Nunes Marques interrompe julgamento do STF sobre demissão de não vacinados
Com isso, segue válida decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permite a medida
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento em que a Corte discutia se referendava ou não uma decisão liminar dada pelo ministro Luís Roberto Barroso permitindo a demissão de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19 . Com isso, continua válida a determinação de Barroso.
No mês passado, Barroso suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proibiu demissões de não vacinados contra a doença. Ele considerou a medida inconstitucional, com a ressalva de pessoas que têm expressa contraindicação médica para receber os imunizantes, “para as quais deve-se admitir a testagem periódica”.
O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte. Até o momento, além de Barroso, mais três ministros já haviam votado, acompanhando-o: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, e Cármen Lúcia. Assim, dos dez ministros, quatro foram favoráveis à suspensão da portaria do Ministério do Trabalho, ou seja, pela possibilidade de demitir não vacinados.
Nunes Marques fez um “pedido de destaque”, retirando o julgamento do ambiente virtual. Com isso, ele será retomado no plenário físico. Não há data marcada ainda para isso. Barroso é o relator de quatro ações questionando a portaria do Ministério do Trabalho. Elas foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PT e Novo.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social em 1º de novembro sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a Covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.
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