João Azevêdo veta projeto de lei e fogueiras continuam proibidas na Paraíba

 

João Azevêdo veta projeto de lei e fogueiras continuam proibidas na Paraíba

O governador João Azevêdo (PSB) vetou, nesta sexta-feira (28), o projeto de lei que liberava o acendimento de fogueiras em áreas urbanas no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial. Com isso está mantida a proibição que está em vigor desde o período crítico de pandemia da Covid 19.

Na justificativa do veto, o governador destacou a publicação de um decreto, no dia 15 de maio, que estabelece situação de emergência no estado por causa do aumento dos casos de síndromes respiratórias. Segundo João Azevêdo, a manutenção da proibição é necessária para proteger a saúde pública.

A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Maciel, reforça que mesmo com o indicativo da redução de casos e óbitos, a Covid-19 continua sendo uma pandemia grave e todos precisam manter os cuidados. “Desde o início do ano estamos vendo a gravidade da dengue no Brasil, mas ainda temos quatro vezes mais pessoas morrendo por Covid do que por dengue no país. Além da vacinação, é preciso que todos continuem com as medidas de proteção que aprendemos durante o período mais trágico da pandemia”, ressalta.




Cícero veta emendas e mantém norma que limita altura em prédios na orla da Capital

Os vereadores de João Pessoa aprovaram, na semana passada, um projeto do Executivo que adequa ao Plano Diretor do município o zoneamento, uso e ocupação do solo na capital.

O projeto, contudo, recebeu uma emenda parlamentar que permitira construções de platibandas com até 1 metro e 50 centímetros além do limite de 12,90 metros autorizados atualmente para os empreendimentos da orla. O prefeito Cícero Lucena (Progressistas) vetou a emenda.

A Lei Complementar 166 encaminhada pela gestão pessoense disciplina várias áreas, entre elas, a região da orla pessoense, impactando também na legislação que trata da altura máxima permitida na construção de empreendimentos, a chamada Lei do Gabarito.

Platibandas são muretas de proteção colocadas na parte superior das edificações, geralmente por uma questão de segurança ou para encobrir telhados. Caso tivesse sido sancionada, a emenda poderia regularizar a situação de imóveis investigados pelo Ministério Público por descumprimento da Lei do Gabarito.




Por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, prefeito de João Pessoa veta reajuste para vereadores

Foto: Reprodução/Sistema Arapuan

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, vetou o Projeto de Lei n° 2.292/2020, que fixa o reajuste dos vereadores da Câmara Municipal da Capital (CMJP) para o quadriênio 2021-2024. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (Progem), o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o chefe do Executivo Municipal não pode sancionar lei que resulte no aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato, sob risco de ser processado por crime e responder por improbidade administrativa. O veto será publicado no Semanário.

“Embora o reajuste tenha previsão de entrar em vigor somente em 2022, está sendo concedido nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Luciano Cartaxo. Essa matéria teria que ser aprovada em um período anterior aos 180 dias finais da gestão e a Câmara Municipal teve tempo suficiente para esse trâmite. O veto jurídico se torna agora a única opção adequada para evitar sanções pessoais ao gestor e institucionais ao ente público”, esclareceu o procurador-geral, Adelmar Régis.

O Procurador-Geral também afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em decisão singular de 19 de dezembro, já havia alertado o prefeito Luciano Cartaxo sobre as potencialidades de irregularidades caso o reajuste dos vereadores se convertesse em lei, em virtude do descumprimento da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Complementar 173/2012. De acordo com estas leis, a União, Distrito Federal, Estados e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

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