STF mantém aposentadorias e pensões a ex-governadores e viúvas da PB e mais 8 estados

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, dentre eles a Paraíba, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

Prevaleceu, portanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

Têm direito, pelo entendimento do STF, à aposentadoria como ex-governadores o atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), além do farmacêutico Ricardo Coutinho (PT), o consultor jurídico Cássio Cunha Lima (PSDB) e o secretário de Governo da Paraíba, Roberto Paulino (MDB). Cícero, Ricardo e Roberto recorreram ao STF para voltar a receber o benefício quando a corte o suspendeu. Entre as viúvas, serão contempladas Glauce Maria Navarro Buriti (que foi casada com o ex-governador Tarcísio Buriti); Myriam De Mello E Silva Cabral (Milton Cabral); Mirtes De Almeida Bichara Sobreira (Ivan Bichara); e a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (José Maranhão), apesar dela ter desistido de recorrer a esse pagamento.

Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.

Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.

Entenda

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.

Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.

Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.

Votos

Em seu voto, que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica, todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional.

O entendimento se aplica aos nove estados em que benefícios antigos foram questionados pela PGR. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.

Em voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.

InfoMoney




Ex-governadores e viúvas alegam ‘necessidade financeira’ e vão ao STF pedir pensão

 

Ex-governadores e viúvas pedem que Supremo obrigue Estado pagar pensão

Os ex-governadores Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino e Cícero Lucena (PP), e as viúvas de ex-gestores estaduais, como Fátima Bezerra, Glauce Buriti, Myrian de Melo e Mirtes Bichara, ingressaram, conjuntamente, com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Governo do Estado volte a pagar as pensões relativas ao período em que os políticos ficaram à frente do Palácio da Redenção.

O recurso foi protocolado na manhã desta sexta-feira (18) e será julgado pelo ministro Luiz Fux, apesar da defesa pleitear que o ministro Gilmar Mendes fosse o relator do caso.

O pagamento da pensão está suspenso desde junho de 2020. Em ofício encaminhado aos beneficiários, a Secretaria de Administração do Estado alegou que a suspensão se deu por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Veja os valores referentes ao pagamento a maio de 2020:

Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)

“Em cumprimento a referida decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJE, em 18/052020, será excluído da folha de pessoal, o pagamento de Pensão aos Ex-Governadores do Estado da Paraíba e aos seus dependentes, a partir do mês de junho do corrente ano”, dizia o ofício assinado pela então secretária de Administração do Estado, Jacqueline Gusmão.

O que alegam os ex-governadores e as viúvas 

Blog teve acesso, com exclusividade, à petição da reclamação constitucional com pedido de liminar. Nela, os ex-governadores pedem que o Supremo derrube os efeitos da Portaria do Governo do Estado e autorize o pagamento das pensões.

A defesa alega que a decisão do STF impossibilitou as viúvas e ex-governadores “o direito à impugnação e à ampla defesa antes que os cortes fossem realizados”.

“Mais grave, pois a ADI nº4.562/PB, utilizada para cessar as pensões de natureza alimentar, jamais fez menção aos beneficiários ex-governadores idosos e suas viúvas que se encontram em fragilidade social pela condição de pessoa idosa”

Para garantir a jurisprudência, os advogados levam em consideração uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes, que autorizou o pagamento dos proventos ao ex-governador do Estado de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra.

A peça argumenta que os casos são semelhantes, pois a ação se refere à situação de:

– idosos que prestaram anos de serviços às instituições públicas e à vida política, como ex-gestores de seus estados, assim também o fizeram as viúvas;

– idosos que por muitos anos receberam os subsídios de natureza alimentícia, e hoje se encontram desamparados, de forma repentina, inseguros juridicamente.

“Diante do exposto, requer-se, consoante precedentes desta Suprema Corte, a cassação do ato reclamado (doc. 02 – Ofício circular nº0020/2020/GS/SEAD), a fim de restaurar o pagamento das pensões destinadas aos ex-chefes do Poder Executivo, e suas respectivas viúvas, que hoje se encontram em estado de vulnerabilidade social pela idade avançada, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e a teoria do fato consumado”

A ação pontua, ainda, que os valores repassados eram de “natureza alimentícia”, criado com o objetivo de “amparar o ex-governadores e suas viúvas após anos servindo à administração pública e dedicando-se à vida política”.

“Após tantos anos recebendo o benefício, que era até então assegurado em lei e, portanto, de boa-fé, os reclamantes construíram padrão de vida mínimos de dignidade, realizaram planejamentos pessoais, familiares e financeiros que dependiam diretamente da pensão para sua sobrevivência”

Na Paraíba, tinham direito à aposentadoria: 

Roberto Paulino – 72 anos – ex-governador da Paraíba entre os anos de 2002 e 2003. Assistido desde 2003;

Ricardo Coutinho – 62 anos – ex-governador da Paraíba entre os anos de 2011 e 2019. Assistido desde 2019;

Glauce Maria Navarro Buriti – 83 anos – viúva do ex-governador da Paraíba, Tarcísio Buriti, falecido em 2003.Assistida desde 2003;

Cícero Lucena – ex-governador da Paraíba e atual prefeito de João Pessoa. Assistido desde 2005;

Mirtes De Almeida Bichara Sobreira – viúva do ex-governador da Paraíba, Ivan Bichara, falecido em 1998. Assistida desde 1998.

No caso da desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Fátima Bezerra Maranhão, viúva de José Maranhão, e de Myriam Cabral, viúva de Milton Cabral, os valores não chegaram a ser pagos, pois os ex-governadores morreram após a suspensão da pensão.

“A reclamante Sr. Myriam Cabral possui 89 (oitenta e nove) e, sendo viúva, encontra-se em estado mais latente de desamparo, não tendo recebido qualquer parcela de benefício até o presente momento, de igual modo a Sra. Fátima Bezerra”, justifica o recurso.

No caso da família Cunha Lima, onde as pensões envolvem os ex-governadores Cássio Cunha Lima e Ronaldo Cunha Lima, ela não integra a ação

Briga judicial por pensão é antiga

A batalha pelo pagamento da pensão a ex-governadores e viúvas é antiga. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o pagamento dos proventos, os beneficiários recorrem às instâncias para garantir o recebimento do salário.

Ainda em outubro de 2020, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou, em caráter de liminar, uma ação movida por esposas de ex-governadores para que a Secretaria de Administração Estadual se abstenha de excluir as pensões da folha de pagamento do Governo do Estado.

+ Desembargador manda Estado pagar pensões a viúvas de ex-governadores

À época, o governador João Azevêdo (PSB) encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, um pedido à ministra Carmen Lúcia, relatora de uma ação que questiona o pagamento de aposentadorias para ex-governadores, um pedido para suspender a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro.

O gestor argumentou que “iria ingressar com os recursos e ações necessárias para cassar a liminar concedida [pelo judiciário paraibano] e restabelecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com o fim de preservar os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

+ João vai ao STF contra pensão para viúvas de ex-governadores

As viúvas chegaram a questionar o recurso de João. “Suprimir, nesta altura da vida, a vantagem que estas e outras beneficiárias percebem, como dito alhures, além de caracterizar nítida afronta ao postulado da segurança jurídica, revela a desconsideração de toda a principiologia de proteção à pessoa idosa, a qual, na Constituição Federal, tem importante valor axiológico”, diz a petição.

+ Viúvas de ex-governadores da Paraíba vão ao STF para defender pensões

Em outubro de 2020, os ministros do STF seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora, e  decidiram “declarar a inconstitucionalidade dos atos dos Poderes Públicos de Santa Catarina, Acre, Paraíba, Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe, concessivos de pensões e benefícios similares a ex-Governadores e seus dependentes, como decorrência do exercício de cargo eletivo, distintos do Regime Geral da Previdência Social, modulados os efeitos da decisão com atribuição de eficácia a partir da data da publicação da ata de julgamento para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até este marco temporal”




PGR vai ao STF contra pensão de viúvas de ex-governadores e ex-deputados da PB

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23/2), ação constitucional contra legislação do estado da Paraíba que autoriza a concessão de pensão especial a viúvas de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais, com atrelamento dos valores das “benesses” de 50% dos vencimentos atribuídos aos atuais ocupantes dos cargos de desembargadores.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 793), o chefe do Ministério Público afirma que as duas leis estaduais questionadas “contrariam o princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) e os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da CF), da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF); a vedação constitucional de equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII, da CF); e, ainda, quanto aos ex-governadores e ex-deputados estaduais, o art. 40 da CF, que submete ao regime geral todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão”.

Na petição inicial, Augusto Aras pede que o STF fixe, em definitivo, tese no sentido de que “é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputados estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo”.

Ele lembra ainda que, em recente julgado declarou a declarou a inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, que previa subsídio mensal e vitalício a ex-ocupante do cargo de governador, “ressaltando a temporariedade do exercício de tais cargos” (ADI 4.552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14.2.2019).




STF coloca fim na aposentadoria de ex-governadores da PB

Agora não há mais espaço para recurso. A pensão que era paga para ex-governadores e as viúvas deles foi extinta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A certidão de trânsito em julgado foi emitida hoje e o STF fez o comunicado hoje à Assembleia Legislativa da Paraíba. A ação que questionou e extinguiu esse benefício foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Originalmente, a OAB solicitava que o STF declarasse inconstitucional a lei paraibana de 2006 que permitia esse tipo de pagamento que gerava um custo de cerca de R$ 3,1 milhões por ano para os cofres públicos da Paraíba. Em 2018, a lei, que beneficiava 15 ex-governadores e víuvas, foi considerada ilegal, mas a Assembleia Legislativa da Paraíba recorreu.

O STF rejeitou também os embargos protocolados pela Assembleia Legislativa e o acórdão referente a esse entendimento foi publicado no dia 18. Caberia recurso em um prazo de cinco dias úteis, mas a Assembleia decidiu não recorrer, por entender que já havia cumprido seu papel no curso do processo.