Os comandantes das Forças Armadas e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia comemorativa do Dia do Exército, no Quartel-General do Exército, em Brasília
Ricardo Stuckert/PR – 19.04.2023
Os comandantes das Forças Armadas e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia comemorativa do Dia do Exército, no Quartel-General do Exército, em Brasília

O  governo Lula (PT) decidiu enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para vedar a participação de militares da ativa das Forças Armadas nas eleições ou em cargos do primeiro escalão do Executivo.

O conteúdo da PEC foi definido na segunda-feira (28), após articulação do ministro da Defesa,  José Múcio Monteiro (PTB), com os comandantes Tomás Paiva (Exército),  Marcos Olsen (Marinha) Marcelo Damasceno (Aeronáutica).

Um parlamentar da base governista no Senado deve apresentar o conteúdo do texto para avaliação no Congresso como relator; Jaques Wagner (PT), que já foi ministro da Defesa no governo de  Dilma Rousseff, é o mais cotado.

Trechos do texto foram divulgados pela Folha de S. Paulo, nos quais se entende o esforço em despolitizar as Forças. A ideia é que, com a proibição de militares da ativa nas disputas de eleições ou cargos no primeiro escalão do Poder Executivo, seja necessário a ida para a reserva, caso queiram concorrer.

“Com esse objetivo, propõe-se que o militar em serviço ativo, estável, que queira se candidatar a cargo eletivo, seja transferido para a reserva no ato do registro da candidatura”, afirmam os ministros Múcio e  Flávio Dino (PSB), que assinam o documento. A minuta ainda pede a “vedação” para que militares da ativa ocupem cargos estratégicos do Executivo, como ocorreu no governo de Jair Bolsonaro (PL).

“O texto constitucional veda aos militares, por exemplo, a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto estiverem na ativa. Além disso, tendo em vista a relevância da atividade militar, o ordenamento jurídico lhes impõe restrições à cumulação de cargos, bem como ao exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária”, lê-se em um dos trechos.