TRE-PB indefere registro de candidatura a governador da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura a governador da Paraíba de Adriano Trajano (PCO). A Corte, no entanto, deferiu o registro de candidatura do seu vice, José Pessoa (PCO). Os julgamentos foram feitos na tarde desta segunda-feira (12), em sessão ordinária do TRE-PB.

Procuradora Acácia Suassuna apontou que Adriano Trajano teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas e isso o impede de obter certidão de quitação eleitoral. O relator (foto) acompanhou o parecer ministerial e teve voto seguido pela Corte.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura a governador da Paraíba de Adriano Trajano (PCO). A Corte, no entanto, deferiu o registro de candidatura do seu vice, José Pessoa (PCO). Os julgamentos foram feitos na tarde desta segunda-feira (12), em sessão ordinária do TRE-PB.

“Rejeitada a preliminar de intempestividade da ação de impugnação. Unânime. No mérito, por igual votação, julgou-se procedente a impugnação e indeferiu-se o registro de candidatura, nos termos do voto do relator”, registrou o Tribunal sobre o indeferimento do registro de candidatura de Adriano Trajano.

O relator do registro foi o juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto. A procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, apontou que Adriano Trajano teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas e isso o impede de obter certidão de quitação eleitoral. A procuradora, então, opinou pela impugnação e indeferimento do registro de candidatura. O relator votou em acordo com o parecer ministerial, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.

O candidato a vice-governador pelo PCO na chapa de Adriano Trajano, José Pessoa, teve o registro de candidatura deferido. O relator do registro também foi o juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto.




Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Márcia Lucena à ALPB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu na tarde desta sexta-feira (09) o registro de candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A petista teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

A Corte também impediu que a petista use dinheiro do fundão eleitoral durante a campanha.

O órgão alegou a condenação aplicada à petista por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, quando Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito governador do Estado.

Márcia foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “em razão de contratações e exonerações de servidores públicos sem vínculo formal com a Administração Pública e da distribuição de kits escolares com o slogan Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”.

Ela foi apontada como responsável por contratações e exonerações no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e por distribuição de kits escolares veiculando propaganda do Governo do Estado da Paraíba.

MaisPB




A gravíssima insinuação de Ricardo sobre “garantias” que tem no STF

 

Dois dias após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seguir o que determina a lei e indeferir o registro de candidatura do inelegível Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal, um áudio gravado pelo ex-governador veio à tona.

Em pouco mais de dois minutos, Coutinho questiona a apoiadores, em tom de deboche, o trabalho do judiciário paraibano.

“Ninguém é criança para achar que alguma justiça que haja aqui dentro desse estado vá fazer alguma coisa favorável a mim, ninguém é criança. Todo mundo sabe, está evidentemente [sorriso debochado], que os caras jogam contra”, afirma o petista.

Na tentativa de convencer aliados sobre sua presença na disputa, Ricardo diz que a “sua situação virá do STF”, numa referência de que haveria a evidência de vitória em Brasília. Ele ainda volta a chamar de notícias falsas as informações divulgadas pela imprensa paraibana, chegando a sugerir, sem provas, manipulação midiática.

A tática adota por Ricardo Coutinho é clara. Jogar para a tímida militância uma garantia que até agora não foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, basta lembrar a canetada da ministra Rosa Weber lhe negando um recurso contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mas, se existe tal “certeza” sobre a decisão que está conclusa há sete meses na gaveta da ministra Cármen Lúcia, cabe à Suprema Corte explicar aos eleitores paraibanos que “garantia” é essa.

É uma insinuação gravíssima.

MaisPb




Após TRE-PB rejeitar registro de candidatura de Ricardo Coutinho, defesa diz que palavra final será do STF

A defesa do ex-governador argumentou, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (9), que caberá recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro de 2022 e Ricardo Coutinho está inelegível até 5 de outubro de 2022, após ser condenado pelo TSE a inelegibilidade. (Foto: ClickPB/Arquivo)

 

Após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferir o registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado, nas Eleições 2022, a defesa do ex-governador argumentou, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (9), que caberá recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda na nota assinada pelos advogados Igor Suassuna e Eduardo Cavalcanti, a defesa aponta que a palavra final será no Supremo Tribunal Federal (STF) para o indeferimento ou deferimento do registro de candidatura de Ricardo a senador.

A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro de 2022 e Ricardo Coutinho está inelegível até 5 de outubro de 2022, após ser condenado pelo TSE a inelegibilidade.

Confira, abaixo, a íntegra da nota da defesa de Ricardo Coutinho

Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho, deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho.

João Pessoa, 09 de setembro de 2022.

Igor Suassuna de Vasconcelos

OAB/DF 47.398

OAB/PB 28.806-a

Eduardo de Araújo Cavalcanti

OAB/PB 8.392

www.reporteriedoferreira.com.br/clickpb




Justiça julga nesta sexta-feira registro de candidatura de Ricardo Coutinho; MP quer candidato fora da Eleição

Até a próxima segunda-feira (12) a Justiça Eleitoral deve julgar todos os registros de candidatura postulados para estas Eleições 2022.

O parecer do Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho (Foto: Walla Santos)

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deverá julgar ainda nesta sexta-feira (09) o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PT), que pretende concorrer ao Senado da Paraíba. O parecer do Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho em decorrência de inelegibilidade que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020.

O candidato ao Senado Bruno Roberto (PL) também impugnou a candidatura de Ricardo Coutinho em representação feita ao TRE-PB.

A próxima sessão do TRE-PB está marcada para acontecer a partir das 14h desta sexta-feira (09). Alguns processos já constam na pauta e outros deverão ser incluídos até o início da sessão conforme haja liberação para julgamento.

A expectativa, segundo apurou o ClickPB, é de que o registro de candidatura seja julgado ainda amanhã, tendo em vista a proximidade do fim do prazo. Até a próxima segunda-feira (12) a Justiça Eleitoral deve julgar todos os registros de candidatura postulados para estas Eleições 2022. Na Paraíba, a única candidatura para o Senado apreciada pela Corte eleitoral foi a de Alexandre Soares (PSOL), que já foi deferida.

Em um parecer de 38 páginas, a procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna requer a procedência total da impugnação apresentada pelo Ministério Público e a procedência parcial da impugnação apresentada por Bruno Roberto, reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade. Além disso, também é pedida a confirmação da tutela de urgência que determinou a suspensão do repasse de fundos públicos para a campanha de Ricardo Coutinho.

No dia 20 de agosto o juiz José Ferreira Ramos Junior acatou o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral para suspender o repasse de verbas do fundo eleitoral para a campanha de Ricardo Coutinho. Desde então, o candidato tenta reverter essa suspensão na Justiça Eleitoral. Porém, o caso deverá ser resolvido somente com o julgamento do registro de candidatura.

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Paraíba tem primeira candidatura indeferida pela justiça

A missionária Vanda, postulante a câmara estadual pelo PRTB, teve seu processo anulado após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Essa é a primeira candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral nas eleições 2022.

Motivo

O TRE-PB não identificou comprovação de filiação ao partido no prazo inferior a seis meses do pleito.

O indeferimento consta no sistema de estatísticas da justiça. O juiz Arthur Fialho, autor da decisão, destacou que ‘filiar-se dentro do prazo é uma das regras’ para aptidão da candidatura à disputa.

Na tentativa de mostrar legalidade no processo, a candidata teria apresentado a ficha de filiação, mas sem nenhum tipo de indicação da data de inscrição. Também foi entregue a ata de Convenção da Comissão Executiva Regional do PRTB e o comprovante de envio da ata.

Números

Até a publicação desta matéria, o TRE-PB havia registrado 747 candidaturas – além da anulação de Vanda. Com relação às renúncias, ao menos 9 candidatos a Assembleia Legislativa ou Câmara Federal desistiram da campanha.




Eleições 2022; Paraíba tem mais de 60 denúncias por propaganda irregular

O maior número de denúncias é de João Pessoa, com um total de 24. Antes eram apenas dez na Capital. Logo em seguida vem Campina Grande, que antes liderava o ranking, com 15 denúncias.

Em três semanas, o aplicativo Pardal já registra mais de 60 denúncias sobre as Eleições 2022. Após apuração, nesta terça-feira (30), todas as 63 denúncias recebidas no app disponibilizado pela Justiça Eleitoral são por propaganda eleitoral irregular. Até a sexta-feira (26), havia 40 denúncias.

O maior número de denúncias é de João Pessoa, com um total de 24. Antes eram apenas dez na Capital. Logo em seguida vem Campina Grande, que antes liderava o ranking, com 15 denúncias.

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Eleições 2022: Saiba como fazer para solicitar a transferência do domicílio eleitoral

O cadastro estará aberto até 4 maio de 2022, depois será fechado, sendo reaberto após as eleições.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O eleitor que precisa transferir o título para votar em novo endereço pode realizar o serviço rapidamente pelo Título Net.

O atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais ainda está suspenso em razão da pandemia da Covid-19, por isso, esse e outros serviços podem ser solicitados pela internet, por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) www.tre-pb.jus.br.

O primeiro passo, para efetuar a transferência é digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site www.tre-pb.jus.br, clicar na aba “Eleitor e eleições”, escolher a opção “Título eleitoral” e depois “Tire seu título”. Por fim, é preciso acessar o link “Iniciar seu atendimento remoto”.

O cadastro eleitoral, em ano de eleição, fecha 151 dias antes do pleito, ou seja, em 2022 o cadastro estará aberto até 4 maio de 2022, depois será fechado, sendo reaberto após as eleições.




Tribunal Regional Eleitoral -Pb vai empossar na próxima segunda-feira,8 novo juiz

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba dará posse ao jurista Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho no cargo de Juiz Membro Titular da Corte Eleitoral, na próxima segunda-feira (7), às 14h00.

A cerimônia acontecerá na Sala de Sessões do TRE-PB, Avenida Princesa Isabel, 201- Tambiá – João Pessoa/PB, e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TRE-PB no YouTube.

O novo juiz do TRE-PB é advogado da União desde 2006, e atualmente exerce a chefia da Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande como Procurador-Seccional. Exerce também o cargo de Coordenador na Coordenação Regional Trabalhista (CORETRABS) da Procuradoria Regional da União da 5 Região (PRU-5ª Região).

Ocupou o cargo de Coordenador da Coordenação de Atuação Proativa da Procuradoria Regional da União da 1 Região (PRU-1ª Região), com sede em Brasília-DF (2009-2013). Integrou a Coordenação Regional de Juizados Especiais Federais e Ações Trabalhistas da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU-5ª Região), com sede em Recife-PE (2013/2018). Integrou o Grupo Regional de Atuação Proativa (GRAPS) da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU-5ª Região), com sede em Recife-PE (2019/2020).




Justiça cassa mandato de vereadores por fraude nas cotas

A Justiça Eleitoral continua atenta às candidaturas laranjas de mulheres para o simples cumprimento de cota de gênero nas eleições. Na Paraíba, mais uma chapa foi cassada por fraude nas cotas de gênero. Desta vez, a chapa do Democratas na cidade de Tavares, no Sertão do Estado, foi cassada e teve seus votos anulados, por decisão em plenário no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O julgamento do recurso eleitoral, feito dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) aconteceu nesta segunda-feira (13) e teve como relator o juiz Fábio Leandro Alencar Cunha.

De acordo com a decisão, acompanhada pelo ClickPB, foi determinada a cassação dos registros de todos os candidatos a vereador que disputaram as eleições de 2020 pelo Democratas na cidade de Tavares. O voto do relator foi dado em harmonia com o Ministério Público.

Os vereadores Branco da Viúva e Pablo Dantas, que foram eleitos no último pleito, perdem os cargos. Ainda cabe recurso sobre a decisão. Além da cassação, também foi determinada a retotalização dos votos e a inelegibilidade de Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva por oito anos.

Uma das candidatas da chapa, Cláudia Rafaela Fernandes de Paiva, não teria feito nenhuma movimentação de campanha para promover sua candidatura. Segundo o que foi levantado nos autos, e destacado pelo relator do recurso, ela teria realizado campanha apenas para seu marido, Pablo Dantas. Ela também não fez nenhum gasto de campanha e recebeu um total de zero votos nas urnas, sem contar nem ao menos com o seu próprio. A Justiça Eleitoral entendeu que são provas suficientes de que a sua candidatura foi fictícia, sendo colocada somente para cumprir a cota de gênero. Cláudia Rafaela alegou posteriormente que descobriu uma gravidez após o registro de candidatura e não teve condições de levar a campanha adiante, já que “se encontrava em ameaça de aborto”, conforme consta nos autos.