Saiba como funciona canal para denunciar mentiras sobre as Eleições 2024
Já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.
A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.
O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet.
Orientação e denúncia
O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
Guia básico
De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral.
TSE
STF forma maioria para retirar mandato de sete deputados federais
Seis ministros votaram para mudar decisão sobre sobras eleitorais
Por
Agência Brasil
|22/06/2024 08:18
Dorivan Marinho/SCO/STF
Seis ministros votaram para mudar decisão sobre sobras eleitorais
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.
Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.
Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.
Quem pode sair
A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).
Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Entenda
Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
TSE, por unanimidade, rejeita pedidos de cassação e mantém mandato do senador Sérgio Moro
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou improcedentes ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da inelegibilidade de Moro e Cunha. A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).
Sergio Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.
Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.
Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.
No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”. O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.
Em seu voto, o relator também ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não permitem cogitar de uma intenção preordenada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada para presidente da República com o objetivo de aumentar artificialmente o limite de gastos em sua pré-campanha, para, na sequência, auferir benefícios em relação aos seus competidores na disputa ao Senado pelo Paraná.
Além disso, o ministro não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. “Sendo assim, voto para negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólumes os arestos regionais e a improcedência dos pedidos”, concluiu o relator.
O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte.
Entenda o caso
Ao analisar o caso, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim considerar a prática de abuso do poder econômico nas Eleições 2022.
Também não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou redes teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.
Além disso, para o TRE, não houve prova que caracterizasse valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.
Julgamento no TSE
O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório pelo ministro Floriano. Em seguida, a análise foi interrompida, sendo retomada nesta terça (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Confira, a seguir, um resumo das exposições:
Acusação
Segundo o advogado que representou o PL, houve gastos excessivos, além de inserções de propaganda partidária nos dois estados, o que configura abuso dos meios de comunicação. A acusação afirmou ainda que há indícios fortes de corrupção em contratos de serviços. De acordo com o partido, o gasto excessivo de dinheiro tira a isonomia do pleito ao apontar que a pré-campanha de Moro estourou o teto de campanha para o cargo no Paraná, ultrapassando os 10% permitidos.
Já o representante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) estadual afirmou que as despesas com o então pré-candidato devem ser contabilizadas na prestação de contas de Moro, pois ele era presidenciável, teve projeção nacional e, portanto, atingiu o eleitorado paranaense antes mesmo de concorrer ao cargo pelo estado. Conforme a acusação, a lisura e a legitimidade do pleito foram comprometidas com os gastos excessivos. Mesmo concordando com o recorte geográfico e temporal que o TRE definiu em sua decisão, o advogado ressaltou que também houve abuso do poder econômico, pois o valor supera o teto de gastos com o cargo de senador pelo estado.
Defesa
Já a defesa de Moro e seus suplentes sustentou que os autores das ações somente somaram gastos, mas não o dividiram. Para ele, é preciso considerar que os valores indicados foram utilizados com todos os candidatos do partido no estado, e não apenas com Sergio Moro. Além disso, o advogado apontou que não há prova das acusações de caixa dois, desvio de recursos, corrupção, abuso dos meios de comunicação e triangulação. Para a defesa, não há precedente aplicável a este caso, tampouco doutrina. Por isso, as diversas partes do processo (acusação, defesa, TRE, MP Eleitoral etc.) chegaram cada uma a um valor diferente que teria sido gasto pelo então pré-candidato.
PGE
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. Para Alexandre, não há prova robusta de que houve desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, nem compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo o MP Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná. Por isso, a somatória das despesas exige provas robustas dessa suposta estratégia, o que, segundo a PGE, não foi possível encontrar.
Além disso, no entendimento do MP Eleitoral, como não há parâmetros definidos, é preciso que sejam considerados os gastos realizados somente no Paraná, uma vez que não há prova segura que permita cogitar uma candidatura dissimulada à Presidência da República. Segundo Espinosa, mesmo se somando os gastos do União Brasil e do Podemos, a quantia não ultrapassa o teto de 10% para gastos de campanha para o cargo de senador pelo Paraná. Portanto, ele não teria cometido o alegado abuso do poder econômico.
BA, DV, JL, MC/LC
Processos relacionados: RO 0604176-51.2022.6.16.0000 e RO 0604298-64.2022.6.16.0000
ABSOLVIÇÃO DE MORO Por Rui Leitao
ABSOLVIÇÃO DE MORO Por Rui Leitao
Fiquei surpreso. Porém, não tenho condições técnicas de avaliar se foi correta ou errada a decisão do TSE de livrar de cassação o ex-juiz parcial Sérgio Moro do cargo de senador. Nem sempre o que determinam as leis atendem nossos desejos. Então, respeito o julgamento, embora lamente.
São processos diferentes. Um que julgava a sua inelegibilidade e outro que julgou os processos da Lava Jato. Nesse da República de Curitiba não há o que contestar, é perfeitamente compreensível o veredito que aponta o conluio que se firmou entre juiz e procuradores na operação Lava Jato. Já estavam fortemente comprovados os atos ilegais praticados que demonstraram claramente que faziam parte de um projeto político de poder. Além da parcialidade, havia a incompetência da 13a. VARA FEDERAL de julgar um caso que não era da sua jurisdição.
Pior para o Paraná que continuará sendo representado no Senado por alguém que se destacou, enquanto juiz como parcial e corrupto, e como político um militante despreparado e alinhado ao ideário da extrema direita. Mas foi a vontade do povo em uma eleição por urnas eletrônicas, tão atacadas por eles, e isso deve ser aceito de forma democrática.
Vi uma declaração dele elogiando o judiciário. Até ontem ele acusava o STF de ter tomado decisões equivocadas em relação à Lava Jato. Qd o benefício é em seu favor o judiciário merece aplausos. Mas quando é para expor as ilegalidades por ele praticadas não é assim reconhecido.
Sigamos. Nem sempre o que a lei define ampara o que desejamos.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Rui Leitão – Jornalista, adevogado, poeta e escritor
Deputado Cabo Gilberto Silva foi destituído da presidência do diretório municipal do P L na Capital
O deputado federal Cabo Gilberto Silva não é mais presidente do Diretório Municipal do Partido Liberal de João Pessoa. Ele tinha assumido o posto em abril deste ano, logo após assumir mandato na Câmara Federal.
De acordo com o documento, a decisão se refere ao prazo de validade da composição que teria expirado. “Este órgão partidário encontra-se com prazo de validade expirado” (Foto: reprodução)
O deputado federal Cabo Gilberto (PL) foi destituído da presidência do diretório municipal do Partido Liberal.
No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é de que a executiva foi desativada por “decisão do partido”.
De acordo com o documento, a decisão se refere ao prazo de validade da composição que teria expirado. “Este órgão partidário encontra-se com prazo de validade expirado”
O parlamentar, juntamente com outras lideranças do partido chegou a criticar a decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que escolheu o médico, Marcelo Queiroga, ex-ministro da saúde, para ser o candidato do PL na disputa pela Prefeitura de João Pessoa ano que vem. A decisão foi emitida, justamente no momento de impasse e polêmica sobre esse tema.
A mudança no comando da legenda acontece em meio à briga de Gilberto, juntamente com Nilvan Ferreira e Wallber Virgolino, com a direção estadual, que tem à frente o deputado Wellington Roberto.
O trio defende que o candidato a prefeito da sigla seja escolhido entre eles. Roberto, no entanto, articulou junto à direção nacional para que o candidato do PL seja o ex-ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Advogado paraibano autor da ação que condenou Bolsonaro celebra: “Lei chegou para todos”
Por Maurílio Júnior
O advogado paraibano Walber Agra, autor da ação movida pelo PDT que originou a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) por oito anos, tratou a condenação como “momento histórico”
“Todo mundo deveria estar muito satisfeito, porque a lei chegou não só ao prefeito interior, que várias vezes são julgados aqui. Chegou também para outras autoridades”, afirmou à imprensa.
“É um momento histórico porque o princípio legal, o princípio da constituição e da igualdade foram ratificados”, acrescentou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nesta sexta-feira (30).
Com a decisão, a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, até 2030. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
www.reorteriedoferreira.com.br
Por 5 a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível
Com o entendimento da Corte, ex-presidente não poderá participar das três próximas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação devido à sua participação em uma reunião com embaixadores estrangeiros, na qual fez alegações infundadas contra o sistema eleitoral, tornando-o inelegível por oito anos em julgamento nesta sexta-feira, 30. O placar encerrou em 5 a 2.
Com o entendimento da Corte, o ex-presidente não poderá participar das três próximas eleições: em 2024, em 2026 e em 2028.
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A sessão desta sexta-feira foi reiniciada com a manifestação da ministra Cármen Lúcia, que antecipou seu voto favorável à condenação de Bolsonaro. Na sequência, falou o ministro Nunes Marques, que acatou a tese da defesa de Bolsonaro, e, por fim, Alexandre de Moraes, presidente da Corte, que acompanhou o relator Benedito Gonçalves – favorável à inelegibilidade.
Em outras sessões, já haviam votado Floriano de Azevedo Marques e André Tavares, favoráveis à condenação, e Raul Araújo, que, assim como Nunes Marques, também considerou improcedente o pedido contra o ex-presidente.
Esta foi a quarta e última sessão dedicada à análise do caso.
Jair Bolsonaro
Foto: REUTERS/Adriano Machado
O Tribunal analisou a conduta de Bolsonaro durante uma reunião ocorrida no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, na qual ele levantou dúvidas sobre a segurança do sistema de votação nas urnas eletrônicas e questionou a integridade dos resultados das eleições passadas. A reunião foi transmitida pela TV Brasil.
Como votaram os ministros
Benedito Gonçalves
No primeiro dia do julgamento, terça-feira, 27, o relator e ministro Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade de Bolsonaro por ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Alexandre de Moraes
Presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes já iniciou seu voto dizendo que acompanha integralmente o relator.
Durante seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou as mentiras propagadas por Bolsonaro durante a reunião com embaixadores e o uso indevido da máquina pública para disseminação de notícias falsas. “Toda a produção foi feita para que a TV Brasil divulgasse e a máquina existente de desinformação multiplicasse a desinformação para chegar ao eleitorado”.
Nunes Marques
O ministro Nunes Marques, penúltimo a votar, expressou sua posição contrária às acusações contra Bolsonaro. Ele afirmou que não há dúvidas sobre a integridade do sistema eleitoral brasileiro, que foi alvo de ataques por parte do ex-presidente. Além disso, destacou que o voto eletrônico é considerado a “experiência mais bem-sucedida do Judiciário”.
Cármen Lúcia
Durante a leitura da decisão, Cármen Lúcia destacou que Bolsonaro proferiu ataques graves a ministros do STF e do TSE, utilizando informações já desmentidas. A ministra ressaltou que é legítimo realizar críticas ao Judiciário, porém, um servidor público não pode, em um ambiente público, promover ataques que comprometam a integridade da instituição: “Não há democracia sem Poder Judiciário independente”.
A ministra também pontuou que a reunião com os embaixadores teve um caráter eleitoreiro, afirmando que o requisito da gravidade, ou seja, o impacto do ato no processo eleitoral, foi cumprido.
De acordo com a magistrada, mesmo que os embaixadores não fossem eleitores, eles tiveram uma influência significativa na divulgação das declarações do ex-presidente.
Com voto de Cármen Lúcia, TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos:
Raul Araújo
O ministro Raul Araújo foi o único a proferir um voto favorável a Bolsonaro, abrindo a divergência ao considerar improcedente a ação contra o ex-presidente. Em sua análise, o ministro argumentou que a reunião em questão não apresentou gravidade suficiente para resultar em uma condenação por inelegibilidade.
“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.
Minuta golpista: O magistrado também alterou sua posição anterior e decidiu não incluir a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres no processo em análise nesta manhã.
Araújo adotou a tese de que o documento não deve ser considerado no processo que trata dos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral durante a reunião com embaixadores em julho de 2022.
No seu voto, ele sustentou que a minuta golpista não está diretamente relacionada aos eventos que motivaram a ação movida pelo PDT contra o ex-presidente. Ele também ressaltou a falta de informação sobre a autoria do documento.
“Independentemente do referendo da decisão do relator, o tema daquela questão processual persiste aberto à discussão”, justificou-se Raul Araújo.
Em julgamento no TSE, ministro diverge de relator e vota contra tornar Bolsonaro inelegível:
O ministro argumentou ainda que a análise sobre a pertinência da inclusão do documento deve ser abordada no julgamento final da ação.
Floriano de Azevedo Marques
Marques, terceiro ministro a votar, destacou que a reunião com embaixadores ocorreu de forma improvisada, na residência oficial do presidente, o que indica que não se tratou de um evento regular da agenda presidencial.
Quanto ao discurso de Bolsonaro, o ministro ressaltou que havia um claro objetivo eleitoral, comparando-o a um discurso de campanha realizado em uma praça de uma cidade do interior.
“Se aproximou muito de um discurso de comício em praça do interior”, disse.
Ministro do TSE vê ‘comício em praça do interior’ em discurso de Bolsonaro a embaixadores:
O magistrado concluiu que a conduta de Bolsonaro na reunião com embaixadores caracterizou abuso de poder e desvio de finalidade.
André Ramos Tavares
O ministro André Ramos Tavares também concluiu que ocorreu desvio de finalidade e abuso de poder, além de destacar a gravidade da conduta.
Tavares ressaltou que o discurso apresentado está repleto de informações falsas e ataques diretos a partidos políticos, candidatos, ministros do STF e do TSE.
Pedido de vista
No TSE, qualquer ministro tem o direito de solicitar prazo adicional para análise do processo, conhecido como pedido de vista, o que poderia resultar em uma prorrogação do julgamento por até 90 dias.
No entanto, nenhum ministro fez uso dessa ferramenta.
Defesa de Bolsonaro
O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, que defende de Jair Bolsonaro, contestou a correlação entre a reunião dos embaixadores e o contexto de 8 de janeiro.
Ele caracterizou a ação movida pelo PDT como “impostora” e afirmou que o partido fez “uso indevido da Justiça Eleitoral”, alegando que o processo foi utilizado como uma “plataforma política de propaganda antecipada”.
“Uma ação impostora, eivada de falsidade ideológica, totalmente fadada ao insucesso”, comunicou o advogado de Bolsonaro. Ele também refutou qualquer conexão do caso julgado com tentativa de golpe.
“Tentativa de golpe? Conectada à reunião com embaixadores? Essa pretensão não dependeria de discursos outros que não os de descrédito da Justiça Eleitoral? Alguém que pretensamente vai praticar um golpe vai perder tempo em desacreditar a Justiça Eleitoral e disputar as eleições?”, questionou Tarcísio.
Bolsonaro pode recorrer?
Jair Bolsonaro terá a possibilidade de recorrer tanto ao próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente, inclusive, já manifestou essa intenção.
Existem duas opções de recursos disponíveis:
Embargos de declaração: Esse recurso seria direcionado ao TSE. Nele, a defesa apontaria obscuridades e contradições na decisão, buscando reverter uma possível inelegibilidade e preparar o terreno para um recurso subsequente ao STF.
Recurso extraordinário: Esse recurso seria enviado ao STF. Nele, a defesa precisaria argumentar que a eventual decisão de inelegibilidade do TSE violou princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, indicou que já identifica elementos para esse recurso, com base na restrição ao direito de defesa.
Ambos os recursos têm um prazo de três dias para serem apresentados. No entanto, se os embargos de declaração forem apresentados primeiro, o prazo para o recurso extraordinário não será contado.
Entenda o caso
Em julho de 2022, ocorreu uma reunião no Palácio da Alvorada entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e embaixadores.
Durante o encontro, Bolsonaro fez questionamentos em relação ao resultado do sistema eleitoral de 2018, levantou dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas e fez críticas a ministros de tribunais superiores. O evento foi transmitido pela TV Brasil.
O PDT requereu a inelegibilidade do ex-presidente e a cassação da chapa de Bolsonaro junto ao general Braga Netto.
Além disso, o partido também solicitou a exclusão de vídeos do conteúdo publicado pela Agência Brasil, o que já foi realizado.
www.reporteriedoferreira.com.br/Fonte: Redação Terra
Alexandre de Moraes suspende julgamento de Bolsonaro; veja como foi
Votação foi suspensa até a próxima terça-feira (27), quando ministros devem julgar abuso de poder político pelo ex-presidente
Por
Bruno Andrade
redacao@odia.com.br (IG)
Bolsonaro espera que ministro do TSE mude voto contra ele: ‘Questão de coerência’
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (22), o julgamento que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2022. Moraes encerrou a sessão após a leitura do parecer de Paulo Gonet, do Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.
O julgamento continuará a partir da próxima terça-feira (27), em uma sessão que deve começar às 19hs com a leitura do voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.
Como foi a sessão
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da ação, iniciou a sessão com a leitura do relatório, que demorou duas horas até ser concluído, e traçou alguns fatos para fazer a cronologia dos eventos até o julgamento:
1) Em 2021 houve processo no TSE para analisar lives de Jair Bolsonaro que, em tese, poderiam caracterizar disseminações de falas falsas sobre o sistema eleitoral;
2) 29/07/21 – Bolsonaro dividiu a transmissão com Eduardo Gomes da Silva e Anderson Torres;
3) 04/08/21 – Bolsonaro, junto ao deputado Felipe Barros, divulgou inquérito da Polícia Federal na Jovem Pan, sobre alteração de votos em 2018. Isso foi utilizado em 2022 com os embaixadores;
4) 12/08/21 – Após rejeição da PEC do voto impresso, Bolsonaro acusou sistema de ser “hackeado” para desviar 12 milhões de votos para outro candidato, mas afirma não ter provas.
Benedito Gonçalves focou no andamentos de diligências realizadas em março de 2023, que contou com a participação de membros do governo Bolsonaro e funcionários da Jovem Pan, em que trataram das lives cujas informações difundidas questionavam a invulnerabilidade do sistema eleitoral e das urnas eletrônicas no Brasil.
“As provas nos autos mostram que não houve quebra da integridade do processo eleitoral que pudesse justificar as alegadas dúvidas sobre a confiabilidade das urnas, destacando que os depoimentos prestados por Anderson Torres e pelos peritos da Polícia Federal comprovaram que, a despeito das afirmações feitas por Jair Bolsonaro na live realizada em julho de 2021 e na reunião com os embaixadores, nenhum dos elementos constantes dos relatórios da Polícia Federal mencionados pelo ex-presidente permitiam a conclusão da existência de fraude nas Eleições 2018”, disse o ministro.
Acusação
Walber de Moura Agra, advogado do Partido Democrático Trabalhista (PDT), responsável pela acusação, disse que o evento em que Bolsonaro falou contra o sistema eleitoral brasileiro para os embaixadores não se tratava apenas de uma reunião, mas de uma coleção de ações que ocorreram e minaram a democracia. O advogado leu um trecho de Ensaio Sobre a Cegueira, do escritor português José Saramago, para mostrar como a reunião, por si só, é a prova cabal de que Bolsonaro promoveu ali, de início, a tentativa de golpe militar.
O advogado afirmou, também, que Bolsonaro elencou uma sucessão de mentiras na data da reunião, e transformou o Brasil em pária internacional ao não apresentar prova substancial que condenasse de fato o sistema eleitoral nacional. “Bolsonaro manchou a reputação e deixou os embaixadores com medo de um golpe de estado; seria cômico se não fosse trágico”, disse. “A minuta não é texto apócrifo; o senhor Anderson Torres mencionou que o documento circulava pela Esplanada”, argumentou. “A tentativa de golpe é uma consequência do acervo probatório e a minuta serve como requisito para ferir o regime democrático”, falou Walber Agra sobre a minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça.
Defesa
Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, advogado do ex-presidente e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, em defesa de Bolsonaro, que “não deve existir política à margem do Direito”. Carvalho Neto argumentou que as falas de Bolsonaro foram “ácidas e sinceras” mas não representam golpismo. “Talvez com verve imprópria, sim, mas substancialmente uma proposta de melhoria na sistemática desse sistema eletrônico de votação”, defendeu.
“É fantasiosa a narrativa que acabei de ouvir”, disse o ex-ministro, em relação às falas do advogado de acusação, Walber Agra. “O documento é inútil; esse documento nunca foi publicado”, argumenotu, ao apontar para as questões sobre a minuta de golpe.
Reprodução
Procurador Geral do Ministério Público Eleitoral, Paulo Gonet, durante julgamento no TSE
Procurador Geral do Ministério Público pediu inelegibilidade de Bolsonaro
O Procurador Geral do Ministério Público Eleitoral (MPE), Paulo Gonet, disse que reiteradamente o ex-presidente fez o mesmo discurso de combate à apuração digital com veiculação na televisão e em redes sociais, e pontuou que se tratava de:
1 – um agente público desacreditando instituições democráticas;
2 – desvio de finalidade em relação ao cargo;
3 – vantagem eleitoral extraída da reunião;
4 – gravidade da conduta para afetar a eleição futura;
5 – utilização indevida de meio de comunicação público.
“O chefe de Estado convidou formalmente representantes diplomáticos e diversas autoridades brasileiras no Palácio da Alvorada e ouviram sobre a falta de acurácia do sistema eleitoral nacional e que isso alteraria o curso das próximas eleições”, disse Gonet. “Isso ganhou dimensão nos meios de comunicação e redes sociais, ou seja, isso chegou aos cidadãos brasileiros”, argumentou.
“Não há como acolher o argumento de que o presidente da República estaria exercendo o direito de liberdade de expressão, movido pelo propósito de debater melhorias no sistema eleitoral; um discurso dessa ordem não compõe o domínio normativo da liberdade de expressão”, complementou o Procurador.
Por Ig
A gravíssima insinuação de Ricardo sobre “garantias” que tem no STF
Dois dias após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seguir o que determina a lei e indeferir o registro de candidatura do inelegível Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal, um áudio gravado pelo ex-governador veio à tona.
Em pouco mais de dois minutos, Coutinho questiona a apoiadores, em tom de deboche, o trabalho do judiciário paraibano.
“Ninguém é criança para achar que alguma justiça que haja aqui dentro desse estado vá fazer alguma coisa favorável a mim, ninguém é criança. Todo mundo sabe, está evidentemente [sorriso debochado], que os caras jogam contra”, afirma o petista.
Na tentativa de convencer aliados sobre sua presença na disputa, Ricardo diz que a “sua situação virá do STF”, numa referência de que haveria a evidência de vitória em Brasília. Ele ainda volta a chamar de notícias falsas as informações divulgadas pela imprensa paraibana, chegando a sugerir, sem provas, manipulação midiática.
A tática adota por Ricardo Coutinho é clara. Jogar para a tímida militância uma garantia que até agora não foi dada pelo Supremo Tribunal Federal, basta lembrar a canetada da ministra Rosa Weber lhe negando um recurso contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mas, se existe tal “certeza” sobre a decisão que está conclusa há sete meses na gaveta da ministra Cármen Lúcia, cabe à Suprema Corte explicar aos eleitores paraibanos que “garantia” é essa.
É uma insinuação gravíssima.
MaisPb
Após TRE-PB rejeitar registro de candidatura de Ricardo Coutinho, defesa diz que palavra final será do STF
A defesa do ex-governador argumentou, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (9), que caberá recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro de 2022 e Ricardo Coutinho está inelegível até 5 de outubro de 2022, após ser condenado pelo TSE a inelegibilidade. (Foto: ClickPB/Arquivo)
Após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferir o registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado, nas Eleições 2022, a defesa do ex-governador argumentou, em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (9), que caberá recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda na nota assinada pelos advogados Igor Suassuna e Eduardo Cavalcanti, a defesa aponta que a palavra final será no Supremo Tribunal Federal (STF) para o indeferimento ou deferimento do registro de candidatura de Ricardo a senador.
A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro de 2022 e Ricardo Coutinho está inelegível até 5 de outubro de 2022, após ser condenado pelo TSE a inelegibilidade.
Confira, abaixo, a íntegra da nota da defesa de Ricardo Coutinho
Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho, deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho.