Ministério Público dá parecer para anular votos do PSDB e cassar vereadores de Sapé

Procuradora Acácia Suassuna. Crédito: Ascom TRE

O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer, na última quarta-feira (09), pela cassação dos votos obtidos pelos parlamentares eleitos e suplentes do PSDB na disputa pela Câmara de Vereadores de Sapé, na Região Metropolitana de João Pessoa. A ação leva em consideração fraude à cota de gênero.

Caso o parecer da procuradora Acássia Suassuna seja acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), perdem os mandatos os vereadores Rubinho Lucena, Adriano de Inhauá, ambos do PSDB, além dos suplentes da sigla tucana.

O processo acusa o partido de usar as candidaturas de Márcia Alves e Joana D’arc como “fictícias”.  Cada uma teve apenas um voto na disputa proporcional no pleito de 2020.

Márcia, apesar de ser candidata, é suspeita de fazer campanha para o então candidato José Roberto dos Santos (PP), conhecido como Nego Simplício, eleito com 1.062 votos. Já em relação a Joana, ela obteve um único voto.

Para Acácia, “o conjunto probatório é robusto para indicar a fraude à cota de gênero, por terem as candidatas MÁRCIA ALVES DOS SANTOS E JOANA D’ARC CARVALHO DA SILVA PEREIRA e o PSDB – Sapé/PB ingressado no pleito apenas para completar formalmente o percentual de gênero”.

A procuradora encerra o documento afirmando que há indícios suficientes para “reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por MÁRCIA ALVES DOS SANTOS E JOANA D’ARC CARVALHO DA SILVA PEREIRA; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do Município de Sapé/PB e determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020”, escreveu.




TJPB elabora lista tríplice para indicar jurista ao TRE-PB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniu na tarde de hoje para elaborar a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de membro efetivo, na categoria de Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na ordem de maior votação, integram a relação os advogados Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho (13 votos), que já está na corte eleitoral desde fevereiro do ano passado, além de Eduardo Augusto Madruga de Figueiredo Filho e José Gomes de Lima Neto, cada um com 11 votos.

Seguindo o rito, agora cabe à presidente do TRE-PB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti o encaminhamento dos nomes ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a quem caberá escolher e nomear o novo juiz efetivo.

O Ofício nº 76/2023 encaminhado ao TJPB pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, presidente do TRE-PB, teve como objetivo cumprir o o artigo 120, § 1º, III da Constituição Federal, em virtude do término do biênio do juiz-membro daquele Tribunal, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.

Conforme publicação da pauta, decorrido o prazo de cinco dias contínuos, na forma estabelecida pela Resolução nº 36/2021, aportaram na assessoria do Tribunal Pleno as inscrições, por ordem de protocolização: Silvino Crisanto Monteiro, Júlio César Lopes Serpa, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Luís Fernando Benevides Ceriani, Eduardo Augusto Madruga de Figueiredo Filho, José Gomes de Lima Neto e Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim.

Também integram a Corte Eleitoral, na categoria de Jurista, como membro efetivo, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago e, como membros suplentes, os juízes Francisco Glauberto Bezerra Júnior e Saulo Medeiros da Costa Silva.




 Processo contra Prefeita de Bayeux Luciene Gomes só será julgado em setembro

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O juiz José Ferreira Ramos, do Tribunal Rgional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pediu vistas e adiou mais uma vez o julgamento do processo que pede a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT). Como o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, entra de férias em agosto, a ação só será julgada em setembro.

Única a votar hoje, a desembargadora Agamenilde Dias acompanhou em parte o voto do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha e votou manter a multa de R$ 10 mil à gestora. A magistrada, no entanto, disse não reconhecer a conduta vedada na questão da distribuição de cestas.

Voto do relator 

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, no dia 13 de julho, pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque. Os dois são acusados de abuso poder político nas eleições de 2020.

No voto, o magistrado opinou pela realização de novas eleições e comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o Poder Executivo. O julgamento, no entanto, foi suspenso até o dia 27 de julho, após pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

Na sentença de Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação pela inexistência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.

Decisão da Primeira Instância

Em 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux. Na época, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou que foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

O magistrado também apontou a distribuição de cestas básicas e ações sociais, entendendo a ação como abuso de poder político. Para Antônio, na época, essas pessoas se tornaram cabos eleitorais e multiplicadores de votos.




TRE cassou 17 vereadores por fraude na cota de gênero na Paraíba só neste ano

14/07/2023 07:45
Suetoni Souto Maior

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pôs um ponto final na situação de quatro vereadores nesta quinta-feira (13), sendo três da cidade de São José dos Cordeiros e uma de São Bento. O ponto comum entre eles é a acusação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020, um pecado que tem feito muita gente perder o cargo nos últimos anos após análise da Justiça Eleitoral. Só na Paraíba, já foram 17 parlamentares mirins excluídos do convívio legislativo justamente pela prática, contabilizando-se apenas os casos registrados neste ano.

No caso mais recente, o desta quinta, a agora ex-vereadora Joyciene Lúcio (PROS) foi o alvo da decisão, justamente por causa de candidaturas laranjas bancadas pelo partido dela. O mesmo foi constatado em São José dos Cordeiros, em julgamento ocorrido na mesma data, com maior abrangência no número de vereadores. Na cidade do Cariri, perderam os mandatos Luan Queiroz (PCB), Epifânio Lira (PCB) e Adiel (PCB). No caso destas duas cidades, não haverá eleições suplementares. A definição de quem assumirá os cargos dependerá da retotalização dos votos.

O caso é diferente de Boqueirão, onde vários vereadores perderam o mandato no dia 3 deste mês, após julgamento do TRE. Lá, eles vão esperar as novas eleições no cargo, já que não haveria condições de o Legislativo ficar sem os representantes no período. O julgamento resultou na cassação de Josinaldo Porto (PSD), Teta (PSD), Fábio Rodrigues (PSD), Lito Durval (PSD), Paulo César (PSD), Mikael Leal (PP), Tácio (PP) e Luciano LGA (PP). Como os direitos políticos deles foram mantidos, todos poderão concorrer novamente no pleito.

Em Santa Rita, as cassações ocorreram em dois momentos. Em julgamento mais recente, no dia 19 de junho, a Corte entendeu que houve fraude na cota de gênero e cassou os mandatos de Kinho de Lerolândia (Avante) e Jardel de Pinto (Avante). A medida atinge também os suplentes do partido. Antes deles, em 10 de abril, já havia sido cassado o mandato de Fidélis (PL) também por fraude em cota de gênero.

O primeiro caso do ano de cassação de mandato de vereador teve como alvo uma integrante da Câmara de Guarabira, com a cassação do diploma de Rosane Emidio (PROS). De acordo com a denúncia, até uma parente dela foi candidata no pleito e não teve nenhum voto, o que foi considerado indício de candidatura fantasma. A lei determina uma representação mínima de 30% de cada um dos gêneros. Ou seja, o número de postulantes homens ou mulheres, não pode superar 70%. O rigor do TRE serve como alerta para os candidatos a vereador para o ano que vem.

Por Suetoni Souto Maior – Jornalista




Juiz do TRE vota pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, na tarde dessa quinta-feira (13), pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque. Os dois são acusados de abuso poder político nas eleições de 2020.

No voto, o magistrado votou pela realização de novas eleições e comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o poder exercutivo. O julgamento, no entanto, foi suspenso até o dia 27 de julho após o pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

Segundo o processo e a decisão da Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação informando que não existe programa social que prevê a distribuição de cestas básicas.

“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, afirmou Acácia.

Mantida a decisão da Primeira Instância

Em 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux em Primeira Instância, Na época, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou que foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

Aliado à distribuição de cestas básicas e ações sociais durante o período de eleitoreiro, o TRE-PB configurou como abuso de poder político. Para Antônio, na época, essas pessoas se tornam cabos eleitorais multiplicadores de votos.

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A prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho (PSD) deve ser julgada pelo TRE depois das festas juninas

A prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho (PSD) deve ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois das festas juninas. É que o relator de um recurso manejado pela gestora, cassada em primeira instância por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas últimas eleições municipais, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, pediu pauta para o julgamento.

O parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo indeferimento do recurso, isto é, pela cassação da chapa pela conduta vedada configurada na distribuição gratuita de bens, mantendo a prefeita inelegível por 8 anos.

 




Desembargadora Maria de Fátima Maranhão toma posse na presidência do TRE-PB

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão tomou posse, nesta sexta-feira (18), no cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A solenidade contou com a presença de várias autoridades como o governador João Azevêdo (PSB) e do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino e o senador eleito, Efraim Filho (Uniã Brasil).

A magistrada nasceu em João Pessoa/PB. Ela ingressou na magistratura em 1984 na Comarca de Pilões, atuou nas comarcas de Guarabira, Rio Tinto, Bayeux e Campina Grande, e chegou ao cargo de desembargadora em 2002, sendo a primeira mulher a integrar a Corte do TJPB.

A procuradora regional eleitoral, Acássia Suassuna, destacou o protaganismo da  desembargadora ao assumir cargos que antes nunca haviam sido ocupados por mulheres.

“É um exemplo da luta para a participação feminina”, disse a desembargadora.

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Ao sair da presidência do TRE-PB, Leandro dos Santos comenta demora para conclusão de processos

Desembargador Leandro dos Santos. Foto: TRE-PB

Por Daniel Lustosa

A disputa pelo Senado na Paraíba teve parte das atenções voltada à Justiça Eleitoral. Com um dos candidatos inelegível, coube ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferir a candidatura.

Mesmo assim, o eleitor paraibano se deparou com o nome de Ricardo Coutinho (PT) nas urnas e sem respostas conclusivas em relação aos recursos acionados pelo então candidato nas instâncias superiores. E essa demora, que jogou contra o eleitor, é um dos desafios da Justiça Eleitoral.

O desembargador Leandro dos Santos, em entrevista ao Jornal da Manhã na Jovem Pan João Pessoa, comentou a dificuldade para atingir a celeridade necessária nos processos. Ao concluir o mandato na presidência do TRE-PB na quinta-feira (17), o desembargador, que assume a vice-presidência e corregedoria da Corte, justificou esse cenário devido as inúmeras possibilidades de recursos.

“A boa vontade do juiz ou da Corte Eleitoral não é suficiente para determinar o fim de um processo. Os mecanismos processuais favorecem muito aquela parte que não tem interesse no término do processo. São inúmeros recursos. Ele vai utilizar de uma excelente banca de advocacia que vai praticar os atos necessários, dentro de um exercício natural, aquilo que interessa aquela parte. Então, por isso, a gente fica naquela dificuldade de conseguir concluir”, afirmou.

Entrevista

Ainda durante a entrevista, o desembargador fez um balanço do processo eleitoral na Paraíba, comentou as manifestações contra o resultado das eleições no país, atestou a segurança das urnas eletrônicas e falou sobre a posse na vice-presidência do TRE-PB a partir da quinta-feira (17).

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Resultado das eleições na Paraíba deve ser divulgado até às 19h do domingo, diz TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, disse nesta sexta-feira (30) que a previsão da totalização e resultado das eleições na Paraíba aconteça até às 19h do domingo (2), duas horas após o término da votação, que será encerrada às 17h.

“A perspectiva, nosso planejamento, é fazer a divulgação do nosso resultado, ou seja, das eleições na Paraíba, até às 19h”, afirmou o presidente do TRE-PB.

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

A medida atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja baixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.

Veja como será o horário de votação conforme o horário local:

–Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

– 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília)
[Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença]

– Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Divulgação dos resultados começará às 17h

Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.




TRE rejeita embargos de declaração e mantém indeferidas candidaturas a senador e suplentes na Paraíba

Foram rejeitados os embargos de Manoel Messias, candidato a senador, e de Marcos José da Silva Lima e Marcone Silva, suplentes.

O relator foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que indeferiu todos os embargados apresentados pelos três candidatos. Os votos dele foram acompanhados pelos demais membros da Corte. (Foto: Reprodução/Youtube TRE-PB)

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do candidato a senador Manoel Messias (PCO) e de seus suplentes e manteve o indeferimento do registro de candidatura deles nas Eleições 2022. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (19), em sessão ordinária da Corte.

Foram rejeitados os embargos de Manoel Messias, candidato a senador, e de Marcos José da Silva Lima e Marcone Silva, suplentes.

O relator foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que indeferiu todos os embargados apresentados pelos três candidatos. Os votos dele foram acompanhados pelos demais membros da Corte.

Nos embargos de declaração apresentados por Manoel Messias, ele pediu que fosse “reformulado o entendimento da referida sentença, para conceder o deferimento do RRC do candidato, do Partido da Causa Operária.”