Lewandowski autoriza estados a vacinar adolescentes contra Covid-19

Ministro entendeu que suspensão sugerida por Ministério da Saúde não tem amparo em evidências acadêmicasRicardo Lewandowski

Nelson Jr./SCO/STF

Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu hoje (21) que estados e municípios têm competência para decidir sobre a  vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid-19. O ministro atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária .

Lewandowski e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais. O único imunizante autorizado para aplicação em adolescentes é o da Pfizer.

“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19”, decidiu o ministro.

Na semana passada, o Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes. Em nota técnica, publicada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.A pasta citou, entre outros argumentos para revisar a recomendação, o fato de que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos.

O ministério alegou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda imunização de adolescentes com ou sem comorbidades. A OMS, entretanto, não afirmou que a imunização de adolescentes não deveria ser realizada. Em vídeo publicado em junho, a organização disse apenas que, neste momento, a vacinação de adolescentes não é prioritária.

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Agência Brasil



STF vai analisar suspensão da Copa América nesta quinta-feira

Os ministros deverão discutir ao longo de 24 horas, em plenário, como proceder com a competição

Copa América corre o risco de ser suspensa
Lucas Figueiredo / CBF

Copa América corre o risco de ser suspensa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que seja realizada uma sessão virtual extraordinária para analisar às duas ações que pedem a suspensão da  Copa América no Brasil, marcada para começar no próximo dia 13. A solicitação foi atendida.

– Em razão da excepcional urgência e relevância do caso e da necessidade de sua célere conclusão, considerando que se noticia o início da competição desportiva questionada para o próximo dia 13 de junho, solicito ao eminente Ministro Presidente a instalação de sessão virtual extraordinária – diz o despacho assinado pela ministra nesta terça-feira.

Cármen Lúcia propõe que o julgamento de emergência seja feito no próximo dia 10 e que a sessão dure 24 horas. Essa modalidade de julgamento virtual de um dia passou a ser empregada recentemente pelos ministros na análise de casos rumorosos, como na ação que discutia a realização de um concordo da Polícia Federal. A tendência é que o pedido da ministra seja acolhido por Fux.

A ministra relata duas ações apresentadas ao Supremo com o intuito de barrar a realização da competição. Uma delas foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

www.reporteriedoferreira.com.br / Por Agência O Globo




Governo prorroga suspensão de cobrança de parcelas de consignados por mais 180 dias

 

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que, com a renovação por mais 180 dias do Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19, também prorrogou automaticamente, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia.

Essa prorrogação já estava prevista em Lei, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao estabelecido no caput do decreto. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.

A Lei determina que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.

Ao todo, 50 mil servidores têm empréstimos consignados em folha atualmente e que estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei.

Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.

www.reporteriedoferreira.com.br    com SECOM/PB




Suspensão de pensões a ex-governadores da PB deve acontecer, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) por manter  pagamento de pensões aos ex-governadores e viúvas do Estado.

Com isso as pensões devem ser suspensas.

De acordo com o ministro relator Celso de Mello “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.

 Em 2018 o STF já havia julgado inconstitucional o pagamento de pensão para ex-governadores e seus parentes, na Paraíba.

O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.

Os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador João Azevêdo. O MPC entende que a continuidade dos pagamentos não é devida.

Lista dos ex-governadores e viúvas que recebem pensão:

Antônio Roberto de Sousa Paulino
Cícero De Lucena Filho
José Targino Maranhão
Milton Bezerra Cabral
Wilson Leite Braga
Berenice Maria Ribeiro Coutinho
Germana Vilar Suassuna
Glauce Maria Navarro Buriti
Maria da Gloria Rodrigues Cunha Lima
Maria Mabel Dantas Mariz
Maria Sonia Borborema Agripino
Marlene Muniz Terceiro Neto
Mirtes de Almeida Bichara Sobreira

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