A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou o pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado pelo paraibano Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos pela CPI da Covid-19.
O assessor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é apontado pela comissão como integrante do “gabinete do ódio”, responsável pela propagação de informações falsas sobre a Covid-19. De acordo com a ministra, que atua no plantão judiciário durante o recesso do STF, o exame preliminar do caso não comprovou ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão da CPI que decretou a quebra de sigilo.
No pedido ao STF, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável pela defesa de Tércio Arnaud, argumentou que ele foi ouvido na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria “tentativa de devassa”, realizada com o objetivo de “justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados”. Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial