TCE-PB divulga relatório sobre previdência e fará análise quadrimestral de variações financeiras

De acordo com os números consolidados nos três primeiros meses deste ano, houve um incremento de 6,27%, em relação a 2022, totalizando R$ 1.494.930.511. Com referência no mês de março – em relação ao mês anterior, destacaram-se entre os regimes de previdência com maiores disponibilidades, os institutos de João Pessoa (R$ 476.622.012), Cabedelo (R$ 279.110.661), Guarabira (R$ 101.841.810), Queimadas (R$ 34.028.433), Boa Vista (R$ 33.486.726). Com relação ao Estado a variação foi de 2,5%, com base em dezembro de 2022.
Redução – Entre os regimes de maiores variações negativas estão relacionados os institutos de previdência de Pedra Lavrada – que apresentou uma vertiginosa redução em torno de 95%, seguido por Bananeiras (40,91%), Esperança (31,78%), Bayeux (26,15%) e Alagoa Nova (25,65%). Os dados apresentados ainda não foram devidamente auditados e refletem os informados no sistema Sagres/TCE-PB pelos próprios jurisdicionados.
Contas Regulares – Aprovadas foram as contas de 2020 das prefeituras de São João do Rio do Peixe e Caldas Brandão. Regulares as da Agencia Executiva de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2021. O Pleno acatou ainda os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, em relação ao recurso interposto pelo gestor, face à rejeição das contas do exercício de 2015 (proc. nº 04492/16). Entendeu o relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que houve omissão na soma de recursos previstos na composição de gastos com educação, devendo o acórdão ser reformulado e a decisão emitida pela regularidade.
Recursos – O colegiado deu provimento ao recurso de apelação (proc. TC nº 19960/17), interposto pelo ex-secretário da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado, Aléssio Trindade de Barros, em face de decisão contrária proferida pela 1ª Câmara Deliberativa. Os membros da Corte, à maioria, decidiram reformular o acórdão e julgar pela regularidade das contas do ex-gestor, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Santiago Melo. Negado foi o recurso impetrado pelo ex-secretário de finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, em relação a pagamentos irregulares decorrentes de licitação. (proc. nº 01842/15). O processo teve como relator o conselheiro Fernando Catão.
Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento da senhora Maria do Socorro da Costa Martins, que vem a ser genitora do auditor de contas públicas do TCE, Luzemar da Costa Martins, ex-diretor geral da Corte, ocorrido recentemente. A propositura, aprovada à unanimidade, foi apresentada pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que manifestou os sentimentos e as condolências do Tribunal à família do servidor.
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2398ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
LINK RELATÓRIO: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-especiais
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