STJ decide que grupo potiguar é proprietário do Hotel Tambaú

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje, por unanimidade, que a empresa A Gaspar, do Rio Grande do Norte, é a proprietária do Hotel Tambaú, em João Pessoa.

A decisão foi tomada depois de uma longa disputa envolvendo o Grupo paraibano Ampar Hotelaria, que reivindicava a propriedade do imóvel.

Após voto vista do ministro José Otavio Noronha, o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, votou para validar o terceiro leilão do Hotel Tambaú que reconheceu a A. Gaspar como vencedora.

O grupo paraibano emitiu uma nota e informou que vai apresentar recurso da decisão:

“O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2025, decretou a nulidade do leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR HOTELARIA.

A decisão será objeto de recurso próprio, com elevada expectativa de reversão, diante da evidente contrariedade a precedentes consolidados do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Essa decisão vem após a AMPAR HOTELARIA ter efetuado, há mais de três anos, o pagamento de mais de R$ 40 milhões pela arrematação do hotel, além de mais de R$ 1 milhão pagos à Prefeitura Municipal de João Pessoa para viabilizar a transferência da titularidade do imóvel no cartório de registro competente — evidenciando o fiel cumprimento de todas as obrigações legais, financeiras e administrativas assumidas pela empresa.

A controvérsia será submetida a novo julgamento, no qual se espera uma solução definitiva, pautada na legalidade, na segurança jurídica e na proteção à boa-fé dos arrematantes que, como a AMPAR HOTELARIA, cumpriram integralmente suas obrigações e aguardam o reconhecimento de sua legítima titularidade.

Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o próprio instituto da arrematação judicial”.

A AMPAR HOTELARIA reafirma sua plena confiança na Justiça brasileira e seguirá firme na defesa de seus direitos, convicta de que a verdade dos fatos será restabelecida e a propriedade do Hotel Tambaú definitivamente preservada.

João Pessoa, 13 de maio de 2025
Valberto Azevedo
Advogado – OAB/PB.
Representante legal da AMPAR HOTELARIA




STJ mantém ação penal contra ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima




Calvário: denúncia contra Ricardo Coutinho deve ser julgada pelo STJ, decide juiz

O juiz Adilson Fabrício, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, enviou, na semana passada, um dos processos oriundos da Operação Calvário que tem como réu o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, a posição do magistrado leva em consideração o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que que “o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato”.

O juiz lembrou que as acusações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, narram fatos ocorridos durante o governo de Coutinho, entre 2011 e 2018.

“É de bom alvitre ressaltar que a denúncia que embasa o presente caso trata de supostas condutas criminosas perpetradas durante o exercício do mandato do denunciado Ricardo Vieira Coutinho no Governo do Estado da Paraíba”, assinalou.

No despacho, Adilson Fabrício determinou o envio de todo processo para o STJ, que investiga a suspeita de fraudes em licitação em compras de sementes na Secretaria de Agropecuária e da Pesca, com prejuízo de R$ 7,6 milhões aos cofres públicos.

“Ante o exposto, considerando a presença do Ex-Governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho do rol dos denunciados na presente Ação Penal, em obediência ao atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que definiu que o foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado) para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato, c/c o art. 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, declino da competência para o Superior Tribunal de Justiça”

Além dessa ação penal, há outros processos relativos à Operação Calvário em trâmite na Justiça Eleitoral. O entendimento, segundo apurou o Blog, é que as acusações sejam levadas ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e em seguida também remetidas ao STJ.




STJ é alvo de ataques cibernéticos e portal fica instável

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ser alvo de ataques cibernéticos nas últimas 48 horas, com o portal da instituição apresentando instabilidade e dificuldade de acesso pelos usuários.

Em nota, o STJ informou ter identificado e neutralizado os ataques antes que pudessem causar qualquer prejuízo ao funcionamento dos sistemas.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou tentativas de ataque cibernético nesta terça-feira (4), porém essas tentativas foram todas bloqueadas pelas ferramentas informáticas de prevenção a invasões. Os sistemas do tribunal também não foram derrubados”, diz a nota.

Ao menos desde a manhã da terça-feira (4) de carnaval, quem tenta acessar o portal do STJ é encaminhado para uma página de validação prévia, antes de que possa acessar o site.

De acordo com o setor de tecnologia do tribunal, a medida tem como objetivo evitar que o portal seja derrubado por um ataque do tipo “Negação de Serviço” (Denial of Service ou DoS, na sigla em inglês). Esse tipo de ofensiva hacker envia um número exagerado de solicitações de acesso aos servidores de algum site, por exemplo, fazendo com que a página saia do ar.

“Para lidar com a situação, como é de praxe, foram ativados mecanismos como a validação de acesso do usuário humano, o que pode causar lentidão, porém sem comprometer o funcionamento do portal e de seus serviços”, disse o STJ.

A Agência Brasil conseguiu acessar o portal do STJ nesta quarta-feira (5), mas foi preciso realizar a verificação de segurança diversas vezes durante a navegação.

Ao tentar acessar o sistema público de busca por processos, na maior parte das tentativas houve erro e a página não foi encontrada. Outros sistemas, contudo, como o peticionamento eletrônico e a busca jurisprudencial, funcionaram normalmente.

Não é a primeira vez que o STJ é alvo de hackers. Em setembro do ano passado, os sistemas do tribunal chegaram a ser paralisados por alguns minutos. Em 2020, uma ofensiva cibernética interrompeu julgamentos e prejudicou o funcionamento dos sistemas judiciais por cerca de cinco dias.




De Catolé do Rocha à presidência do STJ, um perfil do paraibano Herman Benjamin

A distância entre a pequena cidade paraibana de Catolé do Rocha e Brasília é de pouco mais de dois mil quilômetros, mas o caminho percorrido pelo ministro Herman Benjamin entre a sua terra natal e a capital federal – onde está a sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – foi muito mais longo: em cada país, em cada cidade desse percurso, surgiu um marco na carreira daquele que, na quinta-feira (22), assumirá o cargo de presidente do STJ para os próximos dois anos.

Na sua Catolé do Rocha, em João Pessoa e em Recife, ele concluiu os estudos de primeiro e segundo graus. Com 17 anos, fez vestibular na capital fluminense, formando-se em direito em 1980 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nos Estados Unidos, fez mestrado (LLM) na Universidade de Illinois e, de volta ao Brasil, tornou-se doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A jornada de Benjamin tem outro marco importante em São Paulo, onde foi membro do Ministério Público de 1982 a 2006, quando tomou posse no STJ. No mundo acadêmico, além da sua atuação no Brasil, ele coleciona passagens pelos Estados Unidos (professor visitante das Universidades do Texas e de Illinois) e por vários outros países em todos os continentes como palestrante em Direito Ambiental e Direito do Consumidor.

Caminhos levam a lugares, mas também a pessoas. E as pessoas que cruzaram o caminho do ministro o descrevem não apenas como o conhecido especialista em meio ambiente e direito do consumidor, mas também como alguém humano, bem-humorado e preocupado com as causas sociais. Pessoas como a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o fotógrafo Sebastião Salgado e o filósofo Leonardo Boff, ao lado de outras personalidades, ajudam a explicar, nesta reportagem especial, quem é o ministro que chega à Presidência do STJ.

Uma das maiores autoridades mundiais em direito ambiental

A ligação entre Herman Benjamin e o ex-Ministro de Relações Exteriores e atual embaixador extraordinário para a Mudança do Clima, Luiz Alberto Figueiredo, começou por volta de 2002, quando ambos atuavam no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): Benjamin como procurador de Justiça, Figueiredo como representante do Ministério das Relações Exteriores.

Já naquele momento, o diplomata via no jovem membro do Ministério Público alguém com profundo conhecimento ambiental e que “exercia a liderança pelas ideias”. A relação inicialmente profissional – contou o embaixador – foi solidificada ao longo dos anos, transformando-se em forte amizade.

“O ministro Herman Benjamin é, hoje, uma das grandes autoridades mundiais na área do direito ambiental. É reconhecido internacionalmente como uma das grandes mentes pensantes nesse tema”, disse Figueiredo. Para ele, a atuação do ministro como presidente do STJ será marcada pela defesa dos direitos coletivos (como o direito ao meio ambiente sadio) e pela preocupação com as questões sociais. “É uma pessoa que alia uma inteligência brilhante com um bom-humor contagiante”, completou.

As fotos e os registros da luta ambiental

Na vasta obra do fotógrafo mineiro Sebastião Salgado, cada traço das imagens em preto e branco revela a preocupação do artista com o meio ambiente e com os grupos desfavorecidos – como as classes trabalhadoras, os refugiados e os povos indígenas.

Sua ligação com o ambientalismo, porém, vai muito além do ponto de vista fotográfico: ao lado de sua esposa, Lélia Wanick, Sebastião Salgado participa de diversas organizações (ele é, por exemplo, embaixador da boa vontade do Unicef) e criou, em 1998, o Instituto Terra, responsável por uma grande iniciativa de revitalização de áreas desmatadas na região Sudeste.

Segundo Salgado, uma visão de mundo em comum e o compartilhamento das mesmas preocupações sociais e ambientais foram os elementos que o aproximaram do ministro Herman Benjamin. Na opinião do fotógrafo, o ministro é fundamental na luta pelo meio ambiente e está sempre atento aos problemas dos povos originários. “Herman é uma pessoa de qualidades humanas e éticas fora do comum. As maiores preocupações dele, sem dúvida, são as ambientais, humanas e sociais”, declarou.

Salgado contou que o ministro — acompanhado de sua mãe e sobrinhos — foi conhecer pessoalmente o trabalho do Instituto Terra e participou de iniciativas geridas pela entidade. A ligação entre eles também já rendeu momentos importantes para o STJ, como a realização do simpósio internacional Povos Indígenas: Natureza e Justiça, realizado no tribunal em abril do ano passado. No mesmo evento, o STJ recebeu uma exposição fotográfica homônima de Salgado, cujas obras foram doadas para o acervo da corte.

“O STJ não é só de Brasília: ele alcança o Brasil inteiro. Para mim, participar de um evento como esse é participar de um sistema que envolve toda a Justiça brasileira. Da mesma forma, a atuação do ministro Herman como presidente do tribunal não vai se restringir a Brasília, pois terá repercussão positiva no país como um todo”, resumiu.

Um especialista no direito dos povos indígenas

Entre a sua origem em uma tribo nômade de Mato Grosso, sem contato regular com a sociedade urbana, e o seu reconhecimento internacional a partir dos anos 1980, o cacique Raoni Metyktire teve uma história marcada pela luta em defesa do meio ambiente e dos direitos indígenas.

Com cerca de 92 anos – não se sabe ao certo a data de seu nascimento –, Raoni tem entre seus feitos a articulação que garantiu uma gama de direitos aos povos originários na Constituição de 1988, a participação em processos de demarcação de terras na Amazônia e a arrecadação de fundos para a proteção da região.

Essa vocação é o que une o percurso de Raoni – o cacique que luta pela floresta na cidade – ao de Herman Benjamin – o ministro do Sertão nordestino e da cidade que exalta a floresta. Próximos pelas visões de mundo, os dois já estiveram juntos em algumas oportunidades, como no evento O Chamado do Raoni, que reuniu 54 etnias no Parque Nacional do Xingu, no ano passado.

Raoni disse ter recebido com alegria a notícia de que Benjamin se tornará presidente do STJ, porque o considera um amigo da natureza e dos povos indígenas. Segundo o cacique, se houvesse uma faixa presidencial no STJ, ele gostaria de colocá-la no ministro, como sinal da esperança de que as autoridades continuem a trabalhar pelos povos da floresta.

Ministro foi um dos redatores do Código do Consumidor

Quando conheceu o ministro Herman Benjamin, no final dos anos 1980, a especialista em direito do consumidor e diretora da Faculdade de Direito da UFRS, Cláudia Lima Marques – que viria a ser orientadora do ministro em seu doutorado e parceira dele em vários livros e artigos –, lembra que o direito do consumidor era “apenas um sonho” no Brasil, com debates mais frutíferos na Europa (onde ela estudava) e nos Estados Unidos (onde o ministro era professor).

Esse panorama, contou a professora – que preside a International Association of Consumer Law, da qual o ministro foi vice-presidente –, começou a mudar a partir da Constituição de 1988, quando um grupo liderado pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrado por Herman Benjamin foi incumbido de desenhar o projeto que se tornaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Naquele momento, Cláudia Marques percebeu a capacidade do jurista para conduzir o processo de criação de leis. “É um membro do Judiciário com grande capacidade de articulação com o parlamento”, avaliou. Ela também destacou a atuação de Benjamin como idealizador e fundador do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e da Revista de Direito do Consumidor (da editora Thomson Reuters), para que os debates científicos sobre o tema se mantivessem vivos e atualizados.

Por fim, a professora ressaltou o papel do ministro no avanço da jurisprudência sobre esse campo do direito. Para ela, uma decisão emblemática dessa contribuição é a do REsp 586.316, relativa à necessidade de informação sobre a presença de glúten nos alimentos, para proteção das pessoas celíacas.

Ternura pessoal, rigor na aplicação da lei

Assim como falar em Herman Benjamin é pensar em meio ambiente, direitos do consumidor, questões indígenas, acesso à justiça e proteção jurídica dos vulneráveis, falar em Leonardo Boff remete à teologia da libertação, à defesa dos mais pobres e aos estudos sobre ecologia.

Debatendo um desses assuntos – a ecologia – é que Benjamin e Boff se conheceram, durante um seminário realizado em Águas de Lindoia (SP). As relações se estreitaram quando o filósofo e teólogo conheceu o trabalho do ministro no STJ e participou com ele das discussões no Senado que culminaram na Carta da Terra, documento que propõe as bases da construção de uma sociedade mais justa, pacífica e sustentável.

Leonardo Boff afirmou que a posse de Herman Benjamin na presidência do STJ o deixa “plenamente seguro” quanto ao rigor na aplicação da lei e também em relação a temas como os direitos das comunidades indígenas e os problemas do meio ambiente, “especialmente nesta nova fase da Terra, sob o danoso aquecimento global”.

O seringal e o sertão

Se a vida do próximo presidente do STJ começou no sertão paraibano, a origem da ministra Marina Silva está cravada no seringal do Acre: distantes por um Brasil inteiro, ambos viveram, em contextos diferentes, as lutas que anos depois os tornariam duas referências internacionais na preservação do meio ambiente.

Para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, enquanto a agenda ambiental é permeada por mentalidades que consideram natural “desmatar e queimar vastas extensões de biodiversidade para produzir uma única espécie vegetal”, Herman Benjamin se colocou como uma pessoa com percepção profunda das questões de seu tempo e sempre atuou em prol da conservação e do bem-estar das gerações atuais e futuras.

Nessa conjuntura, Marina Silva citou o trabalho do jurista para evitar retrocessos no Código Florestal e para aprovar marcos legais como a Lei de Resíduos Sólidos, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais.

A ministra também destacou que Benjamin foi fundamental para a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e que, para celebrar a instalação de um sistema representativo no Conama, ela não teve dúvidas em convidá-lo para proferir a palestra magna na primeira reunião do conselho.

“Sua escolha para a presidência do STJ, além de merecida, nos dá o conforto de poder esperar uma condução daquela corte comprometida com abordagens jurídicas consistentes e modernas em nosso país continental e desafiante”, afirmou.

Questões ambientais de hoje já eram discutidas por Benjamin há 40 anos

Foi no final dos anos 1980, em meio às discussões de um projeto de lei sobre direitos difusos, que o professor Oscar Vilhena Vieira, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), conheceu Herman Benjamin. Segundo o professor, é impressionante notar como algumas preocupações que hoje dominam o debate sobre direito ambiental no mundo já eram antecipadas pelo jovem Benjamin há quase 40 anos.

Segundo Vilhena, o ministro consegue ser inovador na forma como pensa o direito e também é um operador institucional talentoso, capaz de reformar internamente as instituições que aplicam o direito. “Isso não é trivial no mundo jurídico, ainda mais com a sua capacidade de interlocução nacional e internacional no campo do meio ambiente”, ressaltou.

Quando Benjamin passou a fazer parte do STJ, Oscar Vilhena comenta que sua trajetória o transformou no “juiz brasileiro mais relevante do ponto de vista das discussões ambientais”, especialmente após o mundo ingressar em um período de emergência climática. “Essas questões se tornaram centrais, e ele virou o magistrado central dessas questões”, apontou.

Para o diretor da FGV, também foi marcante a passagem do magistrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Benjamin exerceu os cargos de ministro efetivo e de corregedor-geral.

Vilhena também enalteceu a preocupação do ministro com a qualificação dos juízes brasileiros, especialmente quando ele comandou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), onde atuou – com o auxílio do diretor da FGV – para criar cursos de mestrado e qualificar os concursos para ingresso na magistratura.

Foi em sua atuação da Enfam que a professora da USP Maria Tereza Sadek conheceu o ministro, após ser convidada para lecionar em um dos cursos promovidos pela instituição.

“O ministro Herman Benjamin sempre foi muito preocupado com as coisas, tenho profunda admiração por ele. É um especialista de referência em direito ambiental, sempre pautando questões muito relevantes”, afirmou.

Para Maria Tereza, a referência não é só no Judiciário, mas também no mundo acadêmico. “Em todos os lugares, ele sempre fez a diferença e, certamente, fará a diferença no comando do STJ”, concluiu.

Atuação de destaque no Ministério Público

Por mais de duas décadas, colegas do Ministério Público testemunharam de perto a atuação no MP. Para o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o ministro ajudou a formatar uma doutrina consistente e uma linha de atuação efetiva no MPSP.

“Para nós de São Paulo é um orgulho muito grande ter o Herman Benjamin como ministro e agora presidente do STJ. Ele é uma referência como homem público e como jurista”, afirmou.

O procurador Luiz Antonio Marrey relembra um momento de convivência institucional com o ministro no MPSP. Preocupado com a degradação da Serra do Mar, uma das maiores áreas contíguas de Mata Atlântica no país, o então procurador Herman Benjamin organizou uma visita do presidente do Supremo Tribunal Federal à época, ministro Sepúlveda Pertence, para averiguar as ameaças que a área sofria.

“Benjamin revolucionou o Ministério Público na área ambiental, lançando ideias pioneiras como as promotorias por bacia hidrográficas ou ecossistemas, organizou e motivou os promotores e promotoras de Justiça e participou de maneira efetiva da discussão e das melhores soluções nessa área, com repercussão nacional e internacional”, comentou Luiz Marrey.

Um alento para o Brasil

Nascida em Porto Alegre, a ministra aposentada e ex-presidente do STF Rosa Weber observou nas recentes enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul um exemplo do potencial danoso dos desastres climáticos.

Na sua visão, tragédias como aquela incentivam a reflexão sobre o papel do poder público diante dos problemas ambientais. No contexto desse debate, Weber considera “um alento para o Brasil” que o ministro Benjamin chegue à presidência do STJ, pois, segundo ela, o magistrado conduzirá o tribunal com olhar especial para temas que envolvem o meio ambiente, como a garantia dos direitos dos povos originários e a “manutenção da Amazônia como pulmão do mundo”.

“Além de querido amigo, o ministro Herman Benjamin é exemplo para a magistratura nacional por seu comportamento ético, sua honradez e absoluta correção e cuidado no trato da coisa pública”, enfatizou a ministra aposentada.

A função memorativa do direito de propriedade

Com as credenciais de sua atuação como delegada permanente do Brasil junto à Unesco, a Embaixadora Paula Alves de Souza destacou a contribuição do ministro Benjamin para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Ela mencionou ter participado de vários seminários e reuniões da Unesco ao lado do ministro, e nesses eventos ele chamava atenção não apenas pelo conhecimento jurídico e acadêmico, mas pela convicção sobre a importância desse patrimônio.

Confirmando a habilidade nesses temas, Paula Alves de Souza comentou que foi Herman Benjamin quem criou a expressão “função memorativa do direito de propriedade”, relacionada à função social da propriedade na circunstância de identificação e conservação dos patrimônios culturais – o termo é citado pelo ministro em precedentes como o REsp 1.359.534 e o REsp 1.791.098.

“Trata-se de designação de vanguarda, ao descrever como uma das funções da propriedade de bens de valor cultural a de ser portadora de referência à identidade, à memória e à manutenção da lembrança de signos do passado, em benefício das presentes e futuras gerações”, explicou a diplomata.

Ela disse que, com a contribuição de Benjamin, o STJ e a jurisprudência brasileira anteciparam a recente declaração da Unesco de que a cultura é bem público global e, por isso, os direitos culturais precisam ser levados em conta nas políticas públicas e nos ordenamentos jurídicos nacionais.

Identidade latino-americana no Direito e Judiciário

A multiplicidade de interesses e contribuições do ministro Herman Benjamin em diferentes áreas do Direito é algo que chama a atenção do ministro e ex-presidente da Corte Suprema de Justiça da Argentina Ricardo Lorenzetti, um dos mais aclamados juristas latino-americanos.

Ambos ascenderam ao protagonismo no Judiciário de seus países na mesma época: Herman Benjamin se tornou ministro do STJ em 2006, e, no ano seguinte, Ricardo Lorenzetti assumiu a presidência da suprema corte na Argentina.

Lorenzetti conheceu Herman Benjamin em atividades acadêmicas na Universidade de Buenos Aires, onde é professor, em meados da década de 1990. Em razão dos ideais partilhados, tornaram-se amigos. “Ele foi e é o grande sonhador de utopias que nos tornam melhores, que nos permitem ter sentido na vida e na atividade judicial”, afirmou Lorenzetti citando entre os sonhos a criação do Instituto Judicial Global para o Meio Ambiente.

O magistrado argentino afirma que Herman ajudou a implementar uma identidade judicial latino-americana. “Parece inconcebível que existam tantos talentos dentro de uma pessoa, mas esse é Antonio”, comentou.

De acordo com o ministro Ricardo Lorenzetti, a posse de Herman Benjamin na presidência do STJ alegra não só o Judiciário brasileiro, mas toda a comunidade internacional, especialmente os vizinhos da Corte Suprema de Justiça da Argentina.

Liderança adequada em momento de desafios ambientais

A professora de Direito Christina Voigt, da Universidade de Oslo, na Noruega, destacou o momento atual de significativas transformações climáticas no mundo e a importância de ter um jurista referência em matéria de direito ambiental assumindo um tribunal do porte do STJ.

“Ele é a pessoa certa no momento certo. Há tantos problemas ambientais chegando aos tribunais em vários países, inclusive no Brasil, e tantos deles chegando até cortes superiores como o STJ. Ter alguém como o ministro Herman Benjamin na liderança do tribunal é um privilégio”, afirmou.

Atual presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental, Christina Voigt conta que conheceu o ministro em um evento sobre meio ambiente e clima promovido pelas Nações Unidas na Alemanha. Ali percebeu que Herman Benjamin compartilhava a mesma paixão sobre o assunto.

“Posso dizer, com a mão no coração, que não conheço ninguém com a mesma paixão, dedicação, visão e perspicácia quando se trata de direito ambiental. Ele aborda todo o campo do direito ambiental, seja no tema oceano, ar, florestas ou em qualquer outro”, relatou a professora.

De presidente para presidente

Muito mais do que a proximidade pela sucessão no comando do STJ, a relação entre a atual presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o ministro Herman Benjamin transborda da corte para a vida. Chegaram a Brasília vindos de São Paulo – onde a ministra nasceu e os dois se desenvolveram na vida profissional – e tomaram posse no STJ com apenas um mês de diferença. No STJ e na comunidade jurídica, é fato conhecido que os dois se consideram melhores amigos.

Para Maria Thereza, a convivência com Herman Benjamin permitiu conhecer em um nível muito mais profundo o especialista em direito ambiental e do consumidor, dando a ela a oportunidade de extrair do jurista outras características, como sensibilidade, parceria e humanidade.

“Para muitos, o ministro Herman Benjamin, autoridade em direito ambiental e referência jurídica no país e fora dele; para mim, o meu amigo Herman, de humor refinado, dedicado às causas sociais, ao bem-estar de todos ao seu redor. Mesmo com todos os afazeres da vida jurídica e acadêmica, Herman é dedicadíssimo à família. Um excelente filho, irmão e tio para os seus sobrinhos”, comentou.

Segundo a ministra, a união dessas características é que traz a certeza de que a presidência do STJ estará em boas mãos nos próximos dois anos. “Além de ser sempre preocupado com o impacto das decisões na vida de quem delas precisa, o reconhecimento internacional dele possibilitará uma gestão sem precedentes na projeção do STJ mundo afora. Para mim, é uma honra transmitir o cargo ao ministro e meu amigo Herman e, a partir de agora, vê-lo conduzir o STJ a voos ainda mais altos”, celebrou.

STJ




PF e MP investigam Romário e Marcos Braz por corrupção

Segundo delação, Marcos Braz seria responsável por captar recursos via ONG para favorecer o senador

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iG Último Segundo

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Romário e Marcos Braz
Divulgação

Romário e Marcos Braz

Uma investigação conduzida pela  Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal aponta para um suposto esquema de desvio de dinheiro destinado a projetos esportivos da Prefeitura do Rio de Janeiro, envolvendo o senador Romário (PL-RJ) e o vereador Marcos Braz (PL), vice-presidente de futebol do Flamengo. As acusações contra eles surgiram a partir de uma delação premiada.

O inquérito, aberto no início deste mês no Supremo Tribunal Federal (STF), está sob sigilo e tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques. As suspeitas incluem corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base em um anexo da delação premiada do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva, anteriormente preso por suposto envolvimento em desvios de recursos de projetos sociais do governo e da prefeitura carioca.

Segundo o delator, Marcos Braz seria o responsável por recolher valores desviados em um esquema envolvendo uma ONG, visando favorecer Romário. Este teria sido o direcionador dos pagamentos durante a gestão de Braz na Secretaria Municipal de Esportes do Rio, entre janeiro de 2015 e março de 2016.

O Ministério Público Federal solicitou à Prefeitura do Rio informações sobre contratos assinados por Braz com o Cebrac (Centro Brasileiro de Ações Sociais para Cidadania), totalizando R$ 13 milhões, destinados à gestão de vilas olímpicas. A investigação aponta para um possível “superdimensionamento” de serviços, com o repasse de valores acima do necessário, originados da referida ONG.

Até o momento, Romário negou as acusações, através de sua assessoria de imprensa, afirmando que a delação possui uma “narrativa vaga e imprecisa”. O caso permanece em apuração, enquanto as autoridades continuam a coletar informações e evidências para esclarecer os fatos.

“O senador Romário não responde pelas ações do secretário [Braz] no exercício de suas funções. Ele reafirma sua confiança na Justiça e no inquestionável arquivamento da investigação.”

Informado pelo UOL sobre a investigação, Marcos Braz se mostrou surpreso e disse que não iria se manifestar.

R$ 13 milhões

O UOL teve acesso a informações sobre dois contratos no valor total de R$ 13 milhões, assinados com a ONG Cebrac durante a gestão de Marcos Braz na Secretaria Municipal de Esporte do Rio, seu primeiro cargo público. Estes contratos agora estão no centro de uma investigação em andamento.

Segundo o delator Marcus Vinícius, houve direcionamento no processo de seleção da entidade. O primeiro contrato, no valor de R$ 4,5 milhões, foi assinado em julho de 2015 para a gestão da Vila Olímpica do Greip, localizada na zona norte carioca. Já o segundo contrato, de R$ 8,5 milhões, foi assinado em novembro de 2015, para a administração da Vila Olímpica Nilton Santos, no bairro da Ilha do Governador, também na zona norte.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) abriu um processo de análise em agosto de 2015 para investigar o contrato da Vila Olímpica do Greip. O principal questionamento dos técnicos do TCM foi o aumento substancial no valor pago pelo serviço de gestão do espaço em comparação aos anos anteriores. Em 2014, por exemplo, o valor mensal foi de R$ 127,5 mil, enquanto em 2015, com o contrato de dois anos assinado por Braz, o valor passou para R$ 188,6 mil, representando um acréscimo de quase 50%.

Apesar do pedido de esclarecimentos por parte do TCM ao longo dos últimos nove anos, a secretaria de Esportes não apresentou justificativas convincentes para essa diferença. Em abril, o TCM optou por arquivar o processo “por força de sua baixa materialidade e em respeito aos princípios da eficiência, da economia processual e da racionalidade administrativa”.

Quanto à Vila Olímpica Nilton Santos, um processo de análise foi aberto no TCM em 2018, porém, até o momento, não houve nenhuma decisão. Os documentos referentes a este caso não estão disponíveis ao público. O UOL aguarda mais informações sobre o desdobramento desta investigação em curso.

O delator

Marcus Vinícius Azevedo da Silva, empresário envolvido em esquemas de desvios de verbas públicas, firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público. Segundo suas declarações, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), teria recebido propina durante seu mandato como vereador e vice-governador.

A prisão de Marcus Vinícius ocorreu em 2019 durante a Operação Catarata, promovida pelo Ministério Público do RJ, que investigava desvios de recursos da Fundação Leão 13, órgão vinculado ao governo estadual. Após sua prisão, o empresário fechou o acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A relação entre Marcus Vinícius e o governador Cláudio Castro remonta ao tempo em que ambos estiveram na Prefeitura do Rio, com Marcus Vinícius trabalhando lá e depois sendo cedido ao gabinete de Castro quando este ocupava o cargo de vereador. Atualmente, Castro é alvo de investigação da Polícia Federal, tendo seu sigilo bancário quebrado no ano passado por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O governador nega as acusações.

Além disso, a ONG Cebrac, mencionada por Marcus Vinícius em sua delação que envolve o senador Romário e o vereador Marcos Braz, também tem ligação com o empresário. Embora registrada em nome do assistente social André Elias dos Santos, o Cebrac foi citado por Marcus Vinícius em mensagens de 2016 interceptadas pelo MP do RJ. Nesses diálogos, o delator afirmou que o Cebrac era “nosso”, sugerindo uma conexão pessoal ou empresarial.

O UOL identificou pagamentos mensais de mais de R$ 40 mil do Cebrac para a empresa Alfa Mix Serviços e Comércio, antiga empresa de Marcus Vinícius. Esses pagamentos estavam relacionados a serviços de vigilância, limpeza e manutenção para a Vila Olímpica do Greip. Tanto a ONG quanto André Elias dos Santos foram contatados pela reportagem, mas não responderam aos questionamentos.

A delação de Marcus Vinícius ainda carece de provas materiais para ser corroborada, mas suas declarações trouxeram à tona um complexo emaranhado de relações obscuras e suspeitas de corrupção que agora estão sob escrutínio das autoridades competentes.

Além de Marcos Braz e Romário, o delator cita Marcos Antônio Teixeira, conhecido como Marcos San, ex-assessor parlamentar de Romário e atualmente com cargo na vice-governadoria do RJ.

“Para assegurar os interesses do congressista, o secretário Marcos Braz e o então assessor parlamentar Marcos Antônio Teixeira –conhecido como Marcos San– teriam a incumbência de garantir o repasse dos valores”, afirmou o empresário.

San trabalhou no gabinete de Romário entre novembro de 2015 e julho de 2018.

Por WhatsApp, Marcos San disse ao UOL que sua menção “deve ser um grande engano”.

“Eu só voltei a trabalhar com Romário no final de 2015, especificamente para coordenar o PSB-RJ. Não tinha contato com membros da administração municipal neste período. Não conheço a ONG citada e muito menos quem pudessem ser seus representantes.”

O que diz Romário

Veja a íntegra da nota enviada pela assessoria de imprensa do senador Romário ao UOL:

“A delação do Sr. Marcus Vinícius Azevedo da Silva é baseada em fatos que não condizem com a realidade, tanto é que o STJ anulou na semana passada o recebimento da denúncia fundada na versão dada pelo réu confesso que, para tentar barganhar qualquer benefício com a Justiça, tenta criar fatos que não ocorreram. Matéria pública.

A delação deve sempre ser lastreada em provas que se coadunem com a versão dada pelo colaborador, o que fica nítido não ser o caso específico, que possui narrativa vaga e imprecisa.

O senador Romário não responde pelas ações do secretário no exercício de suas funções. Ele reafirma sua confiança na Justiça e no inquestionável arquivamento da investigação.

Trata-se de um criminoso tentando se safar usando o nome do senador mais votado da história do seu estado”.

Avanço no STJ

Após uma série de reviravoltas no caso relacionado à Operação Catarata, que investiga suspeitas de desvios de recursos em projetos sociais da Prefeitura do Rio e do governo estadual, a denúncia que antes tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) agora avança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Inicialmente, a denúncia havia sido anulada pelo STJ e encaminhada para análise na 26ª Vara Criminal do TJRJ. Contudo, no último dia 14, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle decidiu aceitar a denúncia contra 24 réus, incluindo Marcus Vinícius Azevedo da Silva, implicado no caso. A magistrada justificou sua decisão afirmando considerar os crimes apontados nas investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro “gravíssimos”.

O processo, que retornou à esfera estadual para nova análise, ganha novo fôlego com a aceitação da denúncia pela juíza. A delação de Marcus Vinícius, que veio à tona após a abertura desse processo, torna-se um dos elementos centrais na investigação em curso.

Com a continuidade do processo no TJRJ, espera-se que novos desdobramentos e detalhes venham à tona, lançando luz sobre a complexidade e gravidade das acusações que envolvem o desvio de recursos em projetos sociais no Rio de Janeiro.




STJ só julgará recurso de Padre Egídio Carvalho contra prisão em fevereiro de 2024

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 20 de fevereiro o agravo regimental – nome jurídico para recurso – impetrado pela defesa do Padre Egídio de Carvalho contra a decisão do ministro Teodoro Silva Santos que manteve o religioso preso.

Segundo movimentação processual na tarde desta terça-feira (12), o julgamento colegiado deverá acontecer durante a sessão virtual da corte.

Recentemente, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Indignus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), também rejeitou o pleito para que o sacerdote fosse solto.

Egídio está preso desde o dia 17 de novembro. Ele é suspeito de integrar uma organização criminosa que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé, unidade de saúde filantrópica que era administrada pelo padre há mais de 10 anos, até o seu afastamento do cargo em setembro.

No mês passado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou as primeiras denúncias sobre o caso. Além de Egídio, o Geaco acusa Jannyne Dantas e Amanda Duarte – ex-diretoras do Hospital – de irregularidades e desvio de recursos públicos.




STJ nega recurso da CBF para manter Ednaldo Rodrigues na presidência

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (13) um recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) buscava reverter o afastamento de presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. 

A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.

A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte. Ela frisou ainda que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso, ressaltou a presidente do STJ. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.

Entenda

Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.

O afastamento ocorreu depois que a Justiça fluminense arquivou uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF.

Agora, o TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.

Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.

Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por seu regimento interno, não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.

Agência Brasil




STJ nega pedido de advogado para suspender exigência do ‘passaporte da vacina’ na Paraíba

Ministro Humberto Martins considerou que precedentes do STF já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.​​​​​​​​​

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ lembrou que o STF possui diversos julgados recentes no sentido da validade da política de vacinação obrigatória, autorizando em diversos casos a exigência de comprovante de vacinação. (Foto: STJ)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, nesta quarta-feira (22), um pedido para suspender a lei estadual que estabelece o ‘passaporte da vacina’ na Paraíba, com exigência de comprovação de vacinação contra Covid-19 em estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de shows e similares. O pedido foi feito por um advogado contra a Lei estadual 12.083/2021, conforme apurou o ClickPB.

O ministro Humberto Martins considerou que precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19. Ele também alertou que a proteção da saúde pública deve ser reforçada por causa da transmissão da nova cepa do vírus, a variante Ômicron.

“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.

Restrições ao direito de ir e vir

No pedido de habeas corpus, o advogado afirmou que a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. De acordo com o pedido apresentado, essa lei ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina bem como aqueles que já contraíram o vírus e, desta forma, não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.

O advogado fez um pedido coletivo em favor de todos os paraibanos não vacinados não só para sustar a aplicação da lei que passou a exigir o comprovante de vacinação, como para obrigar o poder público a fornecer teste laboratorial (IgM/IgG), na rede de atenção básica à saúde.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ lembrou que o STF possui diversos julgados recentes no sentido da validade da política de vacinação obrigatória, autorizando em diversos casos a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio como requisito para o ingresso em determinados locais.

Além disso, pontuou o ministro, a lei se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. “O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral”, concluiu.

O mérito do pedido será analisado em outro momento pelo relator do habeas corpus, distribuído ao ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do tribunal.




‘Rachadinhas’: 5ª Turma do STJ julga legais relatórios usados na investigação de Flávio Bolsonaro 16/03/2021 | 17h25min

Foto: Pedro França/Agência do Senado

Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas “rachadinhas“.

A Quinta Turma rejeitou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações financeiras “atípicas” no gabinete do senador.

Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero.

A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.

A maioria dos ministros da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio.

“O Coaf não possui a relação de contas utilizadas, as pessoas que transacionaram com F [Flávio Bolsonaro]. O Coaf não tem relação de beneficiários de pagamentos e títulos no RIF [relatório de inteligência financeira]. Os Rifs gerados pela inteligência financeira vinculavam os dados que já constavam no repositório de informações. Não há comprovação de “fishing expedition” [busca de provas]”, argumentou Félix Fischer.

O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.

Para Noronha, foi promovida uma verdadeira “extensão de investigação” por via administrativa sem a necessária autorização judicial.

O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.

“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público”, afirmou o ministro.

O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou o voto do relator no sentido de que não houve ilegalidade no compartilhamento de dados do Coaf com o MP. Para o ministro, os dados fazem parte do chamado relatório de intercâmbio, que é permitido entre os órgãos de fiscalização e o MP.

“Os relatórios não indicam extratos bancários, indicam operações específicas relacionadas à investigação. Ora, o nível de detalhamento das informações no banco de dados do Coaf é definido com base na sua finalidade”, disse.

Fonseca afirmou que não verificou ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf, sendo que o conselho não tem como informar apenas valores globais, podendo repassar data , horário, banco , agência e terminal utilizado de operações sob suspeita para permitir eventuais investigações necessárias.

“A função do MP é angariar elementos para subsidiar o fornecimento de eventual denúncia. O fato de o Coaf possuir informações a respeito da remuneração do agravante e participação acionária tem com o objetivo de aferir sua capacidade econômica e financeira”, afirmou.

A maioria foi formada com o voto do ministro Ribeiro Dantas, que também não viu ilegalidade na troca de dados do Coaf com o MP.

O ministro afirmou que, ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio também apontou que não houve irregularidade no compartilhamento.

“O tribunal de origem [TJ-RJ] destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento consignou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente [Flávio Bolsonaro]”, afirmou.

O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou a divergência aberta por Noronha e considerou a atuação do MP e do Coaf nas apurações irregular.

“Os relatórios minuciosos vinculam dados protegidos por sigilos bancário e fiscal. Os autos mostram indícios de comunicações informais entre o Coaf e o MP, carentes de legalidade”, disse.

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