Recurso de Ricardo Coutinho começa a ser julgado no STF

A ministra Carmem Lúcia, do STF, relatora do agravo regimental, de Ricardo Coutinho, contra decisão que negou provimento a recursos extraordinários na condenação pelo TSE por abuso de poder político e econômico, iniciou nesta sexta-feira a votação no julgamento no STF.

Ricardo Coutinho foi condenado a inelegibilidade por 8 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014 quando se utilizou do poder que ocupava como governador para favorecer sua candidatura a reeleição com o uso do político e econômico.

Os ministros do STF iniciaram a partir desta sexta-feira, dia 11, o julgamento do recurso de Coutinho, e a primeira a votar foi a ministra Carmem Lúcia, que negou provimento ao recurso e ainda aplicou multa ao ex-governador da Paraíba.

“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação
jurisdicional. Pelo exposto, nego provimento ao agravo regimental e aplico a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, se unânime a votação”.

VEJA ABAIXO TRECHOS AS DECISÕES QUE CONDENARAM RICARDO COUTINHO

EXONERAÇÕES-CONTRATAÇÕES IRREGULARES EM PERÍODO ELEITORAL

“Uma das vertentes das ações eleitorais propostas na origem buscava identificar as nomeações de servidores, pelo governo estadual, nas Secretarias de Educação e de Saúde, denominados ‘codificados’ (…).
Não há prova nos autos de situação excepcional alguma, de forma que o fato de serem contratações e exonerações para as áreas da saúde e da educação, por si só, não é apto a preencher o requisito da
excepcionalidade exigido pela norma (…).
Diante desse quadro de total anormalidade administrativa, reconheço o caráter eleitoreiro das contratações, tal qual feito pelo TRE/PB (…).

 

PLENÁRIAS DA CULTURA, ATOS DE CAMPANHA TRAVESTIDOS DE PALESTRAS 

“As investigações eleitorais realizadas pelo TRE/PB também buscavam esclarecer em que condições ocorreram as ‘Plenárias da Cultura’, que aconteceram durante o período eleitoral, que, para o MPE, seriam atos de campanha, travestidos de palestras, montados a partir da estrutura da Administração do Estado às vésperas do pleito (…).
Não há, nos autos, elementos que desautorizem a conclusão a que se chegou no acórdão regional de que esses eventos possuíam contornos abusivos, de forma que as alegações genéricas apresentadas
pelos recorrentes não são suficientes para o provimento dos recursos ordinários nesse ponto (…).”

 

EXPANSÃO DO EMPREENDER NO ANO ELEITORAL TINHA OBJETIVO DE IMPACTAR INDEVIDAMENTE O RESULTADO DA ELEIÇÃO

“A respeito dos empréstimos realizados pelo programa Empreender PB (…).
Havia, na Paraíba, um programa de microcrédito que era executado de maneira desorganizada desde sua criação, direcionado às camadas mais carentes da população, que, justamente no ano da reeleição do mandatário do Executivo, cresce significativamente em volume de recursos disponibilizados, bem como em número de
beneficiários (…).
É absolutamente injustificável e indisfarçável que a sua expressiva expansão no ano do pleito tinha por objetivo maior impactar indevidamente o resultado da eleição, principalmente se considerarmos que esse incremento foi executado sem que fossem feitas as adequações indicadas pelo próprio Executivo por meio da
CGE (…)

A prova nos autos é farta no sentido de que o então governador fazia amplo uso publicitário do programa Empreender PB, sendo comum sua participação nas cerimônias de entrega dos benefícios aos
trabalhadores beneficiados (…).
Assim, resta indene de dúvidas a intenção eleitoral da expansão do programa, bem como a gravidade dessa ação à luz dos bens jurídicos tutelados pelo art. 22, XIV, da LC nº 64/1990 (…)

 




Ministra Cármen Lúcia suspende medida provisória de Bolsonaro sobre cultura

Ministra Carmen Lúcia. Foto: Reprodução

Por Isadora Teixeira

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, no sábado (5/11), a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

O Congresso aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Mas em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

A decisão da ministra deve ser submetida a julgamento pelos outros ministros. Ou seja, não é definitiva.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre as leis, que foram vetadas por ele. A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede disse que a “MP afetou a disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos repasses em um ano”.




Ministros do STF confirmam decisão que autoriza serviço de transporte público gratuito

Ministro Luís Roberto Barroso (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal confirmou,  nesta quarta-feira (19), para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que ontem havia se posicionado favorável a proposta.

Barroso é o relator do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.

O ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.




Recurso de Ricardo Coutinho no STF será relatado pelo ministro Luiz Fux

A defesa do ex-governador recorreu ao STF e protocolou um recurso extraordinário contra a decisão do TSE que resultou em sua inelegibilidade para as Eleições 2022.

O recurso de Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal (STF) terá como relator o ministro Luis Fux. A defesa do ex-governador recorreu ao STF e protocolou um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou em sua inelegibilidade para as Eleições 2022, na qual ele tenta disputar o cargo de senador. O recurso tenta reverter o acórdão do TSE que determinou a inelegibilidade de Ricardo por acusação de abuso de poder, nas Eleições de 2014.

0 recurso foi protocolado no último domingo (18) e autuado nesta terça-feira (20). O processo aguardava a distribuição a relatoria para, então, obter o parecer do Ministério Público.

Em junho de 2022, o ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inadmitiu o recurso extraordinário apresentado pela defesa de Ricardo Coutinho que pedia a anulação do acórdão e a desconstituição da punição de inelegibilidade imposta ao ex-governador.

Em 2020, o TSE condenou Ricardo Coutinho à pena de inelegibilidade por oito anos “por abuso do poder político, com viés econômico, consubstanciado no pagamento de valores retroativos de aposentadorias e pensões pelo PBPrev, ocorrido durante o período eleitoral de 2014 no primeiro e no segundo turno”, conforme consta no documento de recurso. Segundo os entendimentos da Justiça Eleitoral, a pena de inelegibilidade de Ricardo Coutinho começou a contar a partir do dia 5 de outubro de 2014 e se estende até 5 de outubro de 2022, três dias após o primeiro turno das próximas Eleições.

Ricardo Coutinho, agora filiado ao PT, é candidato ao Senado, embora esteja inelegível e tente anular o impedimento no TRE-PB, TSE e STF para que seus votos não sejam invalidados.

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STF tem cinco votos para suspender piso da enfermagem

Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes

Luís Roberto Barroso
Divulgação/STF

Luís Roberto Barroso

No dia 4 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (9) e está previsto para acabar na sexta (16).

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar. Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União.

Por

Agência Brasil
  




STF: ex-presidentes e candidatos são convidados à posse de Rosa Weber

Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por Manoela Alcântara

A posse da ministra Rosa Weber como nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima segunda-feira (12/9), tem 1,3 mil convidados, sendo que 350 estarão em plenário. Os convites foram enviados a chefes dos Poderes, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), Arthur Lira (PP), da Câmara, e Rodrigo Pacheco (PSD), do Senado, além de ex-mandatários da República, como Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT.

Os convites para eventos oficiais são de praxe. Rosa Weber, no entanto, fez questão de incluir na lista de seu cerimonial os candidatos que concorrem à Presidência da República nas eleições deste ano.

A cerimônia começará por volta de 17h e terá duração de 1 hora e 30 minutos, com participações presenciais e on-line. O Hino Nacional será executado pela banda militar.

Rosa Weber foi eleita em 10 de agosto como a nova presidente da Corte para o próximo biênio. O nome de Weber já era previsto para assumir o cargo, mas foi referendado em ato de rotina, com 10 votos. Luís Roberto Barroso será o vice-presidente do Supremo.

46 anos de magistratura

Weber assume no lugar de Luiz Fux pelo critério de ser a ministra mais antiga que ainda não ocupou o cargo. “São atos de rotina. Isso, todavia, não ofusca a simbologia deste momento. Realça a instituição. Na verdade, é a ideia matriz que está na Bíblia: Outra geração vai, mas a terra permanece para sempre”, disse Weber em discurso no plenário.

A ministra falou que se sente sensibilizada com o exercício do cargo após 46 anos de magistratura. “Exercer a Presidência do STF, para uma juíza como eu, que está na magistratura há 46 anos, é uma honra. Em especial nesses tempos tumultuados, o exercício desse cargo trata-se de um imenso desafio. Vou procurar desempenhá-lo com serenidade e com a parceria dos senhores e diante da integridade e da soberania da Constituição”.

 




STF começa a julgar piso salarial da enfermagem na sexta-feira

O ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a lei, tem reunião nesta terça-feira com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

Os ministros do STF terão a oportunidade de avaliar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei no último domingo por 60 dias. (Foto: Reprodução)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar o julgamento sobre o piso salarial da enfermagem na próxima sexta-feira. A votação será no plenário virtual da corte e está prevista para terminar na quarta-feira, dia 14.

Com isso, os ministros do STF terão a oportunidade de avaliar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei no último domingo por 60 dias. O prazo servirá para que entes públicos e privados do setor de saúde esclareçam o impacto financeiro da lei e os riscos para a empregabilidade do setor.

A lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceu um piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros em todo o país, 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras.

Entidades do setor e do poder público alertaram para o efeito desse piso para o atendimento de saúde. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula uma despesa de R$ 9,4 bilhões para as prefeituras.

No setor privado, 98% dos hospitais não pagarão o piso neste mês. O GLOBO mostrou que grandes grupos, como Amil e Unimed, decidiram aguardar a decisão final do STF.

Barroso se reúne nesta terça-feira com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para discutir o tema. Pacheco já se posicionou a favor do piso. Depois, o ministro ainda se encontra com as deputadas Alice Portugal (PCdoB-BA) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que também defendem a lei aprovada pelo Congresso.

www.reporteriedoferreira.com.br Por O Globo




Polícia Federal faz buscas contra empresários bolsonaristas

Determinação foi de Alexandre de Moraes, ministro do STF. Busca é motivada por supostas mensagens apoiando um golpe de estado se Bolsonaro não for reeleito

Alexandre de Moraes toma posse do TSE
Flickr/TSE

Alexandre de Moraes toma posse do TSE

Após o portal ‘Metrópoles’ revelar o compartilhamento de mensagens golpistas sendo enviadas por empresários em um aplicativo de conversas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal cumpra mandados de busca e apreensão em endereços desses empresários.

São alvos da operação desta terça-feira (23):

  • Afrânio Barreira Filho;
  • Ivan Wrobel;
  • José Isaac Peres;
  • José Koury;
  • Luciano Hang;
  • Luiz André Tissot;
  • Marco Aurélio Raymundo;
  • Meyer Joseph Nigri.

Os mandados são cumpridos em cinco estados diferentes: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

Os oito empresários são apoiadores declarados do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), que também é candidato à reeleição. No conteúdo das mensagens, eles defendiam um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT), também candidato à Presidência, vença as eleições de outubro.

EMPRESÁRIOS NEGAM INTENÇÃO DE GOLPE

Em nota, o empresário Luciano Hang informou que segue tranquilo e diz que seu ativismo político é a favor da democracia e da liberdade de expressão.

“Sigo tranquilo, pois estou ao lado da verdade e com a consciência limpa. Desde que me tornei ativista político prego a democracia e a liberdade de pensamento e expressão, para que tenhamos um país mais justo e livre para todos os brasileiros. Eu faço parte de um grupo de 250 empresários, de diversas correntes políticas, e cada um tem o seu ponto de vista. Que eu saiba, no Brasil, ainda não existe crime de pensamento e opinião. Em minhas mensagens em um grupo fechado de WhatsApp está claro que eu NUNCA, em momento algum falei sobre Golpe ou sobre STF. Eu fui vítima da irresponsabilidade de um jornalismo raso, leviano e militante, que infelizmente está em parte das redações pelo Brasil.”

Já a assessoria da Tecnisa informou, por meio de nota, que a companhia “não fala em nome de Meyer Nigri” e que ele “não é porta-voz da empresa”.

“A Tecnisa é uma empresa apartidária, que defende os valores democráticos e cujos posicionamentos institucionais se restringem à sua atuação empresarial.”

Afrânio Barreira, do grupo Coco Bambu, se pronunciou, também por meio de uma nota, dizendo que nunca se manifestou a favor de qualquer conduta que não seja institucional e democrática.

“A democracia é a chave para construção de um Brasil melhor. Valorizo, e muito, a oportunidade de conseguir votar e escolher os representantes de nosso povo brasileiro, e todo cidadão deveria ter a consciência da importância deste momento. Valorizo e sempre defenderei um processo eleitoral honesto e justo”, afirmou o empresário.




 STF nega pedido de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado

Foto: Reprodução

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) teve a candidatura ao Senado da Paraíba registrada na tarde desta sexta-feira (12) no sistema do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O petista se apresenta à disputa mesmo estando inelegível devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uso eleitoreiro do programa Empreender, nas Eleições 2014, quando foi à reeleição.

A defesa de Ricardo Coutinho ainda tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão que o tornou inelegível por oito anos, a contar da data do pleito em que a conduta vedada aconteceu. A punição se encerra no dia 5 de outubro, três dias após a eleição geral deste ano.

De todo modo, apesar do registro formalizado, o pedido apresentado para participar da disputa este ano terá que passar pelo crivo da Justiça Eleitoral. A elegibilidade é um dos requisitos para estar apto a concorrer nas eleições.

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A defesa de Ricardo tem expectativa que a decisão favorável da ministra Rosa Weber seja emitida antes do prazo final para análise do registro da candidatura. O pedido está concluso para decisão no gabinete da relatora desde o dia 9 de agosto.

Caso a candidatura seja aprovada, Ricardo Coutinho terá como 1° suplente o deputado Jeová Campos e como 2° suplente Alexandre Santiago.

À Justiça Eleitoral, o ex-governador declarou ter R$ 3,2 milhões em bens, sendo o mais valioso uma casa avaliada em R$ 350 mil.

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STF obriga União a compensar quatro estados por perdas de arrecadação do ICMS

As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS.

As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.

No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).

A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.

O governo de Alagoas, por exemplo, argumenta na ação ao STF que esse mecanismo de compensação já deveria ter sido definido – e que o efeito deveria ser imediato. Já o estado do Maranhão diz que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013 e que tem a União como garantidora.