Governo aumenta limite para compra de veículo destinado à pessoa com deficiência

Governador João Azevêdo (PSB) durante entrevista à MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB

O governador da Paraíba, João Azevêdo, vai elevar o limite do valor de compra do veículo para Pessoa com Deficiência (PcD) até R$ 120 mil. A partir de 1º janeiro de 2024, as pessoas beneficiadas com a isenção do ICMS poderão adquirir veículos novos que não ultrapassem o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de R$ 120 mil.

O governador já publicou decreto no Diário Oficial do Estado alterando o limite de compra de veículo para quem tem direito a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor do veículo vai subir de R$ 100 para R$ 120 mil. Por lei, no Estado da Paraíba, tem direito ao novo valor: pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down e autistas.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou como vai funcionar a alteração do novo valor.

“Mostrando sensibilidade, o governador João Azevêdo determinou que a Paraíba apoiasse esse aumento no valor da compra do veículo na última reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), pois os preços dos veículos subiram acima da média nos últimos anos. Nesse sentido, com apoio da Paraíba, por meio da Sefaz-PB, conseguimos elevar o valor do carro para até R$ 120 mil. Portanto, os cidadãos paraibanos, que estão dentro das categorias de isentos, poderão comprar o veículo com esse novo valor, sendo que a isenção será de R$ 70 mil. Ou seja, o cidadão que é PcD ou tem familiar que tem autismo ou down passa a ter direito a comprar um veículo no valor de até R$ 120 mil, dos quais R$ 70 mil serão isentos de ICMS”, detalhou Marialvo, acrescentando que a medida vai permitir que um maior número de pessoas tenha acesso a veículos adaptados às suas necessidades de deslocamento.

“Essa isenção alcança não apenas pessoas com deficiência no Estado da Paraíba, mas também os pais com filhos autistas ou com síndrome de down que têm também direito à compra com isenção. A intenção é garantir que todas as PCDs tenham acesso a veículos que atendam às suas necessidades de mobilidade, promovendo assim a inclusão e a qualidade de vida. Continuaremos trabalhando no Governo da Paraíba para encontrar soluções que sejam justas e também sensíveis à sociedade paraibana”, frisou o secretário Marialvo.




STJ derruba decisão que exigia volta do licenciamento de veículos em papel moeda no Brasil

Ministro Humberto Martins considerou que a volta do documento em papel moeda representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões

 

CRLV impresso. (Foto: Detran AM)

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (20) uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda. A pedido de entidades representativas dos despachantes de Santa Catarina, a decisão do TRF4 invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel simples pelo próprio dono do carro.

Ao suspender a liminar, Humberto Martins considerou que a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital adotado pelo Contran, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões, “cuja imprescindibilidade relativa à segurança não se encontra bem definida nos autos”.

Segundo ele, diante dessa expectativa de custo, convém que o tema seja discutido amplamente e que qualquer mudança só venha a ser implementada após a conclusão definitiva do processo que tramita na Justiça Federal.

A Resolução 809/2020 do Contran instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) para substituir o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.

Alegado risco de falsificação e adulteração

As entidades de despachantes questionaram judicialmente a medida. Em um primeiro processo, o TRF4 concedeu liminar para suspender os dispositivos da resolução que determinavam a expedição do documento apenas no formato digital. O Contran, então, baixou a Portaria 198, segundo a qual, se o proprietário optasse pelo CRLV em meio físico, deveria imprimi-lo em papel A4 comum branco. As entidades entraram com nova ação, alegando que nessas condições o documento não atenderia os requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na liminar contestada perante o STJ, o TRF4 considerou que os artigos 121 e 131 do CTB dão ao proprietário do veículo a possibilidade de optar pelo documento impresso em papel moeda.

No pedido de suspensão da liminar, a União afirmou que a medida subverte todo o projeto de evolução tecnológica, de segurança e de economicidade que culminou na criação dos sistemas eletrônicos para uso do CRLV-e.

Segundo a União, não cabe ao Judiciário avaliar os critérios de conveniência e de oportunidade para a edição da resolução em debate, tampouco se há mais riscos de falsificações ou adulterações, porque tais questões estariam inseridas no mérito administrativo.

Economia e avanço tecnológico que não podem ser desprezados

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a lesão à economia pública se caracteriza pelo impacto financeiro que a decisão do TRF4 impõe ao país, ao determinar uma forma específica de expedição de documentos.

A liminar, comentou o presidente do STJ, acaba por desprezar a economia obtida com o avanço tecnológico, gerando custos e atingindo o proveito de todo o investimento feito pelo poder público no novo sistema.

“Não só o que teria que se gastar com a implantação da decisão judicial impugnada caracteriza a lesão, mas também o que já se gastou para o atingimento de nível tecnológico que permita a viabilização do documento em questão por meio digital e, quando muito, impresso em simples papel A4”, fundamentou Martins.

O ministro lembrou que esse impacto teria efeito cascata, pois, além da necessidade de adaptação por parte da União, todos os estados e o Distrito Federal, por meio de seus Detrans, teriam que se adequar ao retorno da impressão dos documentos em papel moeda.

Segundo Humberto Martins, sem um debate exaustivo – que deve ocorrer no processo original, até o seu trânsito em julgado –, não se justifica tamanha interferência na organização administrativa do Executivo.




Quadrilha que rouba e adultera veículos são presos pela PRF na Paraíba

Foto: Divulgação;Assessoria/PRF

Policiais Rodoviários Federais prenderam quatro homens suspeitos de fazer parte de uma quadrilha especializada de roubo e clonagem de veículos na Paraíba e em outros estados nordestinos. As prisões foram realizadas na noite de terça-feira (11) no município de Sobrado, na BR 230, km 70, próximo à unidade operacional de Café do Vento.

O quarteto foi preso depois que a PRF na Paraíba recuperou um veículo, Fiat Argo, roubado há quatro dias em joão Pessoa. Segundo a polícia, o carro, com o motorista de 28 anos e o passageiro de 24 anos, seria levado para ser adulterado em um município próximo a Campina Grande.

Ao serem abordados pela PRF, a dupla abriu o jogo e entregou mais dois supostos comparsas, um de 26 e outro de 30 anos, em um outro veículo, VW Voyage, que estavam na área e dariam apoio logístico, repassando informações sobre a presença da polícia e ajudando no transporte do carro roubado.

De acordo com a PRF, os quatro homens são suspeitos de integrar quadrilha especializada em roubo e clonagem de veículos com atuação desde o planejamento do assalto, passando pelo transporte do veículo até a sua adulteração. Os indivíduos foram detidos, encaminhados à Polícia Civil e responderão pelos crimes de receptação de veículo roubado e associação criminosa.