Julgamento de Bolsonaro e aliados é marcado para 2 de setembro

STF marca a data que vai decidir pela condenação ou absolvição do “núcleo crucial” da trama golpista

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MP abriu inquérito contra Bolsonaro por crime contra a honra
Agência Brasil

MP abriu inquérito contra Bolsonaro por crime contra a honra

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do “núcleo crucial”, que respondem por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, foi marcada para o dia 2 de setembro.

Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai decidir pela condenação ou absolvição dos oito réus, foi o responsável pelo agendamento. A data foi confirmada pelo Portal iG com o STF.

De acordo com o portal de transparência do STF, foram agendadas sessões extraordinárias para cinco dias a partir de 2 de setembro. Em algumas datas, haverá apenas uma sessão, enquanto em outras estão previstas até duas no mesmo dia. Confira os horários:

  • 2 de setembro (terça-feira): às 9h
  • 3 de setembro (quarta-feira): às 9h
  • 9 de setembro (terça-feira): às 9h e às 14h
  • 10 de setembro (quarta-feira): às 9h
  • 12 de setembro (sexta-feira): às 9h e às 14h

 

O agendamento foi feito um dia após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, solicitar a marcação do julgamento do “núcleo crucial”. Na terça-feira (13) terminou o prazo para a apresentação das alegações finais dos oito réus.

Crimes em julgamento

Os oito réus responderão por cinco crimes distintos. Os ministros da Primeira Turma poderão condená-los por um ou mais desses delitos, e, em caso de condenações, nem todos os apontados como líderes da organização criminosa necessariamente receberão condenação por todos os crimes.

Bolsonaro e os aliados vão responder por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus

Apontados como o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da suposta trama golpista, serão julgados aqueles considerados os principais integrantes, que chefiariam a suposta organização criminosa. São eles:

  • Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Helen o, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator do caso e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

*Reportagem em atualização




Após esvaziamento da Lei da Ficha limpa, ‘fichas sujas’ vão ao TSE

Após esvaziamento da Lei da Fich

Após esvaziamento da Lei da Ficha limpa, ‘fichas sujas’ vão ao TSE

a limpa, ‘fichas sujas’ vão

 

 

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.

Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

“Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da

Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto”, argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, defensora de Adair.

Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.

Outro candidato que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque “o tema está pendente de decisão definitiva do STF”.

No sábado, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão.

Em entrevista à TV Justiça na última quarta-feira (23), o presidente do STF, Luiz Fux, disse que cabe a Nunes Marques analisar o recurso da PGR contra a decisão. “O presidente do Supremo pode muito, mas não pode tudo”, disse Fux, ao fazer o aceno ao colega.

Para a PGR, a decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

“A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Estadão