma unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e os recursos técnicos necessários.
Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a emenda constitucional 103, cujas regras previdenciárias balizam as mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.
Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.
No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez da integralidade, como é garantido pela emenda 103 e pela lei complementar 51, de 1985.
Quanto à correção de aposentadorias e pensões, o projeto estipula a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.
Além disso, o texto prevê a criação de um Conselho Nacional da Polícia Civil, com assento e representação no Ministério da Justiça e em outros colegiados federais, estaduais, distritais e municipais que discutam e deliberem políticas públicas da área da segurança.