CCJ aprova mudança nas decisões do STF; veja o que pode ser alterado

Comissão aprovou mudança em decisões monocráticas e na possibilidade de impeachment de ministros

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iG Último Segundo

|10/10/2024 10:23

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Caroline de Toni (PL-SC), atual líder da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Caroline de Toni (PL-SC), atual líder da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), quatro propostas que visam restringir os poderes dos ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) e ampliar as possibilidades de impeachment dos magistrados. A comissão, presidida por Caroline de Toni (PL-SC) e composta majoritariamente por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, apoiou um pacote de projetos que desafiam o funcionamento do Supremo.

Resumo das propostas aprovadas:

  • PEC 8/2021: Limita decisões monocráticas de ministros do STF. A proposta proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos do presidente da República e dos presidentes da Câmara, Senado e Congresso.
  • PEC 28/2024: Permite que o Congresso suspenda decisões do STF, caso estas avancem a “função jurisdicional” da Corte. Para derrubar uma decisão, será necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara (342) e do Senado (54), o mesmo quórum exigido para um processo de impeachment.
  • PL 4754/2016: Cria novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as justificativas para pedidos de impeachment.
  • PL 658/2022: Introduz a possibilidade de recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra um ministro do STF. O recurso deve ser apresentado por um terço dos membros do Senado e, se não analisado em 30 dias, trancará a pauta da Casa.

As duas PECs ainda passarão por uma comissão especial antes de seguirem para o plenário, enquanto os projetos de lei estão prontos para votação.

Decisões Monocráticas

Decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por ministros do STF. A proposta busca restringir essas decisões a casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”, quando a decisão deve ser confirmada pelo plenário em até 30 dias após o retorno dos trabalhos do Judiciário.

Possibilidades de Impeachment

Se aprovado por Câmara e Senado, um dos projetos analisados nesta quarta pela CCJ aumenta as hipóteses de enquadramento de ministros do STF em crime de responsabilidade e, consequentemente, a possibilidade de sofrerem impeachment. Atualmente, as hipóteses previstas pela lei são:

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal.
  • Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.
  • Exercer atividade político-partidária.
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.
  • Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O projeto aprovado, que ainda deverá passar pelo plenário da Câmara, acrescenta as seguintes novas hipóteses:

  • Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
  • Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros.
  • Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outro ministro, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica.
  • Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função.
  • Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal.

A proposta também cria um prazo de 15 dias para que o presidente do Senado, responsável por analisar pedidos de impeachment de ministros do STF, decida sobre o pedido. Atualmente, esse prazo não existe, e é comum que as denúncias sejam engavetadas sem resolução.

A comissão também aprovou um projeto de lei que cria a possibilidade de se apresentar um recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra um ministro do STF. Hoje, não cabe recurso da decisão. O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), afirmou que isso é fundamental para evitar que a decisão sobre admissibilidade ou não do processo de impeachment contra ministros do STF se concentre nas mãos do presidente do Senado.




STF reafirma veto a uso de recursos públicos para comemorar golpe de 1964

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é inconstitucional usar recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964. Para o colegiado, a ordem democrática instituída em 1988 não admite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.

Ainda que tenha julgado o tema em outros momentos, neste processo a corte decidiu com repercussão geral reconhecida. Assim, a decisão vale a todos os casos semelhantes que estejam em tramitação.

Ficou definida a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.

O julgamento se deu em sessão do plenário virtual encerrada em 6 de setembro. A decisão foi tomada por 8 votos contra 3 e seguiu o voto do decano da corte, Gilmar Mendes. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No voto, Gilmar também relacionou o tema do caso em questão aos ataques golpistas de 8 de janeiro como parte de um contexto maior de sucessivas contestações inconstitucionais da ordem democrática.

“Com particular desprazer, sinto-me compelido a registrar que estes dois eventos guardam entre si vínculo de infeliz conexão”, disse.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos.

No caso concreto, um documento assinado pelo então ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exaltava o golpe de Estado como um “marco para a democracia brasileira”.

Azevedo foi assessor do gabinete de Toffoli durante a presidência do ministro no STF antes de assumir a pasta. Em maio de 2020, o magistrado derrubou uma liminar da Justiça Federal que determinava a retirada do texto alusivo ao golpe de 1964 do site do Ministério da Defesa.

Na ocasião, ele argumentou que se tratava de uma efeméride destinada ao ambiente militar e havia uma excessiva judicialização no país.

A “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” foi editada e divulgada pelo Ministério da Defesa em março de 2020. O ato veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964.

A ordem do dia é um documento em que a autoridade militar divulga orientações, homenagens, instruções, reflexões ou posicionamentos sobre eventos importantes.

Gilmar propôs a retomada da sentença juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido a liminar em uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN).

A 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte acolheu o pedido da parlamentar afirmando que “o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos tão caros à sociedade brasileira”.

O decano afirmou que o agente público, quando fala em nome do Estado e valendo-se da estrutura estatal, tem o dever de pautar sua mensagem aos princípios constitucionais da administração pública.

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Prisão imediata após o júri: veja o que muda com decisão do STF e quais os tipos de casos mais afetados

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que réus condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença.

No Brasil, o júri é responsável por julgar os crimes contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio.

Segundo especialistas, a regra geral é que quem respondeu ao processo em liberdade aguarde o julgamento dos recursos em liberdade, inclusive depois da condenação pelo júri.

  • É isso que deve mudar com a decisão do Supremo, afetando principalmente casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos — os chamados conflitos do dia a dia.

São nesses crimes que os acusados costumam responder ao processo e aguardar os recursos em liberdade. É o que aponta Ludmila Ribeiro, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública e associada ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo a especialista, ao permitir que esses réus fiquem soltos durante o processo, a Justiça geralmente presume que eles tinham uma relação pessoal com as vítimas e, por isso, tenderiam a não cometer novos crimes.

Já os acusados que chegam presos ao júri (e que continuam presos após a condenação) são os dos crimes de grande repercussão midiática e sobretudo os integrantes de facções criminosas, os quais a Justiça entende que tendem a se envolver em novos homicídios.

Os réus podem chegar presos ao Tribunal do Júri em duas situações:

  • quando foram pegos em flagrante;
  • ou quando tiveram a prisão preventiva decretada ao longo do processo — por risco de fuga ou por atrapalhar a investigação, por exemplo.

Não existem dados atuais sobre o percentual de réus que respondem aos processos de homicídio presos ou soltos.

Um estudo publicado por Ludmila em 2014, a partir da análise de processos julgados pelo júri em cinco capitais em 2013, mostrou que em cerca de 30% dos casos os acusados chegavam ao julgamento presos: 20% por flagrantes e 10% por prisões decretadas no curso do processo (preventivas).

A pesquisadora afirma que, durante o julgamento no STF, chamou a atenção o voto da ministra Cármen Lúcia, que disse que “quando uma mulher é violentada, assassinada, estuprada, assediada, todas nós, mulheres no mundo, somos”.

Para Ludmila, esse é um indicativo de que a decisão do Supremo deve afetar os crimes contra a vida de mulheres.

O próprio caso concreto analisado pela Corte, que resultou no entendimento de que o cumprimento imediato da pena imposta pelo júri não fere a presunção de inocência estabelecida na Constituição, era de um feminicídio.

Um homem de Santa Catarina matou a esposa com quatro facadas, na frente da filha, e aguardava em liberdade o julgamento dos recursos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais de Justiça pelo país informaram ao órgão que 42 processos chegaram a ser suspensos à espera da decisão do STF sobre o cumprimento imediato da pena após condenação pelo júri.

Após o desfecho no Supremo, esses condenados já podem ser presos.

Prescrições

Para Ludmila, a decisão do Supremo “é simbólica e responde aos clamores da sociedade”, mas não ataca o principal problema dos tribunais do júri: a demora para a realização dos julgamentos.

A morosidade acaba levando à impossibilidade de o Estado punir os réus, seja pela morte deles ou, na maioria dos casos, pela prescrição.

“Se nós queremos efetivamente responder ao problema do júri, precisamos repensar mais a questão da extinção da punibilidade do que o cumprimento imediato da pena“, avalia a pesquisadora.

Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado em 2019 mostrou que em 32,4% dos processos do júri houve extinção da punibilidade. Em 47,9% dos casos, os jurados condenaram os acusados, e em 19,6%, houve absolvição.

Esse mesmo estudo do CNJ, o mais recente sobre o tema, apontou que o tempo médio entre a data do crime e a realização do júri é de 6 anos e 8 meses, mas há estados em que passa de dez anos. A pesquisa de Ludmila, de 2014, chegou a um tempo médio de 8 anos e 6 meses.

Para evitar um aumento dos casos de prescrição, o Poder Judiciário realiza anualmente um mutirão, no mês de novembro, para acelerar julgamentos pelo júri.

O mais recente, de 2023, resultou em 2.038 condenações e 962 absolvições. No final do ano passado, havia quase 160 mil processos pendentes nos tribunais do júri pelo país.

O relatório do CNJ sobre o mutirão de 2023 mostrou que:

  • o percentual de condenações cresce quando a vítima é mulher: 85%
  • o percentual de condenações cai quando o réu é policial: 39%

Segundo Ludmila, isso ocorre porque, em geral, as investigações sobre feminicídios trazem mais provas do que as demais, como testemunhos de familiares e vizinhos do casal, não deixando dúvidas sobre a autoria do crime.

Já no caso de policiais acusados de assassinato, conforme a pesquisadora, ainda existe entre boa parte dos jurados a lógica do “bandido bom é bandido morto”, o que os leva a tolerar a criminalidade policial.

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CCJ da Câmara: pedidos de vista adiam votação de projetos que limitam poderes do STF

Vista do prédio do Congresso Nacional em Brasília

Pedidos de vista adiaram na terça-feira (27) a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) de quatro Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

▶️A primeira delas é a PEC que proíbe decisões monocráticas (individuais) de ministros que suspendam eficácia de leis e atos dos presidente da Câmara, Senado e República.

▶️Outro texto cria cinco novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF, o que facilitaria pedidos de impeachment contra magistrados.

▶️A terceira matéria permite que o Congresso suspenda decisões do STF se considerar que tal decisão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

▶️Uma quarta PEC também estabelece novas hipóteses para crime de responsabilidade contra ministros do Supremo, e cria um prazo de 15 dias úteis para a mesa do Senado analise um pedido de impeachment de ministros da Corte.

Os pedidos de vista valem por duas sessões do plenário da Casa. A análise dos textos não tem data definida, mas deve ser realizada no colegiado na semana de 9 de setembro, quando os deputados voltarão a Brasília para uma semana de esforço concentrado.

As PECs em análise, se aprovadas, ainda passarão por uma comissão especial antes de seguir ao plenário.

Embate entre Poderes

As PECs entraram na pauta da CCJ em resposta a decisões do ministro do STF Flávio Dino que impactaram a execução das emendas parlamentares e mexeram com os ânimos dos parlamentares.

Em 14 de agosto, o ministro suspendeu todas as emendas impositivas — individuais e de bancada —, recursos que os deputados e senadores usam para enviar a suas bases eleitorais.

Após a decisão, representantes dos Três Poderes se reuniram e definiram em consenso novas regras para a execução de emendas.

PEC das decisões individuais

O primeiro texto foi suspenso após pedido de vista coletiva. A solicitação de mais tempo para análise foi apresentada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR).

Antes da suspensão, o relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), deu parecer favorável à admissibilidade da PEC.

“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.

O projeto define que pedidos de vista (mais tempo para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.

A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:

  • suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade;
  • suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

A matéria permite ainda decisões individuais que suspendam leis apenas durante o recesso do Judiciário, mas obriga o referendo do plenário no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.

Em ações de competência do STF, em que se questiona a compatibilidade de leis com a Constituição, se for concedido uma decisão liminar (provisória), o mérito deverá ser analisado em até 6 meses.

Se não for analisado no período, a PEC estabelece que a decisão deverá entrar automaticamente na pauta do dia.

Texto já foi aprovado pelo Senado

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos “sim” e foi arquivado.

A matéria, no entanto, voltou à pauta da Casa após embates do Congresso com o STF e foi aprovada na CCJ do Senado em 40 segundos em outubro de 2023.

PEC dos crimes de responsabilidade

A CCJ também começou a analisar um projeto que cria cinco novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as possibilidades de se pedir o impeachment dos magistrados. Um pedido de vista também adiou esta votação.

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade fixa um rol de 5 crimes. O projeto amplia para 10.

As novas hipóteses são:

  • manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República;
  • usar prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função;
  • usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
  • violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal;

🔎Vale ressaltar que o Artigo 53 da Constituição, citado no texto, prevê que os deputados não podem responder a processos criminais por suas “opiniões, palavras e votos” apenas no exercício da função parlamentar.

🔎O STF, por outro lado, tem entendimento consolidado de que a imunidade parlamentar não é absoluta. As declarações podem gerar punições em casos, por exemplo, de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de crimes.

As cinco hipóteses hoje em vigor são as seguintes:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • agir com negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

A comissão também começou a analisar um outro projeto semelhante, que cria novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF. Assim como no caso das demais, um pedido de vista adiou a votação.

Este outro projeto, além das propostas semelhantes ao outro, cria um prazo de 15 dias úteis para a mesa do Senado analisar pedido de impeachment de ministros do STF, o que não é previsto atualmente.

Recurso em caso de denúncias

O projeto também a cria a possibilidade de se apresentar um recurso, hoje não previsto, em caso de rejeição de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), afirmou que isso é fundamental para evitar que a decisão sobre admissibilidade ou não do processo de impeachment contra ministros do STF se concentre nas mãos do presidente do Senado.

“O recurso é vital para evitar que uma decisão da Presidência do Senado encerre de forma definitiva a análise de uma denúncia, sem uma avaliação mais ampla e colegiada. Isso impede que decisões potencialmente arbitrárias prejudiquem o devido processamento de um pedido de impeachment, preservando assim a integridade do processo”.

Suspensão de decisões

Outra PEC que teve votação interrompida por pedido de vista nesta terça permite que o Congresso suspenda decisões do STF se considerar que tal decisão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

A suspensão se daria com o voto de dois terços — quórum de impeachment — da Câmara e do Senado e duraria por até quatros anos.

A PEC permite uma reação do STF, ao estabelecer que a Corte poderá manter a sua decisão pelo voto de quatro quintos de seus membros.

“O aprimoramento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) aqui proposto é plenamente constitucional, uma vez que preserva inalteradas as funções típicas dos poderes, bem como a autonomia e o livre exercício de cada um”, escreveu o relator, deputado Luiz Phillippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Supremo já fez mudanças

O Supremo já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte.

O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC das decisões monocráticas.

O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro. Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.

No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

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Entenda as mudanças nas emendas parlamentares após acordo entre STF, Congresso e Governo

Entendimento foi divulgado após encontro nesta terça-feira (19), e mantém modalidades existentes, apesar de introduzir mudanças; saiba quais

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iG Último Segundo

|20/08/2024 21:29

Atualizada às 20/08/2024 21:40

Reunião trouxe mudanças para diferentes procedimentos relacionados aos recursos de prefeituras e governos estaduais
Agência Brasil

Reunião trouxe mudanças para diferentes procedimentos relacionados aos recursos de prefeituras e governos estaduais

Nesta terça-feira (19), representantes dos três poderes se reuniram para revisar o sistema de emendas parlamentares, no qual deputados e senadores alocam recursos públicos para suas regiões eleitorais.

O entendimento alcançado, conforme divulgado em documento após o encontro, mantém as modalidades existentes, mas introduz mudanças nos procedimentos para a alocação das verbas a prefeituras e governos estaduais.  Entenda melhor:

Emendas Individuais

Antes:  atualmente, os 513 deputados e 81 senadores podem destinar até R$ 25 bilhões do orçamento para obras e serviços em suas bases eleitorais. Metade do montante deve ser alocado para a área da saúde, com obrigatoriedade de pagamento pelo governo.

Depois:  agora, com o acordo, as emendas individuais continuam como estão, com a exceção de situações técnicas que possam impedir sua execução, como em casos de embargo em obras.

Emendas Pix

Antes: os parlamentares poderiam direcionar parte do valor das emendas individuais diretamente para contas de prefeituras e estados, sem a necessidade de aprovação do governo.

Em 2023, foram alocados R$ 8,2 bilhões. Os recursos podem ser utilizados conforme o prefeito desejar, com a fiscalização ficando a cargo dos órgãos de controle locais.

Depois:  o novo acordo, então, prevê que os parlamentares terão que especificar previamente como os recursos serão aplicados. Além disso, o dinheiro deverá ser priorizado para a conclusão de obras inacabadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) será responsável pela fiscalização dessas verbas.

Emendas de bancadas

Antes:  parlamentares de um mesmo estado colaboram para decidir a destinação dos recursos. Em 2024, foi autorizado o uso de até R$ 8,5 bilhões para o governo federal – assim como as emendas individuais, esses valores também são obrigatoriamente pagos.

Depois:  com o novo acordo, a destinação dos recursos será restrita a projetos estruturantes definidos por cada bancada. Uma regulamentação será elaborada entre o Executivo e o Legislativo para definir os critérios a serem utilizados.

Emendas de comissão:

Antes:  a alocação dos recursos é feita pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. Com o fim do orçamento secreto, os R$ 15,5 bilhões previstos para este ano passaram a ser usados para destinar verbas sem identificação dos autores. O governo não tem obrigação de pagar as emendas.

Depois:  o acordo mantém as emendas de comissão, mas sob determinadas restrições. Os recursos deverão ser aplicados somente em projetos de “interesse nacional ou regional”, a serem definidos em comum acordo com o governo.

A questão da identificação dos parlamentares autores das emendas ainda não foi abordada no acordo, e assim, a regulamentação sobre quais projetos poderão receber essas emendas será discutida entre Legislativo e Executivo nos próximos dez dias.

Valores para as emendas

Antes:  a PEC da Transição, aprovada no final de 2022, aumentou o valor das emendas para 3% da receita do governo (2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada). A esses valores somam-se os recursos de emendas de comissão, sujeitos a negociação com o governo. Uma parte do valor foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi revertido pelo Congresso.

Depois:  estipula-se com o acordo que o governo e o Congresso reavaliem a vinculação dos valores das emendas, buscando uma nova fórmula para evitar que os valores cresçam mais do que o aumento total das despesas governamentais, atualmente controladas pelo arcabouço fiscal. A definição da nova regra para os valores anuais das emendas ainda será debatida.




Poderes entram em consenso e mantém emendas Pix, mas com critérios de transparência

Almoço institucional discutiu o impasse em relação ao pagamento de emendas parlamentares e ficou definido que mecanismo precisará ter regras

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|iG Último Segundo

|20/08/2024 15:34

Rodrigo Pacheco (PSD-MG, esq.) ao lado de Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (dir.)
Agência Brasil

Rodrigo Pacheco (PSD-MG, esq.) ao lado de Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (dir.)

Ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) se reuniram com os presidentes da Câmara , Arthur Lira (PP-AL), e do Senado , Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de ministros do governo, nesta terça-feira (20), durante um almoço institucional para discutir o impasse em relação ao pagamento das emendas parlamentares . O mecanismo será mantido, mas com regras que respeitem “critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.

Segundo o Supremo, o encontro definiu que as chamadas “emendas PIX” seguirão ocorrendo, mas deverá ter execução obrigatória e com identificação prévia do objetivo da destinação do recurso, tendo como prioridades obras inacabadas e com prestação de contas ao TCU.

Emendas individuais continuarão, seguindo o critério da impositividade. O Congresso e o Executivo possuem 10 dias para estabelecerem essas regras.

Já as emendas de bancada serão colocadas em projetos “estruturantes” em cada estado, tendo definição das bancadas, ou seja, sem a individualidade de um deputado ou senador.

Por fim, as emendas de comissões temáticas do Senado e da Câmara precisarão ser destinadas a projetos de interesse nacional, estadual ou regional.

O objetivo da reunião, segundo ministros do STF, era encontrar uma solução constitucional e consensual para a questão, que gerou desentendimentos na última semana. O plenário do STF confirmou por unanimidade uma decisão do ministro Flávio Dino, suspendendo emendas impositivas e estabelecendo restrições para as chamadas “Emendas Pix” — transferências diretas para estados e municípios sem transparência e sem necessidade de projeto.

Dino também solicitou que o Executivo e o Legislativo estabelecessem regras para aumentar a transparência e rastreabilidade das emendas. Nesse contexto, Lira enviou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta que limita decisões individuais de ministros do STF.

A reunião contou com a presença de ministros do STF, líderes do Legislativo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Antes do encontro, Arthur Lira se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, em seguida, com Rodrigo Pacheco. Pacheco também se encontrou com líderes do governo no Senado, numa tentativa de alinhar discursos.

O que torna as emendas objeto de disputa?

As emendas parlamentares vão além do simples repasse de verbas; elas são instrumentos de poder político. Controlá-las significa ter a capacidade de exercer influência e moldar alianças, especialmente em um cenário de eleições iminentes, como as municipais em outubro e as presidências da Câmara e do Senado em fevereiro.

A ausência de critérios claros para a distribuição dessas emendas intensifica a luta pelo controle, pois a falta de transparência cria um ambiente onde a proximidade com líderes partidários e dirigentes das Casas Legislativas se torna fundamental. Esses líderes, ao gerir a distribuição das verbas, acabam por reforçar suas próprias bases de poder e influência política, ampliando seu domínio sobre as decisões estratégicas do Congresso.

A dinâmica explica por que os parlamentares relutam em ceder esse poder. Em um contexto onde cada emenda pode representar um trunfo eleitoral ou uma moeda de troca política, garantir o acesso a essas verbas é crucial para qualquer parlamentar que aspire a fortalecer sua posição e assegurar vantagens nas eleições futuras.




STF deve julgar nesta semana regras sobre investigação de acidentes aéreos

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (14) uma ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações.

Aberta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.

O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, no último dia 9, de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse na segunda-feira (12) que, desde o início de sua gestão, o processo foi incluído em pauta diversas vezes e não foi julgado.

Porém, afirmou que, diante do acidente, “o que já era prioridade para pauta da presidência se tornou mais urgente”.

“Daí porque, com a concordância do relator (ministro Kassio Nunes Marques), o processo foi incluído como primeiro item da pauta de quarta-feira”, afirmou.

Caixa-preta

No processo, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.

Outro trecho da lei contestado pela PGR prevê que as análises e conclusões do Sipaer não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos e serão fornecidas a terceiros somente por meio de ordem judicial. Em suma, o Ministério Público quer ter maior acesso a esses dados.

O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.

Na segunda-feira (12), Barroso também recebeu os dirigentes das principais companhias aéreas do país para tratar sobre a alta litigância no setor, junto com os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Segundo a assessoria do STF, os dirigentes afirmaram aos ministros que a alta litigância no setor impacta o custo das passagens, os investimentos do setor e a oferta de voos em todo o país.

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PGR pede para STF considerar ‘emenda Pix’ inconstitucional

Sem projetos ou detalhamento, emendas Pix dobraram no último ano, mas PGR acredita que vão contra os interesses contitucionais

Por

iG Último Segundo

|07/08/2024 16:11

PGR denuncia nove envolvidos em bloqueios de rodovias após eleições
Agência Brasil

PGR denuncia nove envolvidos em bloqueios de rodovias após eleições

Paulo Gonet, procurador-geral da República , pediu ao  STF – Supremo Tribunal Federal que as “ emendas Pix ” sejam declaradas anticonstitucionais . Nesse tipo de transferência monetária, há menos transparência que em outras.

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Desde 2019 as “ emendas Pix ” permitem a senadores e deputados transferir valores diretamente para estados e municípios. Não é necessária nenhuma apresentação de projeto, justificativa, ou relatórios.

Um dos principais argumentos da Procuradoria-Geral da República é o aumento no uso da “emenda Pix”. Em 2022, o total de transferências foi R$ 3,32 bilhões; o número em 2023 é mais que o dobro, R$ 6,75 milhões.

“Prejuízo inaceitável”

Para o procurador-geral, as emendas Pix acabam com informaçõs essenciais ao controle de recursos e transferências, o que influencia em menos transaparência, publicidade e rastreabilidade:

“Importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito”, diz o texto do PGR.

Emenda PIX vai contra constituição?

Para o PGR, o fato de emendas Pix não terem registros e nem fiscalização tornam-nas anticonstitucionais e vai contra o interesse público e soberania popular. Eles listam como pontos da constituição que o repasse ignora:

  • princípio democrático e a soberania popular;
  • separação dos poderes;
  • garantia de; desenvolvimento nacional;
  • redução de desigualdades sociais e regionais
  • direito à informação
  • impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  • não apresentar dados contábeis, fiscais e orçamentários para livre acesso.

“Ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano.”




Procurador explica pensões para ex-governadores da Paraíba; João Azevêdo não vai receber benefício

SEM RETROATIVO

O atual governador João Azevêdo não vai receber aposentadoria como ex-governador ao fim do mandato. A afirmação foi feita pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, no programa Arapuan Verdade desta segunda-feira (1), ao comentar a volta do pagamento de pensões para viúvas de ex-governadores e para os ex-governadores.

“Nós conseguimos, na Procuradoria Geral do Estado, ganhar o que podíamos ganhar. O pagamento foi suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da lei que determinava o pagamento, e o Estado cumpriu a decisão, suspendendo o pagamento”, explicou o procurador.

Ele observou que lei é inconstitucional, mas quem está recebendo continuará recebendo. Porém, novos não vão receber. “Em razão da nova decisão, foi determinado o pagamento imediato e do retroativo na Paraíba. Nós, da PGE, retomamos o pagamento, mas fizemos um recurso ao ministro Luiz Fux. Dissemos, no recurso, que não há que se falar em retroativo porque a suspensão foi do próprio STF. Fux mandou cancelar o retroativo”, ressaltou.

Fábio Andrade acrescentou que o estado está pagando novamente as pensões aos ex-governadores. Todos os anteriores ao governador João Azevêdo voltam a receber – Ricardo Coutinho, Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena têm direito. As viúvas de Ronaldo Cunha Lima, José Maranhão, Tarcísio Burity e Antônio Mariz também. Já o governador João Azevêdo não terá direito. O valor médio mensal é de R$ 33 mil.




STF forma maioria para descriminalizar porte individual de maconha

A decisão implica que o uso do entorpecente não será considerado crime, embora não signifique a legalização do consumo

Home  Último Segundo

|25/06/2024 15:58

Agência Brasil

Ministro Dias Toffoli votou pela descriminalização da maconha

Nesta terça-feira (25), o  ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto e se posicionou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, formando maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), com placar de 8 x 3.

A decisão implica que o uso do entorpecente não será considerado crime, embora não signifique a legalização do consumo. Nesta terça-feira, o ministro Luiz Fux votou contra a descriminalização, e Cármen Lúcia votou acompanhando o voto de Edson Fachin.  Conheça as três vertentes em discussão.

Até então, haviam votado pela descriminalização os magistrados Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli. Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra a medida.

Porém, Mendonça revisou seu voto e passou a ser favorável pela descriminalização da maconha.

A decisão do STF ocorre em meio a um debate nacional sobre a política de drogas no Brasil e suas implicações sociais e legais. A definição final do tribunal poderá influenciar futuros posicionamentos do Congresso Nacional.

Na quinta-feira (20), Toffoli apresentou um novo entendimento durante o julgamento. O ministro relatou que a lei sobre porte de drogas tem efeito administrativo e não penal. No entanto, sua posição gerou dúvidas, que foram esclarecidas nesta terça-feira, quando ele afirmou ser a favor da descriminalização.

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