TRE cassou 17 vereadores por fraude na cota de gênero na Paraíba só neste ano
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pôs um ponto final na situação de quatro vereadores nesta quinta-feira (13), sendo três da cidade de São José dos Cordeiros e uma de São Bento. O ponto comum entre eles é a acusação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020, um pecado que tem feito muita gente perder o cargo nos últimos anos após análise da Justiça Eleitoral. Só na Paraíba, já foram 17 parlamentares mirins excluídos do convívio legislativo justamente pela prática, contabilizando-se apenas os casos registrados neste ano.
No caso mais recente, o desta quinta, a agora ex-vereadora Joyciene Lúcio (PROS) foi o alvo da decisão, justamente por causa de candidaturas laranjas bancadas pelo partido dela. O mesmo foi constatado em São José dos Cordeiros, em julgamento ocorrido na mesma data, com maior abrangência no número de vereadores. Na cidade do Cariri, perderam os mandatos Luan Queiroz (PCB), Epifânio Lira (PCB) e Adiel (PCB). No caso destas duas cidades, não haverá eleições suplementares. A definição de quem assumirá os cargos dependerá da retotalização dos votos.
O caso é diferente de Boqueirão, onde vários vereadores perderam o mandato no dia 3 deste mês, após julgamento do TRE. Lá, eles vão esperar as novas eleições no cargo, já que não haveria condições de o Legislativo ficar sem os representantes no período. O julgamento resultou na cassação de Josinaldo Porto (PSD), Teta (PSD), Fábio Rodrigues (PSD), Lito Durval (PSD), Paulo César (PSD), Mikael Leal (PP), Tácio (PP) e Luciano LGA (PP). Como os direitos políticos deles foram mantidos, todos poderão concorrer novamente no pleito.
Em Santa Rita, as cassações ocorreram em dois momentos. Em julgamento mais recente, no dia 19 de junho, a Corte entendeu que houve fraude na cota de gênero e cassou os mandatos de Kinho de Lerolândia (Avante) e Jardel de Pinto (Avante). A medida atinge também os suplentes do partido. Antes deles, em 10 de abril, já havia sido cassado o mandato de Fidélis (PL) também por fraude em cota de gênero.
O primeiro caso do ano de cassação de mandato de vereador teve como alvo uma integrante da Câmara de Guarabira, com a cassação do diploma de Rosane Emidio (PROS). De acordo com a denúncia, até uma parente dela foi candidata no pleito e não teve nenhum voto, o que foi considerado indício de candidatura fantasma. A lei determina uma representação mínima de 30% de cada um dos gêneros. Ou seja, o número de postulantes homens ou mulheres, não pode superar 70%. O rigor do TRE serve como alerta para os candidatos a vereador para o ano que vem.
Por Suetoni Souto Maior – Jornalista