Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.

Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Império dos penduricalhos

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.

Com Agência Brasil




TJPB suspende expediente presencial no Fórum de Bayeux dias 4 e 5 de setembro




Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas e pede investigação da PF

Decisão do ministro foi uma resposta a um pedido do PSOL

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Ministro do STF Flávio Dino pediu investigação da PF
Gustavo Moreno/SCO/STF

Ministro do STF Flávio Dino pediu investigação da PF

Nesta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares . Ele ainda ordenou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar a liberação do valor.

Com a decisão, Dino acatou um pedido feito pelo PSOL e outras entidades, que disseram haver irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. O partido também questionou o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.

Dino deu um prazo de cinco dias para a Câmara dar transparência às emendas e publicar “as Atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas no Ofício nº 1.4335.458/2024, encaminhado ao Poder Executivo” em seu site.

Os registros devem ser encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.

O ministro também pediu que os pagamentos das emendas só sejam feitos depois que essas atas chegarem ao Planalto e seguindo os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pela Corte em decisão do último dia 4.

Ele ainda determinou que as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas se os requisitos forem cumpridos.

Pedido feito por Lira

O documento que pediu a liberação do valor foi enviado ao Palácio do Planato pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e assinado por 17 líderes de partidos na Casa, em 12 de dezembro.

Depois disso, no mesmo dia, Lira cancelou todas as sessões de comissões que estavam marcadas até 20 de dezembro, que era o último dia de trabalho na Câmara antes do recesso. Na decisão, ele citou “a necessidade de o Plenário da Câmara dos Deputados discutir e votar proposições de relevante interesse nacional”.

Naquela semana, o governo focou em projetos voltados para a segurança pública, encabeçados por parlamentares ligados a forças de segurança, e deixou de lado pautas caras ao governo.

Dino, então, pediu que a PF apure essa liberação feita por Lira.

Os parlamentares defendem que estão cumprindo o que foi determinado na lei sobre emendas, aprovada no último mês.

Em ofício enviado ao STF, o PSOL afirmou que parte dessas emendas teve novas indicações de destinos favoráveis a Alagoas (estado de Arthur Lira) — o que a legenda apontou como ilegal. O governo federal não viu irregularidades e autorizou o repasse.




Corinthians: Justiça suspende votação de impeachment de Augusto Melo

Afastamento do presidente alvinegro seria votado na noite desta segunda-feira

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iG Esporte

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Justiça suspende votação de impeachment de Augusto Melo, presidente do Corinthians
Reprodução/X

Justiça suspende votação de impeachment de Augusto Melo, presidente do Corinthians

Após uma decisão liminar da Justiça, a votação que decidiria a continuidade de Augusto Melo na presidência do Corinthians na noite desta segunda-feira (2), no Parque São Jorge, foi suspensa.

O dirigente entrou na sede de clube por volta das 19h, com a liminar concedida pela desembargadora Clara Maria Araújo Xavier em mãos, e a entregou para Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo, que suspendeu o encontro ao ler o conteúdo.

O motivo da decisão foi a continuidade das investigações de possíveis irregularidades no contrato da equipe com a VaideBet, casa de apostas que patrocinou o Timão no início do ano. A votação não deve acontecer antes do final do inquérito policial sobre o vínculo.

Entenda o processo

Após recomendação do Conselho de Orientação (CORI), uma votação para o afastamento de Augusto Melo da presidência do Corinthians foi marcada para a noite desta segunda-feira (2).

Durante a reunião, 301 conselheiros do clube (200 eleitos em 2023 para o termo de três anos e outros 101 vitalícios), votariam pela exclusão temporaria do mandatário, precisando de uma maioria simples (50% + 1) para a aprovação.

Em caso de afastamento, uma assembleia geral dos sócios seria convocada por Tuma Jr., para votar o possível impeachment do dirigente.

 




Justiça suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB contra Pablo Marçal. . A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

Pablo Marçal.

Pablo Marçal. (foto: reprodução/redes sociais)

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.

De acordo com o canal de notícias, a decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)

“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada
efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para :

a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições:
1) Instagram – @pablomarcal1
2) YOUTUBE – https://www.youtube.com/@pablomarcall
3) TIKTOK – https://www.tiktok.com/@pablomarcal1
4) SITE: https://pablomarcal.com.br/
5) X: @pablomarcal –
https://x.com/pablomarcal?ref_src=twsrc%5Egoogle%7Ctwcamp%5Eserp%7Ctwgr%5Eauthor

b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;

c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.

Na mesma decisão, por ser “necessário aprofundar a análise após o contraditório”, o juiz indeferiu os seguintes pedidos:

a) que seja determinado aos provedores de aplicação que deixem de remunerar e repassar os valores aos seus usuários por vídeos do candidato Pablo Marçal criados até a data desta decisão;

b) notificação de Pablo Marçal para que informe o número de perfis/pessoas que fazem o corte de seus conteúdos, bem o número dos cortes postados por esses perfis, o conteúdo desses cortes, o total de recursos financeiros pagos aos titulares dos perfis, a origem desses perfis, bem como os dados pessoais que permitam identificar os beneficiários dos recursos repassados;

c) expedição de ofícios às plataformas para trazerem os dados pessoais que têm dos responsáveis pelos perfis que divulgam cortes de Pablo Marçal, sendo apresentada uma primeira listagem nesta petição inicial;

d) ofícios aos veículos de imprensa que cobriram os fatos para que, caso queiram, forneçam provas e documentos para auxiliar na elucidação do caso;

e) a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Pablo Marçal.

O que diz Pablo Marçal

Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubaram minhas redes sociais”, disse ele.

Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.

O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.

O que diz Tabata Amaral

Em nota, a candidata do PSB a prefeita de São Paulo comentou a liminar que suspendeu os perfis do adversário.

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, disse Tabata Amaral.

| Fonte: CNN Brasil.




CRM-PB suspende registro de pediatra indiciado por estupro de crianças em João Pessoa

Pediatra Fernando Cunha Lima é suspeito de estuprar uma paciente de 9 anos de idade durante uma consulta, em João Pessoa — Foto: TV Câmara/Reprodução

O Conselho Regional de Medicina na Paraíba suspendeu temporariamente, na sexta-feira (16), o registro profissional do pediatra Fernando Cunha Lima. O médico foi indiciado na terça-feira passada (13) por estupro de vulnerável de quatro crianças entre 4 e 13 anos de idade. A decisão ainda precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina.

Em nota, o conselho afirmou que uma plenária extraordinária foi convocada, responsável por decidir por unanimidade pela interdição cautelar do médico.

Ainda de acordo com o CRM-PB, a interdição é de inicialmente 180 dias, prorrogável por igual período, sendo necessário concluir o processo ético-profissional desse período.

Durante o processo, as partes serão ouvidas, tanto a que acusou como a que foi acusada. O conselho ainda destacou que depende também do trabalho do Ministério Público, da Polícia Civil e dos laudos periciais para tomar um juízo de valor, para verificar se pune ou não o médico.

O Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) abriu no dia 7 de agosto a sindicância contra Fernando Cunha Lima. Segundo o presidente, Bruno Leandro, à TV Cabo Branco, o conselho recebeu uma denúncia formal, por meio do advogado da família de uma das vítima.

Ainda conforme informações do presidente do CRM-PB, as sindicâncias normalmente demoram 90 dias em fase de apuração, mas, pela gravidade da denúncia, houve uma celeridade.

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Transparência: Dino suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras

Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

A decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.

Leia a íntegra da decisão.

 




 MP de Contas emite parecer pela suspensão dos contratos da festa de São João de Santa Rita

O Ministério Público de Contas , do TCE/PB, emitiu nesta quarta-feira, dia 22, parecer opinando pela suspensão dos contratos dos milionários cachês de artistas para os festejos de São João da cidade de Santa Rita

“EX POSITIS, opina este Representante do Ministério Público de Contas pelo (a): CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR para suspender os procedimentos e atos administrativos que envolvam a realização das festividades do “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, até que este Tribunal de Contas se manifeste conclusivamente a respeito da questão”, conclui parecer emitido pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

O parecer do MP de Contas segue o entendimento do relatório da auditoria do TCE que também opinou pela suspensão dos contratos dos festejos juninos de Santa Rita.

A denúncia de que a festa de São João de Santa Rita, surpreendentemente , teria gastos de R$ 10 milhões, foi formalizada no TCE pelo empresário e auditor Nicola Lomonaco.

AUMENTO CONSIDERÁVEL DOS GASTOS EM COMPARAÇÃO COM ANOS ANTERIORES – “Os peritos desta Corte de Contas ao esquadrinharem a documentação pertinente apontaram indícios de que haverá incremento de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos exercícios anteriores (2022, 2023), a exemplo da atração com o artista Bell Marques (INEXIGIBILIDADE Nº IN00068/2024), que isoladamente, custará R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para apresentação de cerca de 90 minutos”, informa o relatório.

VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA / NÃO DIVULGAÇÃO DE CONTRATOS E GASTOS – “Do mesmo modo, foi apontado violação à transparência dos gastos, tendo em vista a ausência de diversos contratos dos festejos do São João de Santa Rita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a exemplo do
contrato n° 00316/2024 (fls. 442/446), assinado em 01/05/2024, contrariando ao art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, in verbis: “, diz o parecer.

AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “Por outra banda, tem-se a ausência de prévia dotação orçamentária para as referidas contratações, para além de havendo apenas uma autorização genérica de remanejamento de recursos, não havendo qualquer indicação prévia da fonte de custeio, contrariando o art. 167, da Constituição Federal, arts. 4° e 6° da Lei nº 4.320/64 e art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021”,  revela o parecer.

PAGAMENTO DE 50% ANTECIPADO CONTRARIANDO RECOMENDAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRÓPRIA PREFEITURA – “Os técnicos também apontaram a antecipação de pagamentos, ou seja,
antecipação de 50% do valor total, sem a fixação de qualquer garantia contratual, contrariando inclusive a recomendação nesse sentido da assessoria jurídica da Prefeitura de Santa Rita/PB”, acrescenta.

ALTOS VALORES FINANCEIROS E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DE IMPESSOALIDADE E MORALIDADE– “E conforme se observa do presente caso concreto, o risco era elemento presente e não podia ser ignorado pela gestão municipal, tendo em vista os dispêndios altíssimos para pagamentos de cachês de artistas. Destaque-se,
outrossim, que o fato de se tratar de ano de eleições municipais exige cautela maior da gestão, notadamente para que não se incremente os gastos com festividades, em cotejo com exercícios anteriores (2022 e 2023), preservando-se os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, acrescenta.

Assessoria



Ministra Cármen Lúcia suspende medida provisória de Bolsonaro sobre cultura

Ministra Carmen Lúcia. Foto: Reprodução

Por Isadora Teixeira

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, no sábado (5/11), a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

O Congresso aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Mas em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

A decisão da ministra deve ser submetida a julgamento pelos outros ministros. Ou seja, não é definitiva.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre as leis, que foram vetadas por ele. A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede disse que a “MP afetou a disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos repasses em um ano”.




João Pessoa suspende obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos

De acordo com informações, o decreto também libera crianças de até 12 anos do uso de máscara, em ambientes abertos e fechados.

 

O uso de máscara contra Covid-19 não é mais obrigatório em espaços abertos em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)

 

A Prefeitura de João Pessoa suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos, em novo decreto publicado na noite desta sexta-feira (18). De acordo com informações , o decreto também libera crianças de até 12 anos do uso de máscara, em ambientes abertos e fechados.

Confira o decreto na íntegra aqui.2022_Ed_Especial_18-03.pdf

De acordo com as novas regras, a porcentagem de lotação máxima de cinemas, teatros e eventos é de 100%. Nas escolas, o uso de máscara será obrigatório somente para maiores de 12 anos.

Prevenção

O decreto estabelece ainda que continua proibido fazer aglomeração em praças, parques, praias e calçadas da cidade. O uso de máscara segue obrigatório em locais fechados, e na realização de cultos e missas.

Além disso, o uso de máscara segue obrigatório, em locais abertos e fechados, para pessoas com sintomas de Covid-19.

Diminuição dos casos

A Paraíba registrou uma considerável redução na ocupação de leitos de UTI Covid. A maior redução foi registrada na Região Metropolitana de João Pessoa, de 71% em fevereiro, para 20% em março — saiba mais.

Os números de casos confirmados e óbitos causados pela Covid-19 tem diminuído com o avanço da vacinação em todos os municípios da Paraíba. Em João Pessoa, nesta sexta-feira (18), foi registrado apenas um óbito pela doença — confira o boletim epidemiológico.

Neste sábado, a prefeitura de João Pessoa segue vacinando todos os públicos a partir dos 5 anos de idade, em unidades de saúde da família (USF) e no Mangabeira Shopping, entre 8h e 16h — saiba mais.

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