Comissão aprova PL que proíbe a contratação de artistas condenados pela Lei Maria da Penha
A Comissão de Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota na tarde desta quinta-feira (11), o projeto de lei 2.994/2021, de autoria da deputada Cida Ramos, que proíbe a contratação, no âmbito da administração direta e indireta do estado da Paraíba, de artistas processados ou condenados pelos crimes contra a mulher previstos na lei federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A lei, conforme a proposta da deputada, é extensiva as empresas privadas que promovam eventos subsidiados pelo Governo do Estado e o seu descumprimento imputará ao infrator as penalidades de advertência por escrito e/ou multa de até 2.000 (dois mil) UFR-PB. Caberá ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado o exercício de fiscalização do cumprimento da lei, aplicando as penalidades previstas quando couber.
Na justificativa, Cida Ramos revela que o caso envolvendo o DJ Ivis – paraibano, radicado no Ceará –, em julho deste ano, foi a sua principal fonte de inspiração. “O Estado precisa intervir na prevenção e repressão da violência doméstica, proporcionando às mulheres a possibilidade de sair desse ciclo de violência de forma segura e punindo severamente os agressores”, argumentou.
Adoção
Outro projeto aprovado foi o 2.626/2021, proposto pelo deputado Júnior Araújo, que dispõe sobre a orientação nas unidades de saúde pública e privada no estado, a gestantes que manifestam interesse em entregar seu filho para adoção.
A lei determina que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, a partir do primeiro momento em que manifestarem interesse, “serão obrigatoriamente encaminhadas aos serviços de assistência social interrelacionados, sem constrangimento, de modo a ter o devido acompanhamento social, psicológico e jurídico caso queiram se dirigir à Justiça da Infância e da Juventude e realizar a disponibilização de seus filhos para a adoção”.
O deputado destaca que a lei mostra-se atenta a evitar duas importantes condutas criminosas e, infelizmente, comuns na nossa sociedade: o aborto e o abandono de incapazes. “Assim, a proteção do direito de entregar os filhos para a adoção se mostra uma alternativa lícita e eficaz para essas mães que, por algum motivo, acreditam não serem as pessoas mais indicadas a criar as crianças”, justificou.
Denúncia
A comissão aprovou ainda o projeto de lei 2.272/2020, do ex-deputado Nabor Wanderley, que dispõe sobre a ampla divulgação nos canais de denúncia de violência contra mulher por meio das ações e comunicações oficiais do governo do estado da paraíba.
”Consideramos que o referido projeto de lei pode colaborar na ampla disseminação dos canais disponíveis, já existentes, para reportar episódios de violência doméstica no Estado. Desse modo, será possível garantir que mais mulheres tenham o efetivo acesso à informação, bem como, respaldo das instituições na proteção de seus direitos e integridade física, moral e psicológica, motivo por que apelamos aos pares a sua aprovação”, acrescenta Wanderley.
Outros projetos
A Comissão aprovou projetos, a exemplo do 3.077/2021, proposto pelo deputado Inácio Falcão, que dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências; o 2.664/2021, do deputado Moacir Rodrigues, que obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do estado da paraíba, a permitir a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto, e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.
Também apreciaram o 2.864/2021, do deputado Cabo Gilberto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar à gestante o direito ao acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do estado da paraíba; o 2.879/2021, do deputado Chió, que assegura atendimento assistencial, psicológico e de saúde, a ser fornecido pelas instituições de ensino, às estudantes de ensino superior vítimas de violência sexual; e o 3.108/2021, do deputado Wilson Filho, que institui o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”.
Da Redação com Assessoria