Nova lei na Paraíba ; Confira mudanças na lei que limita o tempo de espera em bancos

A partir do dia 20 de julho, entra em vigor na Paraíba uma nova lei que amplia os mecanismos para assegurar que clientes de bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras sejam atendidos, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados.

A medida, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), atualiza uma legislação já existente desde 2011 e amplia o alcance e os mecanismos de fiscalização do tempo de espera nas agências.

A principal novidade é a obrigatoriedade de emissão de um comprovante de atendimento, que deverá conter nome e número da agência; número da senha do cliente; CPF do cliente; horário de chegada; horário em que o atendimento foi iniciado.

O que muda com a lei

Agora, além dos bancos, também terão que se subordinar à lei as cooperativas de crédito e instituições financeiras situadas no âmbito do Estado da Paraíba.

Outra mudança é em relação ao controle desse tempo por parte dos clientes. Agora, os bancos terão que fornecer um comprovante com os dados do atendimento, incluindo:

  • CPF do cliente;
  • Nome e número da agência;
  • Número da senha;
  • Horário de chegada;
  • Horário em que o atendimento foi efetivado.

O comprovante poderá ser disponibilizado ao cliente por meio de papel impresso, aplicativos de mensagens, Serviços de Mensagens (SMS) ou e-mail.

Caso os prazos não sejam respeitados, o cidadão poderá recorrer à Justiça e buscar indenização por danos, conforme prevê a legislação.




O TRIBUNAL DA HISTÓRIA Por Rui Leitao 

O TRIBUNAL DA HISTÓRIA Por Rui Leitao

Ninguém consegue fugir do julgamento da História. Nem aqueles que se veem, por algum período, livres da condenação pelos tribunais, ficarão libertos da justa punição por erros cometidos, conforme o arbítrio do tempo. A rotina da impunidade será revista no futuro, inexoravelmente, porque a sentença da História, pode tardar, mas um dia acontecerá.

Os interesses de ocasião não prevalecem no tribunal da História. Nele não se admitem negociatas. Seus vereditos são implacáveis. Enganam-se os poderosos de plantão, quando se imaginam eternamente impunes pelos crimes cometidos. As iniquidades praticadas pelos plutocratas e cleptocratas, não serão anistiadas no futuro. Verdades secretas, convenientes para determinados momentos, tornam-se evidentes com o passar do tempo e fundamentam o julgamento da História.

O tempo é um juiz imparcial. Basta só ter paciência para vê-lo agir. Ele coloca tudo em seu devido lugar, dando razão a quem as tem. Ele não recebe influência das paixões. Não endeusa, nem mitifica. Não aceita demonizações, nem santificações. Pune e absolve respeitando as verdades históricas.

Entretanto, é preciso que ajudemos esse juiz a abreviar seu julgamento. Sejamos contribuintes nesse processo, desmascarando os que se amparam na falsidade e na proteção do poder corrupto. Façamos com que caiam as máscaras dos enganadores. Apressemos a revelação das evidências que desmoralizam os que insistem em vilipendiar a consciência coletiva, objetivando construir ilusões.

A paciência permite que não percamos a esperança, mas não recomenda omissão. “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. O juiz tempo pode definir sua sentença com muito maior brevidade se tiver a nossa colaboração.

www.reporteriedoferreira.com.br    Rui Leitão- advogado, jornalista, poeta, escritor