Tribunal de Contas alerta a prefeitos sobre obrigatoriedade de pagar piso a servidores

Os prefeitos paraibanos devem assegurar aos servidores públicos municipais com graduação nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária o correspondente piso salarial determinado pela Lei Federal nº 4.950-A, que trata da matéria.

Recomendação neste sentido está expressa no ofício circular nº 21/2023 emitido a todos eles pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz. No mesmo documento, ele adverte que a inobservância à norma legal pode acarretar sanções aos responsáveis, quando da análise das suas prestações de contas ao TCE.

A providência – extensiva aos ocupantes dos demais cargos contemplados pela legislação federal – decorre de convênio recentemente firmado, neste sentido, entre o Tribunal de Contas e o Conselho Regional de Agronomia e Arquitetura (CREA-PB).

“Uma comunhão de esforços para a orientação aos jurisdicionados”, é como o presidente do TCE trata do convênio com o CREA no ofício que tem como assunto os concursos municipais para investidura de candidatos com essas graduações acadêmicas.




TCE condena prefeita de Bayeux a pagar multa, mas empenho ‘some’ do portal da transparência

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), condenou a prefeita de Bayeux, a pagar uma multa de R$ 5 mil. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29), após uma sessão realizada no plenário do Tribunal de Contas em João Pessoa.

Por unanimidade, os membros julgaram irregular pagamentos do empenho de numero 3298 e aplicaram uma multa pessoal à Prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, no valor de RS 5.000.00 (cinco mil reais), correspondente a 78,54 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), com espeque nos artigos 56, II e III, da LOTCE/PB. assinando-lhe prazo de 60 dias para recolhimento voluntário.

A redação do F5 Online realizando pesquisa no site do portal da transparência de Bayeux, para trazer informações do motivo da condenação, de acordo com o empenho 3298,  mencionado na condenação do TCE. Porém, o referido empenho que é de uma pagamento feito em 2021, não foi encontrado (veja na imagem abaixo).

A redação do F5 Online tentou contato com a prefeitura, mas até o momento não obteve respostas. Ficamos à disposição através do email: redacaof5@gmail.com

Confira o documento da condenação:

 




TCE-PB divulga relatório sobre previdência e fará análise quadrimestral de variações financeiras

O Tribunal de Contas do Estado vai acompanhar, a cada quadrimestre, as disponibilidades financeiras dos regimes próprios de Previdência dos municípios paraibanos e analisar as variáveis que podem ensejar a emissão de alertas, a depender da realidade de cada um, conforme anunciou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, durante a sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (17), quando apresentou o relatório referente aos três primeiros meses do ano, relativo aos 70 regimes próprios da Paraíba.

De acordo com os números consolidados nos três primeiros meses deste ano, houve um incremento de 6,27%, em relação a 2022, totalizando R$ 1.494.930.511. Com referência no mês de março – em relação ao mês anterior, destacaram-se entre os regimes de previdência com maiores disponibilidades, os institutos de João Pessoa (R$ 476.622.012), Cabedelo (R$ 279.110.661), Guarabira (R$ 101.841.810), Queimadas (R$ 34.028.433), Boa Vista (R$ 33.486.726). Com relação ao Estado a variação foi de 2,5%, com base em dezembro de 2022.

Redução – Entre os regimes de maiores variações negativas estão relacionados os institutos de previdência de Pedra Lavrada – que apresentou uma vertiginosa redução em torno de 95%, seguido por Bananeiras (40,91%), Esperança (31,78%), Bayeux (26,15%) e Alagoa Nova (25,65%). Os dados apresentados ainda não foram devidamente auditados e refletem os informados no sistema Sagres/TCE-PB pelos próprios jurisdicionados.

Contas Regulares – Aprovadas foram as contas de 2020 das prefeituras de São João do Rio do Peixe e Caldas Brandão. Regulares as da Agencia Executiva de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2021. O Pleno acatou ainda os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, em relação ao recurso interposto pelo gestor, face à rejeição das contas do exercício de 2015 (proc. nº 04492/16). Entendeu o relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que houve omissão na soma de recursos previstos na composição de gastos com educação, devendo o acórdão ser reformulado e a decisão emitida pela regularidade.

Recursos – O colegiado deu provimento ao recurso de apelação (proc. TC nº 19960/17), interposto pelo ex-secretário da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado, Aléssio Trindade de Barros, em face de decisão contrária proferida pela 1ª Câmara Deliberativa. Os membros da Corte, à maioria, decidiram reformular o acórdão e julgar pela regularidade das contas do ex-gestor, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Santiago Melo. Negado foi o recurso impetrado pelo ex-secretário de finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, em relação a pagamentos irregulares decorrentes de licitação. (proc. nº 01842/15). O processo teve como relator o conselheiro Fernando Catão.

Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento da senhora Maria do Socorro da Costa Martins, que vem a ser genitora do auditor de contas públicas do TCE, Luzemar da Costa Martins, ex-diretor geral da Corte, ocorrido recentemente. A propositura, aprovada à unanimidade, foi apresentada pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que manifestou os sentimentos e as condolências do Tribunal à família do servidor.

Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2398ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.

LINK RELATÓRIO: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-especiais

SESSÃO NA ÍNTEGRA:




TCE constata irregularidade e MP de Contas quer fim da “farra” de gratificação a servidores em Gurjão

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constatou irregularidade na “farra” de pagamentos de gratificação que somam R$ 290 mil no período de janeiro a junho de 2022, em contracheques de servidores na Prefeitura de Gurjão, no cariri da Paraíba. O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela suspensão dos pagamentos, aplicação de multa ao prefeito José Elias Borges Batista, realização de cadastro e divulgação da relação das pessoas que recebem ajudas financeiras.

Após a emissão do parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, o processo agora aguardará a designação da data da sessão de julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Inspeção Especial que tramita no Tribunal de Contas do Estado, sob nº 08866/22, surgiu a partir de denúncias formulados ao órgão de fiscalização que após relatório dos auditores identificou as irregularidades.

O prefeito José Elias Borges Batista em sua defesa no Tribunal de Contas informou que existem leis no município que amparam o pagamento de gratificações. Juntou cópia da Lei Municipal nº 001/2015, em cujo art. 22, autoriza ao chefe do Poder Executivo a concessão de verba de representação a servidores ocupantes de cargo em comissão, limitada ao valor do subsídio do Secretário Municipal.

Juntou ainda cópias das leis municipais 00198/2009, PCCR do Magistério, que nos artigos 52 e 53 tratam de gratificações a serem pagas a membros do Magistério no exercício da função de Diretor de
Escola e da Função de Subdiretor de unidade escolar , nº 0447/2021 que estabeleceu a Gratificação PREVINE BRASIL.

Após análise da defesa apresentada pelo prefeito, a auditoria do Tribunal de Contas apontou que as leis citadas não se referem aos pagamentos identificados no valor total de R$ 290 mil, pois a lei 001/2015 trata de representação só para comissionados.

“O valor de R$ 290.709,59 registrado na folha de pagamento como GRATIFICAÇÃO não tem como ser considerado como saneado nos termos dos argumentos da defesa, posto que o art. 22 da Lei 001/2015 trata da possibilidade de concessão de Representação e exclusivamente para ocupantes de CARGOS COMISSIONADOS, enquanto na folha de pagamento inexistem registros de vantagem denominada REPRESENTAÇÃO; ADICONAL
DE REPRESENTAÇÃO; ou, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO” fundamenta a auditoria.

“Ademais, admitindo-se que a “representação” possível de ser concedida nos termos do art. 22 da Lei Municipal 001/2015 tenha sido registrada simplesmente como GRATIFICAÇÃO, ainda assim, não se teria como eliminar a eiva apontada, posto que em relação aos CARGOS COMISSIONADOS tal vantagem somava, no primeiro semestre do ano em curso, R$ 91.848,00 e não R$ 290.709,59. Por outro lado, a “autorização” concedida nos termos do art. 22 da Lei Municipal 001 de 2015, não estabelece os critérios para sua concessão, deixando ao livre arbítrio do
Prefeito conceder ou não, fixando, sem qualquer critério objetivo, o valor de cada concessão e, neste sentido, não deve ser entendida como suficiente base legal para o pagamento da “representação” ou “gratificação” a ocupantes de cargos comissionados, afinal, o estado de direito deve-se pautar pela vontade objetiva da lei e não pelas vontade subjetiva de autoridades”, acrescenta a auditoria do TCE.

AJUDA FINANEIRA DE R$ 100 a R$ 5.500,00 –  “As despesas com ajudas financeiras atualizadas até o último dia 09/12/2022 somam R$ 692.630,00 equivalente a 3,09% da Despesa Total Empenhada (R$ 22.431.014,40).
Os gastos com Ajuda a Pessoas, já superou todo o orçamento alocado para manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, R$ 447.268,00, excluindo-se a parcela destinada a Pessoal, R$ 178.900,00, e já beneficiou 657 pessoas distintas com importâncias acumuladas que variam de R$ 100,00 – NE 4755, por exemplo – a R$ 5.500,00, diversas Notas de Empenho beneficiando uma pessoa ( cujas iniciais ALL) com ajudas mensais de R$ 500,00 entre janeiro a novembro/22.

CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 

JULGAMENTO IRREGULAR da presente Inspeção Especial de Acompanhamento ante a confirmação de pagamento a servidores de vantagens não regulamentadas ou previstas efetivamente em Lei com expressa violação do princípio da legalidade – art. 37, caput, CF; e, existência de contratos temporários com vigência
superior ao limite de prazo fixado na Lei Municipal nº 331/18, em seu art. 4º;
II. APLICAÇÃO DE MULTA ao Prefeito Municipal de Gurjão, Sr. José Elias Borges Batista em conformidade com os incisos I e II do art. 201 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
III. FIXAÇÃO DE PRAZO ao Prefeito Municipal para que estanque as ilegalidades quanto ao pagamento de vantagens a título de “gratificações” sem a efetiva regulamentação em lei, sob pena de macular as futuras prestações de contas anuais;
IV. RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Assistência Social para que providencie a realização de CADASTRO da População que, segundo os preceitos legais, pode vir a ser beneficiada com Ajudas Financeiras, estabelecendo critério objetivos para a vista dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis SELECIONAR OS BENEFICÍÁRIOS segundo CRITÉRIOS IMPESSOAIS, dando ampla divulgação da relação de possíveis beneficiários, dos beneficiados e de todos os critérios adotados, sob pena de irregularidades nas futuras prestações de contas dos mencionados gestores.

MPF INVESTIGA IRREGULARIDADES NO USO DE VERBAS ENVIADAS PELO GOVERNO FEDERAL PARA AJUDA A ARTISTAS NA PANDEMIA – O Ministério Público Federal na Paraíba instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades no uso de verbas enviadas pelo Governo Federal oriundas da Lei Aldir Blanc pela Prefeitura de Gurjão, na Paraíba, para pagamentos de empresários, aposentados, funcionários públicos e beneficiários do Auxílio Emergencial.

A Lei Aldir Blanc foi criada para como instrumento de auxílio emergencial ao setor cultural em função da pandemia do covid-19.

A portaria nº 2 do Ministério Público Federal é assinada pelo procuradora da República, Janaína Andrade de Sousa, e foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal nesta quinta-feira, dia 12.

“apurar supostas irregularidades na na utilização de verbas oriundas da Lei Aldir Blanc pela Prefeitura Municipal de Gurjão/PB, para pagamentos de empresários, aposentados e funcionários públicos, bem como beneficiários do auxílio emergencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020”, diz a portaria .

“Observância do prazo de 1 (um) ano, para a conclusão deste Inquérito Civil, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 23/2007, e art. 15 da Resolução CNMP nº 87/2010, a realização dos registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático”, determinou a procuradora.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Jornalista Marcelo Jose




 TCE pede medidas para conter alta de casos de Covid-19 em Cajazeiras

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu alerta ao prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, para que adote medidas de prevenção ou correção para conter alta de casos de Covid-19 no município.

Na terça-feira (23), o gestor anunciou o cancelamento do Carnaval na cidade. Para justificar a decisão, José Aldemir disse que a medida se faz necessária diante do aumento no número de casos e a possibilidade de uma quarta onda da doença.

No documento, o TCE aponta que o município apresentou taxa de crescimento de 4,95% nos casos acumulados de Covid-19 no período entre 30/09/2021 e 31/10/2021.

Tal desempenho, segundo a Corte de Contas, coloca Cajazeiras entre os municípios paraibanos que apresentaram o maior crescimento percentual quando considerados aqueles com mais de 200 novos casos da doença no citado período.

www.reporteriedoferreira.com.br /TCE-PB




Reprovação de outra conta pelo TCE agrava situação legal de Ricardo e só muito remotamente ele terá condições de disputar eleições

A situação do ex-governador Ricardo Coutinho vem se complicando cada vez mais tanto do ponto de vista político quanto das condições de sua imagem de administrador.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou, nesta sexta-feira, as contas do ex-governador relativas ao exercício de 2017. As contas de 2016 já haviam sido rejeitadas.

O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. As principais causas da desaprovação são o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de contratação servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.

Mas não ficou somente nisso. Os conselheiros consideraram ainda, como inconformidades, o não recolhimento de obrigações previdenciárias; elevado índice de inadimplência do Empreender (76,8%) sem ação do governo para recuperar créditos; ausência de registro no Fundo Previdenciário no montante de R$ 88 milhões (o Estado usou os recursos e não devolveu) e o contingenciamento irregular de verbas de outros Poderes.

Percebe-se que o parecer elencou pelo menos 8 irregularidades insanáveis na gestão do ex-governador.

Um detalhe agravante é que os conselheiros vislumbram indícios de improbidade administrativa nos atos do ex-governador Ricardo Coutinho e decidiram remeter os autos ao Ministério Público para aprofundamento da análise e possível denúncia à Justiça.

Além dos indícios de improbidade, o fato de chegarem duas contas reprovadas para julgamento da Assembleia Legislativa complica a situação do ex-governador Ricardo Coutinho. Dificilmente, os deputados terão condições políticas de aprovarem duas contas rejeitadas pelo TCE.

Ricardo já tem uma inelegibilidade decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a situação política agora se agrava seriamente com as decisões da Corte de contas, sem falar em meia dúzia de ações que tramitam na Justiça comum.

Com uma situação legal severamente adversa, só muito remotamente Ricardo Coutinho terá condições de disputar as eleições do próximo ano.

www.reporteriedoferreira.com.br / Por Josival Pereira




TCE-PB reprova contas de Cartaxo relativas a 2019 pelo elevado número de contratações sem concurso

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (26), reprovou as contas do exercício de 2019 do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá (Proc.08934/20).

Por maioria, os membros da Corte seguiram o voto contrário do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que justificou a reprovação das contas, apontando o excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público, descumprindo determinações do TCE. Cabe recurso.

O julgamento do processo foi suspenso na semana passada, face a um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que nesta sessão apresentou voto divergente ao relator. André Carlo Torres observou que desde o ano de 2014 o TCE vem concedendo prazos ao gestor para regularização do problema, Ele lembrou que em 2013, quando o prefeito assumiu o cargo, existiam 16 mil contratados e apesar dos vários concursos anunciados, em 2019 esse número manteve-se exorbitante no patamar de 15 mil.

O relator enfatizou ainda que na prefeitura de João Pessoa 150% dos contratados são por tempo determinado, levando-se em consideração os efetivos.

No voto o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu a realização de um pacto de adequação de conduta com a atual gestão da Capital, visando a regularização gradativa do problema, iniciativa que foi aprovada à unanimidade pelos demais conselheiros. Essa proposta deverá ser levada aos relatores em relação aos demais municípios.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/8MRH2cYsJck

Ascom/TCE-PB

Cartaxo vai solicitar reapreciação da decisão proferida pelo TCE e reafirma seu compromisso com gestão transparente e responsável

Em nota, o ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, afirmou que vai solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a reapreciação da decisão proferida nesta terça-feira (26) e acredita que, assim como ocorreu com os exercícios 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, suas contas relativas ao exercício 2019 também serão aprovadas. Leia:

“Acompanhei com grande inconformismo a decisão de hoje do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que, por maioria, mesmo na completa ausência de qualquer tipo de dolo, fraude, malversação ou prejuízo ao erário público municipal, emitiu parecer prévio pela irregularidade de nossas contas do exercício de 2019, à frente do Município de João Pessoa, sob o fundamento de excesso de contratação de prestadores de serviços. Ressalte-se que própria decisão não apontou nenhum ato danoso ao erário ou determinou a devolução de sequer um real aos cofres públicos, inclusive constatou o cumprimento de todos os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a obediência aos índices constitucionais de investimentos com educação, saúde e pessoal, além de recolhimento de todas as verbas previdenciárias dos servidores.

Na verdade, em meu governo, sempre dei absoluta prioridade ao concurso público, como forma de acesso ao serviço público, com a substituição dos vínculos precários anteriores, que são uma realidade histórica na cidade de João Pessoa e no Estado da Paraíba, pela contratação de servidores efetivos.

A nossa gestão foi a que mais fez concurso público na história, quando, em 8 anos, foram nomeados mais de três mil e oitocentos servidores admitidos em concurso público. Fizemos ou concluímos concursos para a área de Saúde, Guarda Civil Municipal, Instituto de Previdência Municipal, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e SEDURB. Realizamos ainda o MAIOR concurso público da história da área da Educação (com nomeação de cerca de 1600 aprovados) e ainda deixamos um concurso novo com mais de 600 vagas já com edital publicado para a área de saúde e para a área administrativa, com vagas para os cargos de engenheiro, arquiteto, agente administrativo, etc. Firmamos, também em nossa gestão, um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, em que ficou estabelecida, programada e ajustada, a admissão, via concurso público, de 4.063 novos servidores até o ano de 2024.

Mesmo respeitando a decisão da corte de contas, tenho absoluta confiança de que aquele Tribunal, ao reapreciar o caso, em grau de recurso que será apresentado assim que for publicada a decisão, fará prevalecer a o bom senso e a Justiça, aprovando nossas contas, como já ocorreu com os exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018”.

www.reporteriedoferreira.com.br  / FatosPb




Ex-governador Ricardo Coutinho tem contas reprovadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado reprovou nesta quinta-feira (11), por unanimidade, as contas do ex-governador Ricardo Coutinho referente ao exercício de 2016.

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, cujo parecer foi pela reprovação das contas.

Ele levou em conta as restrições apontadas pelo Ministério Público de Contas.

Os conselheiros André Carlo Torres, Nominando Diniz, Oscar Mamede Santiago Melo e o presidente da Corte, Fernando Catão, seguiram o voto do relator

Agora, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para análise dos parlamentares e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo, na gestão de Ricardo, em 2016.




Prefeitos e vereadores não podem aplicar reajustes de subsídios em 2021.diz TCE-PB

Os prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021, em razão de vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do Covid-19 e publicada em maio de 2020. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, na sessão desta 4ª feira (03), consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela. Os salários terão que ser igual ao praticado em 2020.

O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, explicou que a vedação deve ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregulares, qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. Na decisão, a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.

Ele destacou que, por disposição constitucional, caberia às câmaras municipais em 2020 – em virtude da anterioridade da lei, a fixação dos subsídios da legislação subsequente, ou seja, 2021/2024, mas com a possibilidade de implantação apenas em 2022. No caso dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, os atos administrativos serão analisados nos processos de acompanhamento da gestão em cada municipalidade. A decisão do TCE será encaminhada a todas as prefeituras e câmaras municipais do Estado.

Medidas Cautelares – Já com base no posicionamento da Corte em relação ao aumento de vereadores, foram aprovadas duas medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, para sustar e fazer retroceder aos valores pagos na legislação passada os reajustes de subsídios concedidos pelas câmaras municipais de Alhandra e Passagem. No voto, o relator, ao reforçar a posição do TCE, ainda destacou os pareceres do Ministério Público de Contas, que vem apresentando representações contra atos expedidos pelos poderes legislativos que estão reajustando os subsídios dos vereadores em desacordo com a lei.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, o TCE realizou sua 2293ª sessão ordinária remota, por meio de videoconferência, com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlos Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.




TCE reprova contas do jornalista Luís Tôrres e manda o ex-secretário devolver mais R$ 2 milhões aos cofres públicos do estado

Na decisão, foi estipulado o prazo de 70 dias para devolução dos valores aos cofres públicos estaduais.

Também foi proferida uma recomendação a atual gestão da Secretaria de Comunicação para que os erros não sejam mais cometidos.