Pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da PB volta a ser questionado na Justiça
O pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da Paraíba voltou a ser tema de destaque na Justiça na última semana, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (18), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes.
O procurador lembrou, em particular o caso de pagamentos realizados na Paraíba que, enquanto vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, segue, mesmo com julgamentos contrários, pagando os benefícios a ex-governadores e seus dependentes “em evidente desobediência à decisão do STF”, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.
Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.
Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.
Em relação à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que “nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição”.
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