Exclusivo! governador irá implantar o subsídio da Policia Civil da Paraíba

Policiais Civis do Estado da Paraíba, ativos, inativos e pensionistas, aguardam com grande espectativa que o Governador João Azevedo, cumpra a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis 14.735/23. O Estado de Sergipe, já está cumprindo a exemplo de outros Estados da Federação.

Surgem fortes comentários no meio político e policiais de que o governador irá implantar o subsídio da Policia Civil, direito liquido e certo adquirido pela instituição.

BOLSA DESEMPENHO

Faltam duas parcelas da bolsa desempenho a serem implantadas nos vencimentos dos policiais . Diz a fonte ”  parcelas a serem pagas, uma em janeiro  2025 e a última em 2026, serão antecipadas, o que poderá acontecer em fevereiro do ano vindouro.

E ATENÇÃO! EXCLUSIVO

Uma fonte fidedigna e de credibilidade junto a classe política e governamental, disse que ” O governador vai implantar o subsídio nos vencimentos dos policiais civis, porém, não definiu quando. A fonte adiantou ainda que o governador vai fazer uma proposta a categoria. Os policiais, abdicarem  do recebimento de todo atrasado.

A outra informação, é de que em fevereiro, o governo pague as duas bolsas restantes, e o subsídio, em duas parcelas. Caso o governo implante o subsídio a policia passará receber um dos melhores salário do país.( Lembrando, são apenas informações extra-oficial).

 

PORTARIA PUBLICADA

O Estado da Paraíba, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, Publicou a Portarias de N° 525/2024 de 22/05/2024 publicada em 03/06/2024, que cria o Grupo de Trabalho para adequação da Lei Complementar 85/2008, a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis 14.735/23, no último dia 24/07/24, foi realizada a primeira reunião.

DEPUTADOS SUSPENDEM RECESSO

 “Os Deputados Estaduais suspenderam o recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba na última quarta-feira, 25/07, para votar projetos de interesse dos três poderes. Entre os projetos pautados, um promove mudanças nas regras para liberação anual de recursos destinados ao pagamento de precatórios estaduais. A nova lei aprovada estabelece que os acordos serão direcionados para pagamentos na ordem cronológica das parcelas, com prioridade para supra- preferenciais, idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.”

ESTADO DE SERGIPE

Fonte: Jornal da Paraíba
“O Governador do Estado de Sergipe, FÁBIO MITIDIERI, mais uma vez em tempo recorde, dá exemplo para os demais Estados da Federação, inclusive para o Governo Federal. Hoje, o Diário Oficial daquele Estado traz a publicação da Lei Estadual nº 9.506 de 26/07/2024, sancionada sem qualquer veto, o que não aconteceu com o Governo Federal, que vetou 38 artigos da LONPC 14.735/23.

A partir de hoje, os Policiais Civis sergipanos vivem um novo ciclo de valorização e comemoram uma expressiva vitória. Enquanto na Paraíba, os PCs permanecem recebendo seus salários classificados no Ranking Nacional da COBRAPOL como o pior salário do Brasil. Além disso, enfrentam aposentadorias com perda salarial de 40%. Chega de violência, humilhação e discriminação para com esses honrados heróis anônimos que têm se destacado nacionalmente como a terceira melhor Polícia do Norte/Nordeste.

Parabéns também aos PCs paraibanos, que são um orgulho por serem Policiais Civis da Paraíba. Mesmo sem a devida valorização por parte do governo, fazem a diferença sendo reconhecidos pela imprensa nacional e pelo Fórum Nacional de Segurança Pública como os melhores do Brasil.

CamScanner 29-07-2024 11.34

CamScanner 29-07-2024 11.31 (2)

www.reporteriedoferreira.com.br




Justiça determina que Governo da Paraíba implante subsídio dos policiais civis ativos, inativos e pensionistas

A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou procedente ação da Aspol – Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba –  e determinou ao Governo do Estado da Paraíba que proceda a implantação do pagamento aos policiais, ativos e inativos, por meio de subsídio.

‘ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a plena eficácia da Lei Estadual n° 9.082/2010 e para determinar que os promovidos, o Estado da Paraíba em relação aos servidores ativos, e a PBPREV em relação aos inativos e pensionistas, procedam a sua aplicação implementando o subsídio aos Policiais Civis do Estado da Paraíba”, consta da sentença da magistrada.

A ação de obrigação de fazer movida pela Aspol –  Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba – por meio de seus advogados, fundamenta o pedido na Emenda Constitucional 19/1998 e na Lei Estadual 9.082/2010.

“Apesar de a emenda Constitucional nº 19/1998 ter estabelecido o subsídio dos servidores policiais como forma de remuneração, o pagamento do policiais civis no estado da Paraíba é feito por meio de vencimentos, que são compostos por uma série de parcelas, tais como vantagens pessoais, adicionais e gratificações”, consta dos autos.

“Tem-se que a principal diferença entre vencimentos e subsídio é que os vencimentos são compostos por diversas verbas que podem ser acrescidas ou retiradas, enquanto o subsídio é pago em parcela única e não pode ser acrescido de nenhuma outra verba”, informam os autos.

“A adoção do subsídio como forma de remuneração tem como objetivo principal garantir a independência e a imparcialidade desses profissionais em sua atuação, bem como evitar a possibilidade de influências externas que pudessem comprometer a sua integridade”.

“A garantia de que os profissionais das carreiras policiais recebam sua remuneração por meio de subsídio foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Essa emenda alterou a redação do § 9º, artigo 144, da CF e estabeleceu que os servidores policiais seriam remunerados exclusivamente por meio de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais ou vantagens”.

A magistrada destaca que a Constituição de 1988 e a Lei 9.082/2010 , e ainda frisa o tempo de 12 anos de vigor da lei que já deveria ter sido cumprida.

“Todavia, por se tratar de norma de eficácia limitada, o Estado da Paraíba, apenas, 12 anos depois, por meio da Lei nº 9.082/2010, concretizou o referido regime para o Grupo GPC Polícia Civil da Paraíba, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criado o subsídio para o Grupo GPC Polícia Civil da Paraíba, a ser implantado a partir de dezembro de 2010, nos termos da tabela disposta no anexo único desta Lei, garantida a paridade aos inativos à época, condicionado ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo, no caso do referido impedimento, prorrogado o prazo de implantação do subsídio até o devido
enquadramento aos limites de gastos com despesa de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
(destaque nosso)”, informa.

MAGISTRADA REVELA AUSÊNCIA DE AÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO PARA APLICAÇÃO DA LEI – “Verifica-se assim, que a Lei nº 9.082/2010, a partir do momento em que a despesa geral de pessoal do Estado ficou abaixo do seu limite máximo, transmutou-se em norma de eficácia plena cuja vigência ganha efetividade para produzir seus efeitos jurídicos”, ressalta a juíza.
“Além disso, tem-se que a Lei nº 9.082, foi publicada em abril de 2010, não sendo razoável que passados aproximados 12 anos da sua edição, sequer tenha havido a estruturação para que as despesas ficassem, em definitivo, nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como bem preceitua o seu artigo 169, da CF”, alerta.
“Assim, demonstrado o enquadramento no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício do ano 2011, dando plena eficácia a lei, deve o Estado adotar medidas de contenção de despesas de pessoal com a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, até mesmo a exoneração dos servidores não estáveis e de servidores estáveis, conforme preceitua a LRF.